O regime tributário brasileiro é bastante complexo, o que deixa vários empresários em dúvida. Um dos impostos federais que as empresas têm de pagar é a CSLL, ou, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

É um tributo que incide sobre todas as pessoas jurídicas brasileiras, porém o seu cálculo depende do regime tributário adotado pelo negócio.

Parece complexo? Então veja as informações que separamos e entenda tudo sobre a CSLL!

O que é a CSLL? Para que serve?

CSLL é a sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esse é um tributo federal instituído pela Lei 7.6889/1988. Os fundos arrecadados são usados pelo governo federal para financiar a Seguridade Social, incluindo aposentadoria, assistência social e a saúde pública.

Todas as empresas brasileiras precisam pagar a CSLL. Contudo, o valor e a forma de apuração depende do regime tributário no qual sua empresa está inserida (Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado).

Até mesmo o MEI precisa pagar a CSLL, porém esse tributo já está embutido no valor fixo pago na DAS-MEI.

Isenção

As únicas empresas isentas de pagar esse tributo são as organizações sem fins lucrativos parceiras da administração pública, que prestem atendimento a grupos, famílias ou pessoas em situação de vulnerabilidade.

Por exemplo: entidades de fundo de previdência complementar (fundos de pensão), sociedades cooperativas e entidades beneficentes de assistência social (neste último caso, também são isentas da COFINS e do PIS/PASEP).

Como calcular a CSLL?

Como explicamos o cálculo e a alíquota da CSLL depende do regime tributário o qual sua empresa está enquadrada.

No Lucro Real e no Presumido, a alíquota é de 9% aplicada sobre o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR). Porém, as instituições financeiras, seguros privados e capitalização, têm uma alíquota maior, de 15%. Vamos ver em detalhes.

Lucro Real

Nesse regime, a CSLL deve ser apurada trimestralmente após os fatos do período serem contabilizados. Ou seja, antes de vendas, impostos, despesas e custos indo até o lucro.

A base de cálculo precisa ser ajustada no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), de acordo com as normas do Fisco. Somente após os ajustes, é que a alíquota da CSLL é aplicada e tem-se o valor a ser pago.

Assim, o cálculo será feito de acordo com as informações do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), em que estão somadas todas as receitas que a empresa recebeu, excluindo-se as despesas.

A alíquota da CSLL é de 9% a ser aplicada antes do LAIR. Porém, existem formas de estimar e recolher mensalmente a CSLL, com regras semelhantes ao Lucro Presumido.

Lucro Presumido

Não existe a necessidade de apurar os fatos contabilmente, como no Lucro Real, pois o Fisco usa as alíquotas de presunção para determinar o lucro da empresa.

Assim, você deve, primeiro, apurar o faturamento do trimestre e depois aplicar a alíquota de presunção para saber o lucro. Essa alíquota não é fixa, porque ela varia de acordo com as atividades que sua empresa exerce, sendo:

  • 12% para vendas;
  • 32% para serviços gerais (exceto de transporte de carga e serviços hospitalares);
  • 1,6% para comércios varejistas de combustíveis e gás;
  • 8% para indústrias atividades rurais, transporte de cargas, serviços hospitalares e varejo em geral;
  • 16% para outros tipos de transporte que não sejam de carga.

De posse do lucro presumido, você poderá aplicar a alíquota da CSLL.

Vamos supor que você tenha uma empresa de serviços e vendas e que, dentro do trimestre, ela obteve um faturamento de R$10 mil para vendas e também de R$10 mil para serviços. Assim, teríamos:

Vendas = 10.000 x 12% = R$1.200

Serviços = 10.000 x 32% = R$3.200

Total: R$4.400

Aí é só aplicar a alíquota de 9% da CSLL sobre os R$4.400, obtendo R$396 que é o valor de imposto a ser pago.

Simples Nacional

No Simples Nacional, você não precisará calcular o valor da CSLL, porque esse tributo está incluído na DAS – uma via unificada com todos os impostos a serem pagos mensalmente.

Assim, essas empresas não seguem as alíquotas de 9% ou 15%, como os demais regimes.

Quem recolhe a CSLL e como fazer o pagamento?

Após a apuração, você deverá fazer o pagamento. Contudo, é importante lembrar que o pagamento da CSLL é anual.

Para realizar esse processo, você deve se dirigir a um dos bancos parceiros da Receita Federal com o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Lembrando que as empresas optantes pelo Simples não precisam realizar esse processo, apenas é preciso pagar o DAS. E, como vimos, TODAS AS EMPRESAS BRASILEIRAS devem recolher a CSLL (exceto as organizações do terceiro setor).

Não pagamento

Se você deixar de recolher a CSLL, sua empresa poderá estar sujeita a:

  • multas;
  • dificuldade em conseguir linhas de crédito;
  • proibição de participar de licitações;
  • responsabilidade perante o Fisco (até mesmo com a necessidade que os sócios façam os pagamentos em atraso).

Qual o destino e a importância da CSLL?

A CSLL é um imposto muito importante, já que ela é usado para financiar a seguridade social. Assim, o valor recolhido é empregado pela União para o pagamento de vários benefícios, como:

  • aposentadoria;
  • licença-maternidade;
  • afastamento por causas médicas;
  • seguro desemprego;
  • auxílio doença.

Além dos benefícios do INSS, a CSLL também financia o nosso sistema público de saúde, assegurando fundos para que o SUS continue funcionando.

Agora você já sabe tudo sobre a CSLL? Para garantir a correta apuração desse tributo e também uma economia com os impostos na sua empresa, é fundamental contar com ajuda especializada.

Um bom contador ajudará a enquadrar o seu negócio no melhor regime tributário, assegurando que as alíquotas praticadas são vantajosas para a sua empresa. Além disso, ele trará segurança de que você está em dia com o Fisco.

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