IPI, ICMS, CSLL, IRPJ. Quando nos tornamos empresários, parece que a gestão tributária vira uma sopa de letrinhas, não é mesmo? Entender cada um desses impostos é indispensável para poder fazer um bom planejamento tributário.

O IPI é um imposto que recai sobre os produtos industrializados. Você sabe quais são as alíquotas e como funciona o cálculo? Aprenda tudo nesse conteúdo!

O que é IPI e como funciona?

IPI é a sigla para Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos, no desembaraço aduaneiro.

Esse é um tributo extrafiscal. Ou seja, a presidência da República pode alterar a alíquota do IPI com decreto, visando estimular ou desestimular certos comportamentos sociais ou econômicos, como diminuir ou aumentar o consumo de determinado produto.

Outro objetivo do IPI é arrecadar fundos para o tesouro nacional.

Como é cobrado o IPI?

As alíquotas do IPI variam de 0% a 30% e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

O cálculo é feito com base na alíquota presente na TIPI para a classe de produtos correspondente. Para as indústrias, o valor do imposto é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada, que pode incluir valores de frete e despesas acessórias como juros e taxas.

A fórmula é a seguinte:

Base de cálculo = (valor do produto + frete + seguro + outras despesas acessórias)

Valor do IPI = base de cálculo * (alíquota /100)

Incidência

A incidência é o momento em que se caracteriza a necessidade de pagamento do imposto. Para o IPI, isso acontece em 3 situações:

  • no desembaraço aduaneiro do produto importado;
  • na saída de um produto industrializado do estabelecimento industrial (ou equiparado) que o produziu;
  • na arrematação do produto apreendido ou produto alienado no momento em que se realiza um leilão.

Quais produtos têm IPI?

O IPI incide sobre todas as mercadorias nacionais industrializadas. Assim que sai de fábrica, o IPI já é cobrado. No caso dos produtos importados, o imposto incide quando passa na alfândega brasileira.

As modalidades de industrialização são:

  • transformação: uma matéria-prima é transformada em um produto completamente diferente, como o tecido transformado em roupas;
  • beneficiamento: processo que modifica, aperfeiçoa ou altera o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência de produto, como o beneficiamento do arroz retirado da lavoura para o consumo;
  • montagem: reúne produtos, peças ou partes diferentes para a montagem de um novo produto, como um carro;
  • acondicionamento ou recondicionamento: altera a apresentação de uma mercadoria ao colocar uma embalagem, mesmo que seja para substituir a original, como a embalagem de leite ou alimentos;
  • renovação ou recondicionamento: renova ou restaura um processo usado para que ele volte a ser usado, como a restauração de pneus.

E o que não tem?

Não sofrem incidência de IPI aqueles produtos que não são considerados industrializados. Como:

  • preparo de alimentos na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias etc., desde que destinados à venda do consumidor final ou em cozinhas industriais, quando destinados à venda direta a empresa para o consumo dos funcionários;
  • confecção ou preparo de produtos de artesanato;
  • confecção de roupas, por encomenda direta do consumidor, em oficina ou na residência do confeccionador;
  • manipulação em farmácias de medicamentos mediante receita médica para a venda direta ao consumidor;
  • moagem do café torrado realizada por comerciante varejista como atividade secundária;
  • outras atividades descritas no artigo 5º do Decreto 7212/2010.

Isenção

Alguns produtos, apesar de serem industrializados, têm isenção do IPI. Como:

  • livros, incluindo os eletrônicos, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  • produtos industrializados destinados à exportação;
  • ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • energia elétrica, derivados do petróleo, combustíveis e minerais do país.

Mas, atenção, porque se esses itens forem usados para outras finalidades além das que garantem a isenção de impostos, então eles estão sujeitos a serem taxados.

Agora você já sabe tudo sobre IPI? Aproveite e confira nosso conteúdo sobre tributos, taxas e impostos, e entenda as diferenças entre esses termos.

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