Separamos abaixo aspectos importantes sobre a prorrogação para pagamento parcelado do FGTS.

 

Não serão exigidos os recolhimentos do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Os empregadores poderão fazer uso desta prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia.

 

PARCELAMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS

  • O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências março, abril e maio/2020, com vencimento em abril, maio e junho/2020, respectivamente, prevê 6 parcelas fixas:
  • I – com vencimento no dia 07 de cada mês;
  • II – com início em julho/2020 e fim em dezembro/2020.
  • Observa-se ainda que:
  • I – não será aplicado valor mínimo para as parcelas;
  • II – o valor total a ser parcelado será dividido igualmente em 6 vezes;
  • III – o recolhimento pode ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.