O Simples Nacional surgiu em 2006 como uma forma de desburocratizar a tributação, criando um regime tributário acessível para os pequenos e médios empresários. Ele foi criado pela Lei 123/2006 e tem uma arrecadação simplificada, facilitando a contabilidade dos empreendedores menores.

Se você está pensando em migrar seu negócio para o Simples Nacional, continue lendo este artigo e saiba tudo sobre o regime tributário!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado às pequenas e médias empresas. Um dos seus diferenciais é a possibilidade de o empresário pagar 8 tributos em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), tornando mais fácil a contabilidade do pequeno empresário.

Como o regime engloba empresas com diferentes limites de faturamento e setores, existem vários anexos que compõem o Simples Nacional – e que direcionam a alíquota de tributos a ser recolhida pelo empresário.

Conforme a empresa aumenta o seu faturamento, ela também passa a pagar mais impostos. Assim, o cenário empresarial se torna mais justo e competitivo.

Pelo Portal do Simples Nacional, os optantes conseguem resolver a maior parte das suas demandas, como declarações, recolhimento de tributos, entre outros, reduzindo a burocracia.

Quem pode optar pelo Simples Nacional? Qual o limite de faturamento?

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São consideradas ME aquelas que faturem até R$ 360 mil por ano, e EPP aquelas que faturam até R$4,8 milhões por ano.

Assim, o limite de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Se a sua empresa tem um faturamento superior, ela deverá optar por outros regimes tributários, como Lucro Real ou o Lucro Presumido.

O microempreendedor individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, porém as regras para ele são diferentes – com a arrecadação feita por meio da guia com pagamento mensal de um valor fixo, dependendo do setor em que você se enquadra.

Além de respeitar o limite de faturamento, para se enquadrar no Simples é preciso:

  • não ter como sócio outra empresa, apenas pessoas físicas podem ser sócias do seu negócio;
  • o CNPJ da empresa não pode participar do capital social de outra empresa (pessoa jurídica);
  • se os sócios tiverem outras empresas, o faturamento de todas juntas não pode ser superior a R$ 4,8 milhões;
  • não pode ser uma sociedade por ações (S.A.);
  • não pode ter sócio morando no exterior;
  • não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal ou com a Previdência;
  • a empresa não pode ter débitos em aberto (como parcelamentos e negociações) com o governo;
  • só podem participar do regime as empresas com atividades permitidas em um dos anexos.

Proibições

Estão proibidas de integrarem o Simples Nacionais as empresas que:

  • têm faturamento superior a R$ 4,8 milhões por ano;
  • possuem 1 ou mais sócios com participação superior a 10% em uma empresa de Lucro Real ou Lucro Presumido (a soma do faturamento dessas empresas não pode ultrapassar R$4,8 milhões);
  • possuem um dos sócios com outra empresa optante pelo Simples, com a soma dos faturamentos ultrapassando os R$ 4,8 milhões;
  • são sócias de outras empresas;
  • estão em débito com o INSS ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • possuam filial ou representante de empresa com sede no exterior;
  • cooperativas (exceto as de consumo), SA, ONGs, Oscip, financeiras, bancos ou gestoras de créditos/ativos;
  • resultantes ou remanescentes de cisão ou outro tipo de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 anos calendário anteriores.

Quais as vantagens de enquadrar no Simples?

O Simples Nacional conta com muitas vantagens, como:

  • cobrança simplificada de 8 impostos, pagos em uma guia única (DAS);
  • alíquotas reduzidas de impostos, calculadas de acordo com o faturamento do negócio, sendo mais justo para as pequenas e médias empresas;
  • contabilidade simplificada e menos declarações, facilitando a rotina dos empresários;
  • empresas com menos de 5 funcionários estão dispensadas da necessidade do Certificado Digital (porém, isso pode depender da prefeitura, já que algumas exigem o Certificado Digital de todas as empresas, incluindo as optantes pelo Simples);
  • possibilidade de parcelamento dos débitos com a Receita;
  • isenção de determinadas declarações, como Sped Contribuições, SISCOSERV e DCTF;
  • não precisa de Certidões Negativas para realizar alterações contratuais;
  • dependendo de algumas características, sua empresa consegue receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos.

Qual é o valor do Simples?

O Simples Nacional não tem um valor único, tudo dependerá da atividade em que sua empresa está enquadrada (CNAE) e do Anexo em que ela se encontra. As alíquotas variam de 4 a até 15,5% sobre o valor bruto faturado.

Tributos

Os tributos unificados no Simples Nacional são:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • Pis/Pasep;
  • Cofins;
  • IPI;
  • CPP;
  • ICMS ou ISS

Para as empresas com faturamento anual bruto superior a R$3,6 milhões, apenas os tributos federais são unificados.

Anexos

O Simples Nacional está dividido em 5 anexos. Porém, há alguns anos houve a extinção do Anexo IV. Com isso, as atividades pertencentes a esse anexo passaram a fazer parte do Anexo V – e surgiu o Fator R para ajudar na definição das alíquotas.

