O Imposto de Renda é um assunto que sempre gera dúvidas, ainda mais quando a pessoa é autônoma ou MEI. Esse é o seu caso? Então saiba que é preciso não confundir o imposto de renda pessoa física do jurídica.

Está muito complicado? Siga conosco e veja como declarar o imposto de renda MEI!

MEI precisa pagar Imposto de Renda?

Primeiro, é preciso entender que todo microempreendedor é, ao mesmo tempo, pessoa física e jurídica. Por isso, quem é cadastrado como MEI deve fazer a declaração própria para quem é MEI (a DASN-MEI) e também a declaração tradicional de imposto de renda de pessoa física.

Em relação ao imposto de renda pessoa física, você, como MEI, apenas terá que declarar caso seu faturamento no ano anterior tenha sido superior a R$28.559,70 (em torno de R$2.380 por mês).

Porém, lembre-se que, independentemente do faturamento, todo MEI é obrigado a fazer as declarações mensais sobre o faturamento. Para mais informações, confira as orientações do Portal do Empreendedor.

Como declarar Imposto de Renda MEI?

Percebeu que se enquadra entre as pessoas que precisam declarar o imposto de renda? Atenção porque o DASN-MEI não substitui a declaração de imposto de renda pessoa física caso você esteja obrigado a também entregar o IR.

Veja nossas dicas:

  • defina o valor do lucro da sua empresa, somando o valor total do faturamento e subtraindo as despesas que foram pagas, como aluguel, conta de água, de luz etc. Mas só são válidas as despesas comprováveis;
  • entenda qual a parcela livre de impostos. Para MEI, temos: 8% para comércio, indústria e transporte de cargas, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. Esse valor é considerado como livre (isento) de impostos e deve ser inserido na declaração como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • na sequência, descubra qual é o valor tributável. Basta subtrair do lucro, o valor isento. Registre esse valor na categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.

Exemplo

Vamos supor que o seu MEI teve uma receita bruta de R$ 80 mil com serviços no ano passado. A sua parcela isenta do lucro é de 32%, ou seja, R$ 25,6 mil.

Suponha, ainda, que você teve R$ 20 mil em despesas. Assim, seu lucro será de R$ 60 mil (R$80 mil – R$ 20 mil).

Para encontrar à parcela do lucro tributável (o valor sujeito ao pagamento de Imposto de Renda), você deverá subtrair as despesas e a parcela isenta da receita bruta.

Então: R$ 80 mil – R$ 20 mil – R$ 25,6 mil = R$ 34,4 mil.

Neste exemplo, o lucro foi de R$ 34 mil, que está acima do limite de isenção de R$ 28.559,70, o que o obriga a fazer a declaração do IR.

Então, neste exemplo, na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, deveria ser inserido o valor de R$25,6 mil, no campo “rendimento de sócio ou titular de microempresa ou de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

Os R$ 34,4 mil restantes devem ser declarados na ficha “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, informando o CNPJ, o nome da sua empresa e o valor de lucro tributável. Esse valor será somado às demais rendas do trabalhador e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.

DASN-MEI

Mesmo quem vai declarar o Imposto de Renda MEI, precisa entregar o DASN-MEI. Para isso, acesse o site da Receita Federal, informe o CNPJ da empresa e o código de acesso.

Em seguida, você será direcionado a uma tela com dois campos: “valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições” e “valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”.

No primeiro campo, preencha com o total de produtos vendidos no ano anterior. Se você não vende produtos, apenas presta serviços, deixe o campo com o valor zero. No segundo campo, informe o valor total dos serviços prestados no ano anterior. Se você não prestou serviços, coloque zero.

Na mesma tela, informe caso a sua empresa tenha empregado alguém, além de você mesmo, no ano anterior. Na sequência, o programa listará os pagamentos mensais de tributos realizados no ano anterior. Clique em confirmar para enviar o documento.

Na próxima tela, imprima o recibo de entrega e guarde-o por cinco anos. Nessa declaração, não há imposto a pagar e nem a retribuir.

Pronto! Agora você já sabe como declarar o imposto de renda MEI? Se ainda tiver com dúvidas, a dica é procurar por um contador de confiança, garantindo que seu IR estará declarado de forma correta. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!

 

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