Se você planeja abrir uma empresa, é importante entender que no Brasil existem alguns enquadramentos quanto ao porte do negócio projetado. Um deles é a EPP, sigla que significa empresa de pequeno porte.

A escolha do porte tem muito a ver com projeção de negócio quanto à saúde financeira e ao número de funcionários. A escolha incidirá sobre tributações, interferindo diretamente no caixa da sua empresa.

Existem muitos detalhes que fazem toda a diferença no sucesso do seu negócio, por isso, preparamos um guia completo para você entender como funciona uma EPP. Assim você se organiza melhor e garante o sucesso tão desejado.

O que é Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

A sigla “empresa de pequeno porte” é basicamente um negócio que pode faturar anualmente de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Há até pouco tempo, em 2017, o limite máximo era de R$ 3,6 milhões.

Outro ponto que você precisa é que uma EPP pode ter de 10 a 49 empregados no setor do comércio e de 20 a 99 colaboradores no setor industrial ou de construção.

Para quem pretende trabalhar com exportação, é possível contar, ainda, com um faturamento adicional de R$ 4,8 milhões anuais. Mas, neste caso, só é permitido esse valor extra para vendas realizadas fora do Brasil.

Todas as dúvidas quanto a uma EPP estão regulamentadas pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 139/2011).

Regime de tributação de uma empresa de pequeno porte

Para entender como funciona uma empresa de pequeno porte, é preciso também conhecer os regimes tributários. Para gerir melhor seu negócio, é recomendado ter a assessoria de um contador.

Os regimes possíveis em uma EPP são:

  • Simples Nacional: é a forma mais simples de arrecadação de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte. O Simples Nacional reúne em uma única arrecadação, o DAS, o recolhimento de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), PIS/Pasep, Cofins, CSLL, IPI, ICMS, ISS e contribuição de seguridade social da Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
  • Lucro Real: o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculado com base no lucro da empresa – conta simples na relação receitas menos despesas.
  • Lucro Presumido: o cálculo usa bases prefixadas que variam de acordo com a atividade exercida pela empresa – e não com base no lucro real. Os tributos são cobrados separadamente.

Empresa de pequeno porte com sócio ou sem quadro societário

Na hora de definir a natureza jurídica da sua empresa de pequeno porte, existem algumas possibilidades, dependendo se você será o único proprietário ou se haverá outras pessoas dividindo as responsabilidades.

Sem sócios

  • Empresa individual: não há, neste modelo, separação entre o patrimônio de pessoa física e jurídica. Seus bens privados podem ser usados para o pagamento de dívidas das empresas.
  • Unipessoal: o dono responde com o patrimônio investido, de forma que o patrimônio da Pessoa Jurídica responderá pelas dívidas e obrigações da empresa.
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Outra forma de responder apenas com o patrimônio investido na empresa, porém, o capital social mínimo deve ser de 100 vezes o salário mínimo.

Com sócios

  • Sociedade Limitada: é a mais comum nas pequenas e médias empresas. Os sócios só respondem de acordo com o valor das suas quotas. Não há também necessidade de ter um capital mínimo estipulado.
  • Sociedade Anônima: é um modelo regulamentado pela Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). O capital social é dividido em ações. A responsabilidade dos sócios e dos acionistas restringe-se às ações adquiridas.

O que é preciso para abrir uma EPP?

Abrir uma empresa de pequeno porte tem regras específicas e que precisam ser seguidas pelo empreendedor. Veja o passo a passo que preparamos para você.

Separe os documentos necessários

É preciso ter em mãos documentos que serão exigidos para a abertura da empesa, como:

  • RG do empreendedor;
  • CPF;
  • certidão de casamento (se for casado);
  • comprovante de residência (últimos 3 meses);
  • título de eleitor;
  • declaração do IR (a última);
  • nome fantasia da empresa;
  • atividades que serão exercidas na empresa;
  • comprovante do endereço do estabelecimento;
  • cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de outro documento que indique o endereço da empresa.

Início do processo na Junta Comercial

Com toda a documentação em mãos, o primeiro passo de abertura legal da sua empresa é com início do processo na Junta Comercial. Lembre-se que precisa ser na Junta do Estado onde está sediado o negócio.

Por conta da pandemia, alguns processos estão mais acessíveis na internet. O preenchimento do cadastro na Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) pode ser feito no próprio site.

Abertura de um CNPJ

Após fazer o cadastro na Junta Comercial, você receberá o NIRE. Esse número de identificação será usado para fazer a abertura do CNPJ (o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Nome da empresa

É a decisão mais importante, afinal, é como a sua empresa vai ser conhecida e é a forma como você passa a “vendê-la” no mercado.

Pesquise na internet e na Junta Comercial a viabilidade do nome desejado. O nome é registrado na Junta Comercial.

Atividade da empresa

Outro passo fundamental é definir a atividade da empresa, porque para cada tipo existe uma regulamentação. A tributação, neste caso, depende desse fator. A classificação da atividade da empresa é conhecida como CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Definição do local

A escolha do endereço da empresa é fundamental neste processo, porque algumas atividades necessitam de espaço adequado. Consulte o portal REDESIM sobre a viabilidade para diversos municípios. O sistema integra mais de 3 mil municípios. Se não encontrar a informação desejada, procure a prefeitura do município onde fará a abertura da empresa.

Contrato Social

O um documento elaborado pelo seu contador ou advogado, no qual são descritos aspectos da sociedade.

Inscrição Municipal e Estadual

Esse é outro passo que pode ser resolvido pelo contador da sua empresa. Faz parte do trâmite de abertura de empresa e deve ser seguida a regra do município – no caso da Inscrição Municipal.

Conectividade Social com a Caixa

É preciso fazer a Conectividade Social com a Caixa Econômica Federal para efetuar o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à Previdência).

Registro da marca

É facultativo, mas você pode, ainda, registrar a marca da sua empresa no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Auxílio do contador

A abertura de empresa é um processo burocrático e que possui várias particularidades, com as quais um contador poderá lhe ajudar. É indispensável ter esse profissional ao seu lado para orientá-lo durante a abertura do negócio, porque é quem vai auxiliá-lo a organizar o caixa e a dar as diretrizes para o bom andamento dos negócios – e da sobrevivência da empresa.

Procure um especialista para entender o que é uma EPP

Para definir se sua empresa se encaixa em uma EPP, é necessário entender o que você pretende ter como negócio e qual será a capacidade de faturamento imediato. Essas dúvidas podem ser tiradas com um especialista, mas é importante você entender o que incide sobre uma empresa de pequeno porte

Outro ponto necessário é entender se a sua empresa pode se beneficiar optando pelo Simples Nacional, que simplifica o recolhimento de oito tributos numa guia única de pagamento. O regime facilita muito a vida do empreendedor e também ajudar a organizar melhor o caixa, porém, pode não ser interessante para todas as realidades. Por isso, a ajuda de um contador é tão importante.

Existe outros detalhes que podem contribuir para o sucesso do seu negócio. Se você gostou deste conteúdo e está interessado em abrir uma EPP, entre em contato e saiba como nós, da Flávio Buzaneli Serviços Contábeis, podemos lhe ajudar!

Artigos Recomendados