O anexo I é destinado a empresas do comércio, o anexo II à indústrias e o III e o V a prestadores de serviço. Todos os anexos seguem os mesmo valores em relação à receita bruta em 12 meses, com a divisão por faixas:

  • 1ª faixa: até R$ 180 mil;
  • 2ª faixa: entre R$ 180.000,01 a R$ 360 mil;
  • 3ª faixa: entre R$360.000,01 a R4 720 mil;
  • 4ª faixa: entre R$ 720.000,01 a R$ 1.800 milhões;
  • 5ª faixa: entre R$1.800.000,01 a R$3.600 milhões;
  • 6ª faixa: entre R$3.600.000,01 a R$ 4.800 milhões.

O que diferencia é a alíquota que deverá ser paga a cada faixa e o valor a deduzir, assim como o percentual de repartição de impostos, de acordo com a atividade da empresa.

Fator R

Quando o anexo IV foi extinto, o fator R surgiu para ajudar a determinar a faixa de tributação das empresas optantes pelo Simples. O cálculo se baseia na folha de pagamentos e no faturamento bruto dos últimos 12 meses.

Assim, dependendo do valor da folha de pagamento e do faturamento anual, é possível que a empresa prestadora de serviços se enquadra no anexo III, pagando menos impostos, já que essa tabela tem alíquotas menores.

A fórmula do fator R é:

Fator R = massa salarial/receita bruta

Caso a massa salarial seja maior que zero e a receita bruta igual a zero, o fator R será 0,28 (28%). Se a massa salarial for igual a zero e a receita bruta maior que zero, o fator R será igual a 0,01 (1%).

Já caso a massa salarial e a receita bruta forem maiores que zero, então o Fator R será obtido pela fórmula que citamos acima, considerando os valores referentes aos últimos 12 meses.

CNAE

Outro ponto importante para entender a tributação pelo Simples Nacional é conferir a CNAE da empresa. A CNAE é dividida em atividade primária e secundárias. Assim, caso a empresa tenha mais que 1 atividade, ela poderá pagar diferentes alíquotas de impostos.

Quando a empresa emitir uma nota fiscal referente à atividade principal, ela será tributada de acordo com o anexo no qual essa atividade se enquadra. Já quando emitir nota para os serviços relacionados às demais atividades secundárias, será tributada de acordo com o anexo em que elas se enquadrarem.

Então, se você possui mais de uma atividade no seu CNPJ, o faturamento de cada atividade será feita de forma separada, usando a tabela correspondente.

Como emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?

Para poder pagar seus impostos, você precisará emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Para gerar a guia, é fácil, já que todo o processo é feito online.

Quem é MEI deve usar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (MEI) do site do Simples Nacional. Basta acessar o programa e clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, marcando o ano calendário da cobrança e o mês de recolhimento.

As EPP e ME também fazem a emissão pelo portal do Simples Nacional, porém precisam ter um código de acesso ou o certificado digital. Além disso, será preciso preencher algumas informações contábeis, realizar o cálculo dos impostos e ir seguindo as orientações do sistema para realizar a emissão do DAS.

Depois de gerado, o DAS pode ser pago em lotéricas ou caixas eletrônicos (nesse caso é preciso imprimir o boleto) ou via pagamento online no internet banking e, ainda, por débito automático.

Como o MEI não precisa de contador, ele mesmo pode gerar suas guias mensais e realizar o pagamento. Já para ME e EPP é obrigatória a presença de um contador – e é ele quem fará esse cálculo corretamente.

Como se inscrever no Simples?

Se a sua empresa pode se enquadrar no Simples, o mais recomendado é buscar assessoria de um contador. O profissional poderá lhe orientar de maneira mais personalizada, inclusive avaliando se esse é o melhor regime tributário para a sua empresa.

Caso você queira realizar o processo sozinho, poderá fazê-lo de maneira totalmente online, acessando o site do Simples Nacional. Para abrir uma empresa no Simples Nacional, é só seguir os passos: clique em Serviços (no canto superior da tela, embaixo de Simples), depois em “opção” e na sequência em “solicitação de opção pelo Simples Nacional”.

Você deverá gerar um código de acesso e incluir o número do recibo da última declaração de imposto de renda pessoa física do sócio responsável ou o número do título de eleitor.

Se o seu negócio é novo, você tem o prazo para solicitar a inscrição de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual – porém, não pode ultrapassar 180 dias da abertura do CNPJ.

Será que o Simples Nacional compensa para minha empresa?

Embora o Simples Nacional seja um regime mais facilitado, nem sempre ele é sinônimo de pagar menos imposto. Afinal, como vimos, existem vários anexos e, em alguns, a tributação pode ser mais alta do que no Lucro Presumido, por exemplo, especialmente para os prestadores de serviço.

Por isso, antes de solicitar o enquadramento, o melhor é contar com a ajuda de um contador especializado. Ele fará os cálculos, considerando sua atividade, faturamento e despesas com folha de pagamento, entendendo se é mais vantajoso do ponto de vista financeiro ser enquadrado no Simples ou no Lucro Presumido.

Essa assessoria faz toda a diferença na hora de pagar menos impostos e otimizar o caixa do seu negócio.

Gostou de conhecer mais sobre o Simples Nacional? Não sabe qual regime tributário é ideal para o seu negócio? Venha conversar com nossas equipes de especialistas e reduza a carga tributária da sua empresa de maneira legal!

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