O mês de março passando em ritmo acelerado… você com a agenda lotada… e o prazo de entrega (30/04/19) da declaração de imposto de renda cada vez mais perto… bate aquela sensação de que não vai dar tempo… e se você perder o prazo… estará sujeito a MULTA! (A multa mínima é R$ 165,74). Com 160 pilas dá para pagar um delicioso jantar com seu amor.

Então, deixe que nós fazemos a declaração do IR para você. Entre em contato conosco e agende agora! Nosso escritório tem muita experiência e está muito bem preparado para resolver esse assunto. Os documentos básicos que vamos precisar são os seguintes:

  • CPF
  • Título de eleitor.
  • Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito.
  • Cópia da declaração do IR 2018 (impressa ou pen drive), caso não tenha feito conosco no ano anterior.
  • Informes de Rendimentos de instituições financeiras (com saldos de conta corrente, poupança, fundos de investimento, previdência privada, empréstimos e dívidas). Normalmente isso é bem fácil de encontrar no seu internet banking. Se tiver dúvidas, peça para seu gerente lhe ajudar.
  • Informe de Rendimentos do INSS, para quem recebe aposentadoria. Acesse a página da Previdência Social: https://extratoir.inss.gov.br/irpf01/pages/consultarExtratoIR.xhtml
  • Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto.
  • Outras rendas recebidas em 2018, como aluguéis, herança, doações, indenizações, rescisões trabalhistas e FGTS.
  • Relação de venda ou compra de veículos. É necessário número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
  • Relação de venda ou compra de imóveis. É necessário data de aquisição ou venda, endereço, Inscrição Municipal (IPTU) e área do imóvel.
  • Recibos de pagamentos de plano de saúde. É necessário informar o CNPJ do convênio.
  • Recibo de despesas médicas e odontológicas. É necessário informar o CNPJ ou o CPF.
  • Recibo de despesas com educação. É necessário informar o CNPJ.
  • Comprovante de doações: somente de instituições reconhecidas pelo Governo.
  • Recibos de empregada doméstica: só é possível deduzir os gastos com uma funcionária, sendo necessário informar o número do NIT ou PIS.
  • Comprovante de recebimentos de recursos da Nota Fiscal Paulista.
  • ATENÇÃO: Todos os dependentes precisarão do número do CPF independentemente da idade.

Agende agora, não perca tempo! Agende agora seu horário de atendimento, entrando em contato conosco pelo telefone (11) 4521 1733, ou pelo email: ir@buzaneli.com.br

Nós cuidamos da sua declaração de imposto de renda, deixando você tranquilo e inspirado para declarar todo o amor que tem por sua esposa ou seu marido; sua mãe, seu pai, seus filhos, enfim, sua família.


Flávio Buzaneli Júnior é administrador de empresas, advogado e contador. Atuou 12 anos como publicitário. É pós-graduado em Marketing pela ESPM. Desde o ano 2000, trabalha na Flávio Buzaneli Serviços Contábeis.

 

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