No último quadrimestre de 2021, foram abertas 1.392.758 empresas no Brasil. Durante a pandemia, as microempresas foram responsáveis por mais de 90% dos negócios ativos, ajudando na manutenção dos empregos e na economia. Esses são dados do Mapa de Empresas, do Governo Nacional.

Se você quer fazer parte desses números e começar a empreender, é importante entender os detalhes de uma microempresa (ME), incluindo o faturamento ME. Siga lendo este artigo e saiba tudo sobre o tema!

O que é uma microempresa (ME)?

Microempresa, ou ME, é uma empresa (pessoa jurídica) que pode ser uma sociedade empresária, sociedade simples ou empresário individual (EI).

Para ser considerada ME é fundamental que essa empresa esteja registrada nos órgãos competentes e que aufira sua receita a cada ano calendário.

Qual o faturamento ME?

Microempresa é uma definição do porte da empresa, portanto, para saber se o seu negócio se encaixa nessa categoria é fundamental se atentar ao faturamento ME. Para ser considerada microempresa, o faturamento máximo deve ser de R$360 mil por ano (ou, em média, R$ 30 mil por mês).

Além disso, é preciso se encaixar em outras regras, como:

  • Ter, no máximo, entre 9 a 19 funcionários, dependendo do segmento da empresa;
  • Emissão de notas fiscais para todas as vendas (seja para pessoa física ou jurídica).

As microempresas se enquadram na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criada em 2006, que ajuda a regulamentar as atividades e oferecem benefícios importantes a esses pequenos negócios, como redução nos impostos, simplificação e desburocratização, facilidades para acesso ao mercado, facilidades para obtenção de crédito e estímulo à inovação e exportação.

Tributação

Em relação à tributação, a ME pode optar entre o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.  A melhor forma de descobrir o regime certo para o seu negócio é com a assessoria de um contador especializado.

Ele analisará a receita bruta da sua empresa, a quantidade de funcionários, o setor em que você atua e outras particularidades e indicará o regime em que você pagará menos impostos.

Normalmente, a opção mais comum para ME é o Simples Nacional, por ter menos burocracia, já que todos os impostos são pagos em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Mas nem sempre essa é a melhor escolha em termos de economia. Por isso a importância de um contador experiente.

Os impostos que devem ser pagos por uma ME são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços – apenas para empresas prestadoras de serviços);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – cobrado sempre que há movimentação de produtos e serviços entre as unidades federativas);
  • PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado – cobrado apenas de indústrias);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

ME x EPP x MEI: quais as diferenças?

Quando falamos em microempresas, muitos têm dúvidas sobre as diferenças entre ME, EPP e MEI. Entender a que cada opção se destina é fundamental na hora de abrir um negócio.

MEI

MEI é a sigla de Microempreendedor Individual. É o modelo mais básico, com apenas um empresário. Geralmente é um autônomo, freelancer ou prestador de serviço que deseja se formalizar. O MEI possui um limite de faturamento anual de R$ 81 mil – e você apenas poderá contratar um funcionário, além de não ser permitida a participação de sócios.

Também é preciso conferir se o seu CNAE permite a abertura de MEI. Profissionais regulamentados, como médicos, psicólogos, jornalistas, advogados e outros não podem ser MEI.

ME

A Microempresa (ME) é o modelo mais escolhido por quem não pode se tornar MEI. O faturamento já é maior, R$360 mil por ano, bem como a possibilidade de contratar mais funcionários, trazendo vantagens aos negócios que pretendem expandir.

Se a sua ME for do setor de comércio e serviços, você poderá contratar, no máximo, 9 funcionários. Já as indústrias podem contratar, no máximo, 19 funcionários.

EPP

EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte. Neste caso, o faturamento é ainda maior, com limite bruto anual de R$ 4,8 milhões. O limite de contratação de funcionários também é maior: no comércio e serviços, o número sobe para 10 a 49 funcionários e na indústria para 20 a 99 funcionários.

Quem pode ser ME?

O principal requisito para se tornar uma ME é o faturamento, que não pode exceder R$ 360 mil por ano. Além disso, uma ME não pode exercer atividade de banco comercial, de investimento e desenvolvimento e nem de sociedade de crédito.

Uma dúvida comum é se microempresa pode ter sócio. E a resposta é SIM! Isso, na verdade, dependerá mais da natureza jurídica escolhida, ou seja, os tipos de sociedade do negócio.

Entre as naturezas jurídicas permitidas para uma ME estão:

  • Sociedade simples: ideal para profissões consideradas intelectuais e de cooperativa, como médicos, dentistas, advogados etc. É uma empresa que presta serviços e conta com um ou mais sócios do mesmo ramo de atividade. A sociedade simples pura é a que não tem separação dos bens pessoais dos sócios e do patrimônio da empresa e a sociedade simples limitada possui essa separação;
  • Sociedade empresária limitada (LTDA): a responsabilidade é limitada ao capital social da empresa, com proteção dos bens pessoais dos sócios. Os sócios têm responsabilidades limitadas no valor de quotas que possuem no negócio e têm liberdade de entrar e sair da empresa quando quiser, bastando comprar ou vender quotas;
  • Empresário individual (EI): exerce em nome próprio uma atividade empresarial, ou seja, a pessoa física é a titular da empresa. Assim, patrimônio pessoal e empresarial são mesclados, sem separação. Mas, para abrir uma EI, é preciso apenas R$ 1 mil de capital social. Contudo, profissões regulamentadas não podem ser EI.

Quais as vantagens de uma ME?

Ainda não tem certeza se abrir uma ME é ideal para o seu tipo de negócio? Algumas vantagens que esse porte apresenta são:

  • Simplificação das regras trabalhistas e previdenciárias;
  • Simplificação de processos administrativos;
  • Opção entre os diferentes regimes tributários disponíveis;
  • Opção de escolha entre os diferentes tipos societários e naturezas jurídicas;
  • Agilidade e eficiência para tomada de decisões.

Agora você já sabe qual o faturamento ME? Precisando de assessoria especializada na hora de abrir uma empresa? Entre em contato e saiba como a equipe de especialistas da Buzaneli pode lhe ajudar!

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