A Receita Federal publicou a Resolução 152/2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do Simples Nacional.
Fiz um resumo para ajudar as empresas a entenderem melhor como está sendo tratada essa situação.
Primeiramente, é importante citar que a guia de pagamento do Simples Nacional da competência fevereiro/2020, com vencimento em 20/03/2020 não foi prorrogada, ou seja, o pagamento deverá ser feito normalmente.
Outro ponto, é que o DAS (guia do Simples Nacional) contempla impostos federais, ICMS (estadual) e ISS (municipal), porém, a prorrogação do pagamento somente foi liberada para os impostos federais, sendo assim, o recolhimento de ICMS e ISS continuam com os prazos normais e cada estado e município poderá ter suas particularidades na data de vencimento.
Quanto aos impostos federais, o vencimento prevalece prorrogado de acordo com o previsto na Resolução 152/2020:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Com relação à emissão das guias, serão emitidos em abril, maio e junho os DAS com os vencimentos prorrogados, que poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.
Vale lembrar que o Microempreendedor Individual (MEI) também está incluído nas condições previstas na Resolução 152/2020.
Fernando Henrique Klinke Buzaneli é Contador e atua como Analista Societário e Comercial na Flávio Buzaneli Serviços Contábeis.