Abrir uma startup é o desejo de muitas pessoas, contudo também são várias as dúvidas que permeiam esse momento. E uma delas é se startup pode ser Simples Nacional e ter investidor anjo.

Neste conteúdo, nós reunimos as principais informações para quem deseja abrir uma startup, inclusive em termos de tributação. Confira!

Simples Nacional x Startups

O Simples Nacional é um regime tributário criado exclusivamente para as micro e pequenas empresas. Assim, de maneira simplificada, ele reúne os tributos estaduais, federais e municipais.

Apesar disso, a partir das modificações do Simples Nacional em 2019, as startups passaram a não poder mais optar por esse regime tributário. Essa informação está disposta no artigo 13 da Lei Complementar 167/2019 que estipula que as startups não podem recolher impostos e contribuições pelo Simples Nacional.

Assim foi criada uma nova modalidade exclusiva para esse tipo de empresa o Inova Simples. Ele é um regime tributário simplificado que visa estimular o crescimento das startups, reduzir o tempo gasto com contabilidade e, dessa forma, permitir que essas empresas consigam desenvolver novas tecnologias e soluções inovadoras.

A mesma Lei Complementar que citamos acima também regulamentou alguns pontos importantes do Inova Simples, como:

· abertura simplificada de startups, por meio do portal Redesim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios);

· CNPJ gerado automaticamente após o cadastro;

· facilidade para registro da marca, na própria Redesim há um link com conexão automática com o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial);

· exigência de abertura de conta jurídica, sendo por meio dela que a startup deverá receber os investimentos dos investidores-anjo, além de fazer o depósito do capital social (esse valor não é configurado como “renda da empresa”, mas como recursos para seu desenvolvimento);

· mesmos benefícios tributários do Simples Nacional, ou seja, alíquotas menores, linhas de crédito e simplificação das declarações;

· fechamento simplificado, bastando acessar a Redesim e preencher uma declaração de que o negócio não deu certo, a baixa é realizada automaticamente.

Requisitos

Para participar do Inova Simples é obrigatório que a empresa seja configurada como uma startup, ou seja, uma empresa de caráter inovador que visa o aperfeiçoamento de sistemas, métodos ou modelos de negócios, de produção, de serviços ou de produtos.

A legislação ainda diferencia dois tipos de startups: a de natureza incremental (que visa melhorar sistemas, modelos ou serviços que já existem) e a de natureza disruptiva (que visa a criação de algo totalmente novo).

Outro requisito é que a startup, por meio da venda dos seus produtos ou serviços experimentais, obtenha, no máximo, um lucro de R$ 81 mil por ano. Sendo que neste valor não estão incluídos os aportes financeiros, investimentos e outros recursos obtidos para o desenvolvimento da empresa.

O investidor anjo no Simples Nacional

O investidor anjo é uma figura muito importante para as startups e por isso é foco de dúvidas quanto ao regime tributário adotado – e a possibilidade legal de receber esse incentivo financeiro.

No caso do Inova Simples, o regime trata da possibilidade de indicação de apoio público ou privado no desenvolvimento das startups. Isso poderá ocorrer de duas formas: com a mera indicação de apoio, incentivo e validação de projeto por entidades de pesquisa e similares e por meio de recursos investidos por “sócios” do projeto, que passam a não representar renda.

Assim, o valor inicialmente aplicado na startup, em uma primeira análise, não geraria o desenquadramento, visto que o incentivo financeiro não é incluído como renda da startup.

Lei do investidor anjo

Quando falamos em investidor anjo, é importante nos atentarmos ao que dita a lei do investidor anjo. Algumas regras dispostas nessa legislação são:

· o valor do investimento não poderá integrar o capital social;

· o investimento na startup não será considerado receita;

· a forma de ingresso do valor será por contrato de participação e o investidor anjo não integrará a sociedade;

· a contabilidade precisará demonstrar entrada e direção desses valores;

· o objeto social será exercido pelos sócios;

· o investidor anjo não responderá pelas dívidas da empresa;

· a remuneração dos investidores será de risco e será remunerado por seus aportes;

· a remuneração de resultados não poderá ser maior que 50% do lucro da sociedade;

· o resgate do investimento deverá aguardar, no mínimo, 2 anos após o aporte do capital;

· a integralidade do resgate será limitada ao valor investido e corrigido;

· o limite da entrada e saída do investimento é de no máximo 7 anos.

Essa lei é importante porque distingue que o investidor anjo não é sócio da empresa e ainda permite que ele invista em diferentes microempresas e empresas de pequeno porte, além de dar segurança jurídica a startup, evitando desenquadramento nos regimes tributários simplificados.

Também é válido destacar a importância da definição dos termos do contrato, com cláusulas que expressem adequadamente a vontade do empreendedor e do investidor anjo.

A importância do auxílio de um contador atualizado

Como você viu, a legislação referente às startups ainda é recente, especialmente com as alterações trazidas no Simples Nacional e a criação do Inova Simples. Justamente por isso, contar com o auxílio de um contador especializado é fundamental.

Ele será o profissional habilitado para indicar se, realmente, o Inova Simples é recomendado para a sua startup e também de que forma declarar o investimento do investidor anjo, sem que isso signifique desenquadramento do regime.

Como são várias as minúcias que precisam ser examinadas, o contador deverá estar atualizado de acordo com as diferentes legislações que regem as startups, lhe oferecendo uma orientação precisa e também um controle contábil adequado de toda a movimentação financeira da sua empresa, evitando problemas e ajudando no crescimento, inclusive para migrar de regime tributário (o que significa que a sua startup já estará com lucros maiores do que o permitido no Inova Simples).

A contabilidade Flávio Buzaneli é uma das mais experientes de Jundiaí, com times de contadores especializados e atualizados, capazes de lhe orientar tanto no processo de abertura da sua startup como de regularização e escrituração fiscal, de acordo com os termos das atuais legislações.

Se você está pensando em abrir uma startup ou já tem uma e não sabe como lidar com os aportes dos investidores anjo, venha conversar conosco e descubra como podemos ajudá-lo!

Artigos Recomendados