A pandemia de Coronavírus trouxe uma série de mudanças na nossa sociedade – em especial a flexibilização das regras trabalhistas, graças a MP 927. Porém, como ela perdeu validade, muitos gestores passaram a se questionar, afinal, como fica o regime Home Office?

Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que quase 30% das empresas brasileiras pretendem manter o home office em suas jornadas de trabalho após o fim da pandemia, mas sem uma legislação clara sobre o tema, muitas se sentem em insegurança jurídica. Esse é o caso da sua empresa? Siga a leitura e entenda melhor o tema.

Quem pode atuar em regime home office?

O home office, ou teletrabalho, é permitido, a princípio, a todos os empregados, dependendo da definição da categoria.

Uma das alterações trazidas com a MP foi que o empregador é que deveria informar, unilateralmente, o empregado com 48 horas de antecedência se ele deverá ou não realizar o home office.

Com a perda da validade da MP, a regra volta a ser como antigamente. Ou seja, o home office passa a ser uma modalidade ajustada entre empregador e empregado e ambos precisam estar de acordo. Então, se a sua empresa deseja continuar com o home office, é preciso avaliar se o trabalhador irá aceitar essa nova modalidade de trabalho.

Obrigações

As obrigações de ambas as partes permanecem as mesmas. Ou seja, o empregador precisará informar e treinar os funcionários sobre os riscos ergonômicos e outros e o empregado precisa se atentar às orientações do patrão.

Em relação ao controle do trabalho, ele poderá ser feito de maneira diferente, tanto por horas trabalhadas como por entrega de tarefas ou atividades, dependendo do acordado entre ambos.

E os benefícios?

Vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte são preocupações de muitos trabalhadores. Desses, o vale-transporte é o único que pode ser cortado, pois o funcionário não terá que se deslocar até a empresa.

Já os benefícios referentes à alimentação devem ser mantidos, tanto os contratuais como os decorrentes de negociação coletiva, pois as necessidades alimentares não se alteram com a nova modalidade de trabalho.

Algumas empresas, contudo, têm optado por reduzir o vale-refeição, por entender que o trabalhador está comendo em casa e, portanto, não é necessário um valor tão alto. É válido lembrar que, por disposição expressa de lei, o vale-refeição não integra o salário, então não está protegido pela Constituição Federal no que diz respeito a irredutibilidade da remuneração, abrindo espaço para os cortes.

Se esse for o caso da sua empresa, é de bom tom, ao menos, avisar o funcionário de que haverá a redução do benefício. Porém, se o vale-refeição estiver disposto em convenção coletiva, há o risco jurídico desse corte.

O que as empresas que desejam manter o home office devem fazer?

Muitos negócios pensam em adotar um regime híbrido, com os trabalhadores alocados na empresa alguns dias na semana e outros trabalhando de casa. A legislação brasileira não tem nenhum ponto que aborde essa alternativa, por isso será preciso alterações nas leis trabalhistas, que são antigas e ainda contam com muitos pontos engessados.

A dica, portanto, é se atentar ao que diz a CLT sobre o tema, além de fazer um aditivo de contrato prevendo todo o acordo feito com os funcionários.

Aditivo contratual

É nesse aditivo que deve constar pontos como quem fornecerá a estrutura para a execução das atividades laborais e também como serão as relações entre empregados e empregadores, explicitando pontos como: se empresa terá a obrigação de fornecer equipamentos ou se fará o reembolso dos gastos (principalmente despesas de energia elétrica e internet), quais benefícios serão pagos pela empresa (considerando os que constam em acordos coletivos), entre outros.

Outro ponto essencial é que as empresas devem pensar em outras formas de controle da jornada, evitando que o trabalhador extrapole o horário para o qual foi contratado. Mesmo porque isso impactará totalmente a questão das horas extras. O próprio funcionário poderá fazer um controle das horas trabalhadas, como login no sistema, marcação de ponto remoto etc.

Para as empresas, ainda há a possibilidade de contrato por produção, com entregas semanais, por exemplo, deixando o funcionário responsável pela própria gestão do seu tempo.

Depois de todos esses pontos, você já sabe mais sobre o regime home office e as possibilidades de inovação trazidas por esse modo de trabalho? Ajude seus amigos gestores: compartilhe este conteúdo nas suas redes sociais!

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