A contabilidade societária é um assunto extremamente importante para todos que possuem uma empresa ou desejam começar a empreender.

Ela consiste em um conjunto de diretrizes e normas que estabelece as regras contábeis para as empresas, reduzindo, dessa forma, as chances de erros e mantendo as atividades contábeis da sua empresa de acordo com as determinações do Fisco.

Siga conosco e veja o manual da contabilidade societária que montamos para lhe ajudar!

O que é contabilidade societária?

A contabilidade societária é um conjunto de medidas relacionadas ao controle financeiro, fiscal e tributário das empresas em sociedade. Basicamente, essa contabilidade consiste na avaliação das leis referentes à constituição das sociedades.

Assim, o principal objetivo da contabilidade societária é garantir que a constituição de uma sociedade seja feita de maneira legal, impedindo problemas contábeis que possam causar danos à organização.

Por que a contabilidade societária é importante?

Podemos perceber que a contabilidade societária vai além do registro e acompanhamento das despesas e receitas e da apuração dos tributos. É um tipo de contabilidade que considera a legislação sobre a formação de empresas em sociedade.

Assim, ao utilizar esse serviço, você conseguirá reduzir as falhas e garantir a precisão de todos os registros contábeis da sua empresa, além de ter a certeza de que ela está legalmente organizada.

Os serviços de um contador especializado em sociedades pode ser usado ao abrir a sua empresa e também em aquisições e fusões, ou ainda no caso de cisões.

Contabilidade societária e contabilidade fiscal: o que são?

Uma dúvida muito comum é sobre as diferenças entre contabilidade societária e contabilidade fiscal. É importante destacar que, embora ambas sejam da área contábil, elas possuem diferenças entre si.

A Lei 11.941/09 descreve que a contabilidade societária não pode ser empregada para a realização dos cálculos tributários, função reservada à contabilidade fiscal.

Assim, podemos entender que a contabilidade fiscal é a que procede a apuração de impostos e gera as guias de recolhimento, além de realizar o cálculo da folha de pagamento. É ela, ainda, a responsável por registrar todas as entradas e saídas no fluxo de caixa.

Já a contabilidade societária, como explicamos, é a que avalia as leis relativas à constituição das sociedades e seus devidos registros. Além disso, é de responsabilidade da contabilidade societária realizar os balancetes, o acompanhamento da saúde financeira e fornecer subsídios para uma tomada de decisão mais estratégica por parte dos gestores.

Ambas são muito importantes para as empresas, pois são especializadas em áreas diferentes, trazendo mais segurança ao gestor e uma visão real da situação financeira do negócio, fundamental para a tomada de decisão em médio e longo prazo.

Apesar disso, de acordo com a nossa legislação, as pequenas e médias empresas são obrigadas a terem apenas a contabilidade fiscal.

Mas se você tem uma sociedade, a contabilidade societária é de suma importância, mantendo o patrimônio seguro, especialmente em casos em que há a obrigação do pagamento de imposto de renda sobre o lucro líquido, no caso de distribuição de lucro isento de imposto, acima dos limites legais, entre os sócios.

Como funciona a contabilidade societária?

Já deu para notar que a contabilidade societária é bastante abrangente, não é mesmo? Por isso, o seu contador tem que estar a par de tudo que ocorre no seu negócio.

Então, você deverá ter documentado todas as movimentações da sua empresa, como faturamento, vendas, compra de bens, empréstimos, despesas, receitas etc. – e enviar periodicamente esses dados ao contador.

A contabilidade societária pode ser aplicada em diferentes momentos do seu negócio, desde o nascimento da empresa, até outros, como:

  • combinação de negócios: operação em que um adquirente obtém o controle de uma ou mais empresas, por meio da aquisição dos ativos líquidos ou comprando ações suficientes para obter o controle;
  • cisão: transferência de parte do patrimônio para terceiros. A empresa que transfere o patrimônio pode ou não deixar de existir;
  • fusão: uma sociedade é absorvida pela outra que fica com seus direitos e obrigações. O patrimônio absorvido passa a compor o patrimônio da empresa que a absorveu, incluindo seus ativos e passivos no próprio balanço. Assim, a empresa absorvida deixa de existir;
  • alienação de controle: transferência (direta ou indireta) de alguns tipos de ações que resultem na alienação do controle acionário da sociedade;
  • aquisição de controle: um comprador adquire um conjunto de investidores que não obtinham o controle das ações.

Cada uma dessas transações conta com regras próprias em relação à contabilidade, pois o dinheiro precisa ser assimilado e demonstrado de forma adequada no balanço patrimonial, de acordo com os critérios societários.

Como você pode notar no nosso manual da contabilidade societária, esse é um tema bastante complexo e amplo, com vários pontos que exigem atenção. Por isso, um contador experiente fará toda a diferença nos resultados do seu negócio.

Agora, você já sabe tudo sobre contabilidade societária? Precisa de ajuda com essa questão no seu negócio? Entre em contato com nosso time de especialistas!

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