IRPJ é a sigla de Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas. Ou seja, é o Imposto de Renda que as empresas precisam pagar ou as pessoas físicas equiparadas a empresas.

Embora esse seja um tributo obrigatório, nem todos os empresários sabem como calculá-lo. Neste conteúdo, separamos algumas informações importantes. Mas é válido lembrar que somente um contador especializado poderá ajudar você a entender melhor as necessidades da sua empresa.

O que é o IRPJ?

O IRPJ é o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, que deve ser pago por todas as empresas e pelas pessoas físicas equiparadas a empresas que tenham domicílio no Brasil.

Ele é cobrado para todas as empresas registradas, exceto para MEI (microempreendedor individual), ONGS e empresas filantrópicas, culturais, recreativas e científicas.

Esse é um imposto federal, a exemplo da CSLL, e está previsto no Artigo 153, Inc. III da Constituição Federal, incidindo sobre o lucro das empresas, sobre o faturamento ou sobre a presunção do lucro, dependendo do regime tributário adotado.

É importante não confundir IRPF e IRPJ. O primeiro caso é voltado para as pessoas físicas e o segundo para as empresas, assim suas regras são diferentes. Um empresário, por exemplo, terá de pagar seu IRPF sobre seus rendimentos anuais e o IRPJ sobre o lucro da empresa que possui.

As empresas individuais, como são equiparadas a pessoas jurídicas, também precisam pagar o IRPJ.

Para que serve o IRPJ?

Da mesma forma que os demais tributos federais, o IRPJ é usado para financiar ações e projetos que visem melhorar a vida dos brasileiros.

Assim, o recurso pode ser usado para financiar projetos públicos, fomentar o desenvolvimento social e aprimorar setores como educação, saúde, transporte, segurança pública etc.

Como é feita a apuração do IRPJ?

A apuração do IRPJ depende do regime de tributação da sua empresa. Veja em detalhes.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime tributário mais usado por grandes empresas, com lucro acima de R$ 48 milhões e também por bancos e instituições financeiras.

Nessa modalidade, a alíquota usada é de 15% sobre os lucros mais 10% sobre o valor que exceder R$20 mil ao mês. O cálculo é mais complexo, considerando o lucro contábil apurado pela empresa e os ajustes fiscais positivos e negativos previstos na legislação fiscal.

A principal vantagem é que, caso a empresa apure prejuízo no período, ela não precisará pagar o IRPJ.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ é mais simples, já que a base é a receita bruta da empresa. Essa opção de regime é válida para empresas com faturamento anual máximo de R$78 milhões.

Na modalidade, o IRPJ é pago a cada 3 meses. Assim, você deverá atribuir um percentual de lucro tributável sobre o faturamento presumido pelo Governo, de acordo com a atividade do negócio, que pode variar de 1,6% a 32%.

Em seguida, é aplicada a alíquota de 15% e, da mesma forma que no Lucro Real, pode haver adicional de 10% caso exceda o lucro de R$60 mil no trimestre (ou R$20 mil por mês).

A vantagem é poder estimar o cálculo do lucro presumido com base no faturamento e, por isso, não precisar apresentar uma contabilidade detalhada.

Simples Nacional

No Simples, também há o pagamento do IRPJ. A diferença é que, neste caso, o imposto está incluído na guia DAS, sendo feito um pagamento único para todos os impostos federais, estaduais e municipais.

O valor integra a alíquota do Simples para o seu negócio, dependendo do anexo em que ele foi enquadrado, variando, ainda, de acordo com o faturamento da sua empresa.

Quando é preciso declarar o IRPJ?

O IRPJ pode ser declarado anualmente ou trimestralmente, mas existem opções anuais e por evento.

Trimestral

A apuração trimestral é usada pelas empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido. O valor deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à apuração, considerando os vencimentos:

  • 1º trimestre: 31 de março;
  • 2º trimestre: 30 de junho;
  • 3º trimestre: 30 de setembro;
  • 4º trimestre: 31 de dezembro.

Anual

A apuração anual é feita até 31 de dezembro do ano-calendário. É uma opção exclusiva para as empresas optantes pelo Lucro Real.

Mensal

Essa modalidade de apuração também apenas é destinada às empresas optantes pelo Lucro Real e pode ser conhecida como apuração por estimativa. Nesse caso, o contribuinte paga o tributo por mês a partir de um lucro estimado.

Se a sua empresa quiser aderir a essa modalidade, é preciso pagar o imposto referente ao mês de janeiro do ano-calendário.

Evento

Essa opção acontece quando a empresa passa por uma fusão, cisão ou incorporação. Então, o IRPJ é apurado na data do evento societário. Caso a pessoa jurídica seja extinta, o tributo também deve ser apurado na data de ocorrência da baixa.

Qual a importância da assessoria contábil?

Já deu para notar que o IRPJ é um imposto que exige bastante cuidado e atenção na sua apuração. Por isso, a assessoria de um contador faz toda a diferença.

O profissional ajudará a definir o regime tributário mais adequado para a sua empresa. E isso fará toda a diferença em quanto de IRPJ e outros tributos você terá de pagar.

Caso esse planejamento não seja feito de modo adequado, você corre o risco de pagar mais impostos do que o necessário ou de ser enquadrado em um regime não recomendado para a sua empresa, ficando sujeito a multas e autuações.

Além disso, quando você trabalha com um escritório de contabilidade parceiro, os profissionais farão a apuração seguindo os calendários corretos. Isso evita que você atrase ou não pague o IRPJ.

Lembrando que deixar de pagar o imposto coloca sua empresa em situação de inadimplência fiscal, que pode gerar multas de 2 a até 20%, dependendo do lucro apurado.

Enviar informações erradas também pode causar danos, por isso a assessoria de um contador é primordial. Por exemplo, a cada 10 informações enviadas com erro, você terá de pagar uma taxa de R$20 à Receita.

Se a falha for notada antes da notificação pelo órgão fiscalizador, a cobrança é reduzida em 50%.

Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu que o IRPJ é o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, obrigatório para a maioria das empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas domiciliadas no Brasil.

A alíquota e a forma de cálculo, bem como as datas de entrega, dependem do regime tributário da sua empresa. Por todas essas questões, dispor do auxílio de um contador experiente faz toda a diferença.

Afinal, o profissional saberá escolher o melhor regime para o seu negócio e enviar corretamente as informações à Receita, evitando multas, taxas e autuações.

Gostou de conhecer mais sobre o IRPJ? Precisando de ajuda com os tributos da sua empresa? Entre em contato com nossas equipes de especialistas e saiba como podemos ajudá-lo!

Artigos Recomendados