Para realizar a gestão tributária, é fundamental entender os principais impostos cobrados no Brasil, como o ICMS.

Este é o imposto cobrado sobre circulação de mercadorias e serviços. E, como é um tributo estadual, pode sofrer variações importantes. Quer entender melhor? Siga conosco!

O que é o ICMS?

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele é um tributo estadual que incide sobre diferentes produtos, tanto para a comercialização de bens nacionais como importados.

É um imposto indireto, já que seu valor é adicionado ao preço do produto ou do serviço. Ou seja, o imposto só é cobrado quando a mercadoria ou o serviço é vendido.

Como é estadual, a regulamentação e a definição das alíquotas depende de cada estado. O que pode trazer dúvidas para comerciantes que vendem e compram produtos de diferentes estados.

Para que serve

O valor arrecadado com o ICMS é investido em serviços estaduais como saúde, educação, segurança e custeio da máquina pública.

Em 2021, com a alta da energia elétrica e da gasolina, a arrecadação dos Estados bateu recorde e atingiu R$637 bilhões. Um crescimento de 22,6% em relação ao ano anterior.

Quem paga o ICMS?

Praticamente todas as operações de venda e importação de produtos, transportes e prestação de serviços pagam ICMS.

Então, qualquer pessoa física ou jurídica que participa da cadeia de circulação e compra de um produto ou serviço é considerada contribuinte, mesmo que de forma indireta, pois o valor do imposto é aplicado ao valor final do produto adquirido.

Entre os diferentes setores em que esse imposto incide estão:

  • indústria;
  • comércio;
  • medicamentos;
  • bebidas e alimentos;
  • combustíveis;
  • serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • prestação de serviços de telecomunicação;
  • importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio.

Isentos

Embora o ICMS seja um imposto que incide em praticamente qualquer negócio e operação comercial, existem algumas atividades que são isentas. Como:

  • comércio e circulação de jornais, livros, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • exportação de mercadorias e produtos primários e industrializados semi elaborados;
  • produção de energia e combustíveis;
  • atividades ligadas ao ouro (quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial);
  • operações com arrendamento mercantil e transferência de bens imóveis;
  • operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • compra de veículos por taxistas;
  • compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.

Como calcular o ICMS?

O primeiro ponto para calcular o ICMS é descobrir a alíquota praticada no estado em que sua empresa está. Se a venda for realizada para o mesmo estado da sua empresa, a fórmula é a seguinte:

preço do produto x alíquota praticada no estado = valor do ICMS da mercadoria

Operações interestaduais

Se a sua empresa atua em diferentes estados, precisa de atenção em relação às diferentes tarifas cobradas de um estado para outro.

Para esses casos, é usado o DIFAL (Diferencial de Alíquota). Ele foi criado para reduzir a desigualdade de arrecadação de um estado para outro. Afinal, quando uma região oferece ICMS mais baixo, ela se torna mais atrativa e acaba concentrando mais negócios, aumentando a sua arrecadação.

Antes, o ICMS ficava na integridade com o estado para o qual a mercadoria foi vendida. Porém, desde 2015, o imposto passou a ser partilhado gradualmente entre a localidade de origem e o estado do destino do produto. Desde 2019, o valor do imposto é recolhido integralmente ao local onde a mercadoria foi comprada.

Tipos de ICMS

Para tornar mais fácil a compreensão, é possível dividir o ICMS em três tipos:

  • ICMS Normal: faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga o valor junto da guia DAS.
  • ICMS substituição tributária: incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais.
  • ICMS diferencial de alíquota: incide sobre a compra de mercadoria de outros estados.

Então, se você comprar itens de fornecedores de outros estados, precisará recolher o ICMS diferencial de alíquota. Já se os produtos que você comercializa estão sujeitos à substituição tributária, o ICMS também deve ser pago.

Como o cálculo desses impostos é mais complexo, o ideal é que o seu contador faça essas contas. Depois, ele emitirá uma guia à parte.

Agora você já sabe tudo sobre ICMS? Assine nossa newsletter e receba sempre dicas e conteúdos bacanas como este!

Artigos Recomendados