Veja aqui 11 dicas importantes

 

Já estamos no final do mês de março, que inspirou a belíssima canção de Tom Jobim. Mas para curtir essa e outras músicas com tranquilidade, você tem obrigação a cumprir com a Receita Federal do Brasil. Se ainda não tem certeza se está obrigado ou não a declarar, sugiro que leia nosso post “Em primeiro lugar, o óbvio”

Mas se você já sabe que tem que declarar, então aqui vão 11 dicas importantes, que extraí do “Manual de Perguntas e Respostas da Receita Federal do Brasil – 2019”.

 

1 – POUPANÇA COM SALDO SUPERIOR A R$ 300.000,00

 

“… o titular de caderneta de poupança com saldo superior a R$ 300.000,00 está obrigado a apresentar a declaração”. (Para resposta completa, veja pergunta nº 10 do Manual)

 

2 – DESCONTO SIMPLIFICADO

 

Quem pode optar pelo desconto simplificado? Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. (Para resposta completa, veja pergunta nº 14 do Manual)

 

3 – ALUGUÉIS

 

Quem optar pelo desconto simplificado pode excluir as despesas com condomínios, taxas e impostos, em relação aos aluguéis recebidos?

Sim, pode, independente do contribuinte optar pelo desconto simplificado ou não. (Para resposta completa, veja pergunta nº 20 do Manual)

 

4 – E SEU EU ESTIVER FORA DO BRASIL, QUAL É O PRAZO DE ENTREGA?

 

O prazo é o mesmo: 30/04/2019. (Para resposta completa, veja pergunta nº 22 do Manual)

 

5 – E A MULTA SE EU ENTREGAR DEPOIS DE 30/04?

 

Basicamente a regra da multa por atraso é a seguinte:

  1. Se você não tem imposto a pagar, mas estava obrigado a declarar, a multa é R$ 165,74;
  2. Se você tem imposto a pagar, a multa é 1% ao mês sobre o imposto devido, então fique esperto. Não deixe para a última hora. (Para resposta completa, veja pergunta 24 do Manual)

6 – ATENÇÃO! É OBRIGATÓRIO QUE O DEPENDENTE TENHA CPF

 

É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas físicas que constarem como dependentes na declaração. (Para resposta completa, veja pergunta 56 do Manual)

 

7 – TABELA PARA CÁLCULO DO IR

 

BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR
Até R$ 22.847,76
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5%   R$ 10.432,32

Essa é a tabela válida para o exercício 2019, ano-calendário 2018. (Para resposta completa, veja pergunta 58 do Manual)

 

8 – BOLSA DE ESTUDOS COM CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

Se você atua como orientador de trabalhos de conclusão e realiza alguma pesquisa acadêmica, saiba que esses rendimentos são tributáveis, no caso de haver uma contraprestação de serviços. (Para resposta completa, veja pergunta 166 do Manual)

OBSERVAÇÃO: são isentas de imposto de renda as bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doação. (Para resposta completa, veja pergunta 167 do Manual)

 

9 – BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

 

Os benefícios pagos pelas entidades de previdência privada sofrem a incidência de imposto de renda na fonte. E os resgates de contribuições totais ou parciais devem ser tributados na alíquota de 15%, calculado sobre o valor do resgate, como regra geral. (Para resposta completa, veja pergunta 172 do Manual)

 

10 – IMÓVEL QUE PERTENCE A MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA

 

Quando o imóvel alugado pertencer a mais de uma pessoa, o contrato de locação deve discriminar a percentagem (%) de aluguel que cabe a cada um. Se não houver essa informação no contrato, aconselhamos que se faça um adendo. (Para resposta completa, veja pergunta 204 do Manual)

 

11 – E O PRAZO DE ENTREGA, QUANDO É ESTE ANO?

Quando converso com as pessoas sobre imposto de renda, uma pergunta que me fazem repetidas vezes é: qual o prazo para entregar neste ano? Minha resposta é sempre a mesma: o prazo é 30 de abril. Até onde me recordo sempre foi 30 de abril. Desde a década de 80, quando elaborei as primeiras declarações de imposto de renda, datilografadas nos formulários azul (para o modelo completo) e verde (no modelo simplificado), o prazo de entrega já era 30 de abril. E não tem prorrogação. Tem multa! Fique atento.


Flávio Buzaneli Júnior é administrador de empresas, advogado e contador. Atuou 12 anos como publicitário. É pós-graduado em Marketing pela ESPM. Desde o ano 2000, trabalha na Flávio Buzaneli Serviços Contábeis.

 

Orçamento

Artigos Recomendados