Em 2021, o Brasil bateu recorde no número de empresas abertas, foram 4026 novos negócios, de acordo com os dados do Ministério da Economia. De todas as empresas existentes no país, cerca de 4,4 milhões são do tipo Sociedade Empresária Limitada e quase 176 mil são de Sociedades Anônimas.
Entender o conceito de sociedade empresarial é de extrema importância para quem deseja abrir um negócio, definindo a natureza jurídica correta da sua nova empresa. Quer entender melhor? Siga conosco!
O que é sociedade empresarial?
A sociedade empresarial é a reunião de pessoas naturais ou jurídicas para a exploração de uma atividade econômica, mediante esforço formalizado em registro público.
É o contrato social que definirá, legalmente, como a sociedade será constituída, as tarefas, o capital e as responsabilidades legais de cada um dos sócios.
Quais os principais tipos de sociedade empresarial?
Embora a definição de sociedade não seja complexa, é preciso entender que existem vários tipos de sociedades. Cada uma possui suas exigências e indicações, sendo mais ou menos recomendada para o tipo de negócio que está pensando em abrir.
Por isso, ao abrir uma empresa, é crucial que você entenda quais são os tipos de sociedade, para definir a ideal.
Sociedade Simples
A sociedade simples pura é destinada a profissionais que prestam serviços, quando os próprios sócios exercem as atividades da empresa. Por exemplo, um escritório de advogados, uma clínica de médicos ou um escritório de contabilidade.
Geralmente, essa é a sociedade mais usada por profissionais que têm registro em órgão de classe, como o CRM, CRC, CRO, CREA etc.
Uma diferença é que a Sociedade Simples não precisa de registro na Junta Comercial. Dessa forma, tanto a constituição, como alterações e até o distrato (ou seja, quando a sociedade é desfeita) podem ser registrados diretamente em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Sociedade Limitada
Na Sociedade Limitada, a empresa é criada a partir do investimento feito por cada sócio que ajuda a formar o capital social do novo negócio. Pode ser constituída por uma ou mais pessoas (ou empresas), sendo que cada um dos sócios é responsável pelo percentual do capital investido.
A composição da razão social precisa incluir a sigla LTDA (que significa limitada).
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima é um tipo muito comum no Brasil. Ela pode ser constituída de dois ou mais sócios e tem o objetivo de acúmulo de capital.
Nesse tipo de empresa, a distribuição do capital é feita por meio de cotas. Essas cotas podem ser abertas (com ações disponibilizadas na Bolsa de Valores) ou fechadas (que não são vendidas na Bolsa).
Em casos de empresas e sociedades complexas, esse é o modelo mais indicado, deixando a Sociedade Limitada para os casos mais simples e recorrentes.
Sociedade Cooperativa
A cooperativa também pode ser encarada como uma sociedade. Nesse caso, existem 3 principais tipos:
- singulares, formadas apenas por pessoas físicas;
- federações cooperativas, compostas por, no mínimo, 3 sociedades cooperativas singulares, com possibilidade de exceção para associados individuais;
- confederações de cooperativas, compostas por 3 ou mais federações cooperativas.
Sociedade em nome coletivo
Nessa sociedade, todos os membros respondem pelas dívidas da empresa, sendo “solidários” à causa proposta. Assim, caso a empresa contraia uma dívida, ela impacta diretamente no patrimônio dos sócios.
De acordo com o Código Civil, contudo, esse tipo de sociedade pode ser composto apenas por pessoas físicas e o contrato social da empresa pode limitar as responsabilidades coletivas.
Sociedade em Comandita Simples
A Sociedade em Comandita Simples é de uso limitado e as partes societárias são divididas em:
- comanditários: não fazem parte do quadro administrativo da empresa;
- comanditados: podem assumir funções dentro da empresa.
A razão social conta apenas com os sócios comanditados e é preciso que a divisão dos sócios esteja descrita no contrato social.
Sociedade Comandita por ações
Nesse caso, a sociedade tem seu capital dividido por cotas. Contudo, esse modelo é diferente da Sociedade Anônima porque, nele, apenas os sócios administradores (que são denominados diretores) têm suas responsabilidades limitadas.
Não existe proteção de bens dos sócios em casos de falecimento e para deixar a sociedade é preciso que a maioria dos sócios concordem com a decisão de saída.
Sociedade em Conta de Participação
Essa sociedade pode envolver duas ou mais pessoas, mas, pelo menos uma delas precisa ser comerciante. No caso, não há registro de firma social e o objetivo da sociedade é auferir lucro por meio de operações específicas na área comercial.
A principal vantagem da sociedade em conta de participação é que ela dispensa as burocracias exigidas para os demais tipos societários e também possui um prazo específico para a dissolução da sociedade.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas Sociedade Unipessoal, é um tipo de empresa formada por apenas uma pessoa. Embora tenha a palavra sociedade na composição, a SLU possui apenas um sócio, que é o próprio empreendedor.
Uma característica importante é que o patrimônio do sócio fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso o negócio fique com dívidas, o seu patrimônio pessoal não poderá ser usado para quitá-las.
Outro ponto interessante é que a SLU não exige capital social mínimo, então o valor de abertura da empresa é mais acessível, ao contrário de outros modelos, como a antiga Eireli.
Qual a melhor sociedade para minha empresa?
Já deu para notar que quando o assunto é sociedade, existem muitos modelos, com regras específicas, não é mesmo?
Definir corretamente a natureza jurídica da sua empresa é um passo muito importante. Já que de acordo com ela é que outras decisões e processos serão feitos, especialmente no que diz respeito ao capital social.
Em alguns casos, se a empresa contrair dívidas, os sócios respondem por elas com o seu patrimônio pessoal. Em outros, essa responsabilidade é limitada. Entender essas questões é crucial para definir o melhor tipo de sociedade.
Por isso, contar com o apoio de um bom contador é muito importante. Ele irá entender as características da sua empresa e dos sócios e indicar a melhor natureza jurídica para o seu negócio, bem como auxiliará com o contrato social e as demais burocracias necessárias.
O contador, ainda, poderá ajudar na escolha do melhor regime tributário e diversas outras decisões primordiais na abertura de uma empresa.
Dessa forma, você garante que seu novo negócio ficará dentro da lei e com as características necessárias para obter o máximo de retorno possível.
Gostou de conhecer mais sobre a sociedade empresarial? Aproveite e descubra qual é a função da contabilidade, entendendo como esse é um serviço essencial para empresas de todos os portes e setores!