De acordo com os dados do Sebrae, o Brasil tem 6,4 milhões de empresas. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas, sendo que elas correspondem a 52% dos empregos com carteira assinada do setor privado.

Se você deseja integrar esses números, é fundamental entender como abrir empresa ME – tornando o seu negócio legalizado e pronto para crescer. Confira este passo a passo!

O que é uma empresa ME (Microempresa)?

Microempresa (ME) é um enquadramento de porte das empresas definido pela Lei Complementar 123/ 2006. Uma ME pode ter até 9 funcionários, no setor de comércio e serviços, e 19 no setor da indústria.

Assim, uma microempresa deve ter um faturamento dentro do limite estipulado por lei (até R$ 360 mil por ano).

As microempresas têm algumas vantagens como a desburocratização e a simplificação tributária, o que ajuda a aumentar a geração de empregos, a redução da informalidade e a inclusão social.

Outro ponto importante é que uma ME pode se enquadrar em qualquer um dos regimes tributários, ou seja, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Quais os tipos societários permitidos para abrir empresa ME?

Na hora que você for abrir uma empresa ME, precisará optar entre uma das naturezas jurídicas que são permitidas para um negócio desse porte. Entre as possibilidades estão:

  1. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): empresa formada por apenas um sócio e o patrimônio da empresa é separado do patrimônio da pessoa física. Contudo, o capital social mínimo é de 100 salários mínimos vigentes;
  2. Empresário Individual (EI): empresa formada por apenas um sócio, porém não há separação entre o patrimônio pessoal do empresário e o patrimônio da empresa. Assim, se houver dívidas do negócio, o patrimônio pessoal poderá ser comprometido. O capital social mínimo é de R$ 1 mil;
  3. Sociedade Simples: empresa formada por dois ou mais sócios. Eles devem ser profissionais da mesma área de atuação e se unem para prestar serviços alinhados à sua profissão. Por exemplo, associação de advogados, médicos, dentistas, arquitetos e outros;
  4. Sociedade Empresária: empresa formada por dois ou mais sócios que se organizam para prestar serviços e vender produtos. Ela pode ser limitada ou anônima, contudo a sociedade anônima não possa ser ME;
  5. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): novo tipo societário formado por um sócio apenas, que funciona semelhante a uma EIRELI, porém sem a exigência de capital social mínimo.

Você poderá optar por qualquer uma dessas naturezas jurídicas. Mas é importante que o faturamento anual máximo não ultrapasse os R$ 360 mil e que não seja uma sociedade por ações.

ME x MEI x EPP: quais as principais diferenças?

Dentro dos micronegócios, existem outras opções além da ME, como o MEI (microempreendedor individual) e a EPP (empresa de pequeno porte). Entender as diferenças entre eles é fundamental para fazer uma escolha acertada.

O MEI é a empresa de menor porte possível, formada por apenas um empreendedor sem sócios que fatura, no máximo, R$ 81 mil por ano, não tem sociedade em outros negócios e conta com apenas 1 funcionário.

Já a ME, como vimos, tem o limite de faturamento de R$ 360 mil por ano e pode empregar até 19 pessoas.

Caso o faturamento seja maior que esse limite, o negócio deverá se tornar uma EPP – que pode faturar entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano e contar com 10 a 49 funcionários no setor de comércio e serviços e de 20 a 99 colaboradores na indústria.

Como abrir empresa ME?

Pronto! Agora que você já entendeu melhor cada uma das várias siglas que compõem a definição das empresas, que tal descobrir como abrir empresa ME? Veja o passo a passo abaixo.

Passo 01: separe a documentação

Para abrir uma empresa ME, você precisará de:

  • documentos pessoais dos sócios, como CPF e RG;
  • comprovante de residência;
  • título de eleitor;
  • comprovante do ponto comercial (caso ele seja diferente da residência dos sócios);
  • última declaração do Imposto de Renda;
  • nome fantasia da empresa;
  • atividades que a empresa irá exercer.

Passo 02: vá até a Junta Comercial ou o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

Após reunir a documentação, será preciso registrá-la legalmente na Junta Comercial do seu estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

Além dos documentos acima citados, será preciso apresentar o contrato social (documento que define claramente os interesses das partes, o objetivo da empresa e a descrição do aspecto societário, além da integralização das cotas). Para ter validade, o contrato social precisa do visto de um advogado.

Contudo, as ME e as EPP estão dispensadas da assinatura de um advogado, de acordo com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Para a inscrição, você precisará de:

  • Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, 3 vias;
  • Cópia autenticada do RG e CPF do titular dos sócios;
  • Requerimento padrão, 1 via;
  • Ficha de Cadastro Nacional (FCN) modelo 1 e 2, 1 via;
  • Pagamento das taxas.

Após o registro, você receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa.

Passo 03: realize o registro do CNPJ

O registro do CNPJ é realizado apenas pela internet, pelo site da Receita Federal por meio de download do Documento Básico de Entrada.

Nessa etapa, atenção para a escolha da atividade que a empresa executará. Essa classificação será usada para a tributação e também para a fiscalização das atividades da empresa. Então, escolha 1 principal e mais 14 secundárias (no máximo).

Passo 04: faça a Inscrição e o Registro

Se a sua ME for trabalhar com a produção de bens ou a venda de mercadorias, será preciso registrá-la na Secretaria Estadual da Fazenda por meio da Inscrição Estadual. Ela é obrigatória para empresas do comércio, da indústria e de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, além dos serviços de comunicação e energia.

A partir da Inscrição Estadual, você receberá a inscrição do ICMS. A solicitação deverá ser realizada pela internet e é preciso ter um contador. As empresas que realizam prestação de serviço precisam ter registro na prefeitura. A maioria das inscrições ocorre automaticamente após o registro na Junta Comercial, mas em alguns estados isso pode mudar, então vale a pena conferir como funciona no seu.

Passo 05: solicite o Alvará de Funcionamento

Todos os estabelecimentos precisam do alvará de funcionamento para poderem abrir as portas. Quem oferece esse documento é a prefeitura. Existem regras específicas que você deverá seguir, especialmente considerando o zoneamento da cidade (verificando se a sede da sua empresa está em um bairro que permite essa atividade).

Passo 06: realize o cadastro na Previdência Social

Para finalizar o passo a passo de como abrir empresa ME, será preciso realizar o cadastro na Previdência Social, mesmo para as empresas que não têm funcionários. Ainda será preciso solicitar a autorização para a impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais.

Depois dessas dicas, já sabe como abrir empresa ME? Já deu para notar que esse processo é bastante trabalhoso e burocrático – e que é preciso tomar decisões importantes que podem afetar o futuro do seu negócio, não é? Se precisar de ajuda de um contador experiente, entre em contato conosco!

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