A Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) era um formato jurídico que deixou de existir em agosto de 2021, substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Assim, todas as empresas que eram registradas nessa categoria passaram a ser SLU automaticamente.

Quer entender melhor sobre essa mudança e as características dessas naturezas jurídicas? Siga conosco!

O que era uma empresa Eireli?

Eireli era uma natureza jurídica. A sigla significava Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. E, como o próprio nome indica, se tratava de uma categoria de empresa individual que conta com apenas um sócio, o próprio empresário ou profissional que criou a empresa.

A modalidade era muito usada como alternativa por aqueles profissionais liberais que não se enquadravam no MEI e evitando a prática de criar uma Sociedade Limitada com um sócio fictício.

A Eireli foi criada em 2011 pela lei 12.411, trazendo um grande avanço ao permitir que profissionais liberais se legalizassem sem a necessidade do “sócio fantasma”. Porém, a Eireli tinha a exigência do proprietário declarar o correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente no ato da abertura, o que inviabilizava bastante a abertura de novos negócios.

Apesar disso, um ponto positivo era que a Eireli permitia separar o patrimônio privado do empresário do patrimônio da empresa. Assim, caso o negócio contraísse dívidas, o patrimônio pessoal não seria usado para saldá-las.

Porém, essa prática só era válida caso o proprietário não tivesse praticado fraudes ou atos ilícitos comprovados.

A modalidade não tinha um limite de faturamento, exceto o determinado pelo regime tributário escolhido para o negócio.

A Eireli foi extinta?

Em agosto de 2021, a Lei 14.195 determinou o fim da Eirelicom a substituição automática das empresas para a natureza jurídica SLU. O principal motivo para isso era a necessidade de exigência de capital social mínimo para a abertura, tornando-a inviável para a maioria dos empresários e profissionais liberais.

Quem não tinha todo esse capital social, acabava procurando outras alternativas, como a Sociedade Limitada – novamente, muitas vezes, recorrendo a prática do sócio fantasma (justamente o que a Eireli visava combater ao ser criada).

Em 2019, o governo promulgou a Medida Provisória 881 (conhecida como a MP da Liberdade Econômica) que, posteriormente, foi convertida na Lei 13.874, colocando em vigor a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

Assim, criou-se um formato jurídico que permitia a abertura de empresas sem a exigência do capital social exigido na Eireli, sem a necessidade de sócios e com separação do patrimônio do empresário e da empresa.

Dessa forma, aos poucos, a Eireli foi perdendo relevância, já que a maioria das pessoas acabavam optando pela SLU, que oferecia a mesma segurança jurídica das sociedades, mas dispensando a necessidade de um sócio.

O que muda de Eireli para Unipessoal?

A partir da extinção da Eireli não é mais possível abrir empresas nesse formato jurídico. Mas quem já tem uma Eireli constituída não precisa se preocupar, porque essas empresas foram, automaticamente, transformadas em SLU, sem necessidade de alteração no seu ato constitutivo.

Então, se você possui uma Eireli e não ficou sabendo dessas mudanças, pode ficar despreocupado, porque a alteração aconteceu de maneira automática. Lembrando que essa alteração não muda o regime tributário da empresa e nem causa efeitos nos impostos recolhidos. Apenas o que foi atualizado é o formato jurídico.

Porém, é importante destacar que a razão social das empresas sofrerão mudanças. Agora, não há mais a palavra Eireli no final da razão social, mas sim a sigla LTDA.

Dessa maneira, será preciso ajustar o cadastro da empresa em diferentes locais, como em bancos, parceiros de serviços e outros nos quais a empresa está registrada.

Essa mudança pode ser feita com a apresentação do novo cartão CNPJ (que pode ser gerado gratuitamente pelo site da Receita Federal, mais especificamente na página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”).

E como funciona a SLU?

Se você está pensando em abrir uma empresa, entender como funciona esse novo formato jurídico é muito importante.

Assim como a Eireli, a SLU também permite a separação do patrimônio pessoal do empresário e da empresa. Além disso, ela dispensa a necessidade de capital social mínimo. Outro ponto positivo é que a SLU permite muito mais atividades do que o MEI, por exemplo.

Em resumo, temos alguns pontos interessantes da SLU, como:

  • não precisa de sócio;
  • não tem capital social mínimo exigido;
  • não tem limite de faturamento (o que definirá o limite é o regime tributário que você optar);
  • não tem restrições quanto às atividades permitidas;
  • engloba profissionais que exercem atividades regulamentadas, como dentistas, médicos, advogados, contadores, arquitetos, engenheiros etc.;
  • não tem limitações tributárias;
  • não tem limites para contratação de funcionários;
  • o mesmo empreendedor pode constituir mais de uma SLU ou ter outro tipo de empresa aberta.

Uma situação muito comum é o empreendedor iniciar suas atividades como MEI e, com o crescimento da empresa (e chegar no teto do faturamento), acabar migrando para a SLU. Ou, ainda, adotar essa natureza jurídica logo ao abrir o negócio, como no caso dos profissionais liberais.

Quais os impostos da Sociedade Limitada Unipessoal?

A cobrança de impostos na SLU dependerá do regime tributário que você optar. O regime tributário é o conjunto de políticas e sistemas de tributação das empresas. Basicamente, é possível optar entre três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional

Esse é o regime voltado para as microempresas e empresas de pequeno porte que faturam até R$4,8 milhões por ano. A principal vantagem é que este é um regime simplificado, ou seja, você recolhe os principais impostos federais, estaduais e municipais em uma guia única.

Os impostos reunidos no Simples Nacional são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS.

A guia única é conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O regime é dividido em anexos, com alíquotas diferentes dependendo do faturamento da sua empresa e do ramo em que ela atua.

Lucro Presumido

Esse regime é destinado às empresas com faturamento anual máximo de R$78 milhões. Porém, aqui, os impostos são apurados e pagos em guias separadas.

Nesse caso, o cálculo é feito por uma alíquota estipulada pelo governo – presumida de acordo com a média de lucratividade do seu setor. Em geral, as alíquotas variam de 5,93% a 16,33% sobre o faturamento.

Lucro Real

Este é o regime destinado às empresas que faturam mais de R$ 78 milhões ou desenvolvam atividades financeiras. No Lucro Real, os impostos são calculados sobre o lucro líquido das empresas.

As alíquotas são: IRPJ, 15%; CSLL, 9%; COFINS, 7,6% e PIS de 1,65%. Se o faturamento trimestral exceder R$60 mil, ainda há a incidência de 10% sobre o faturamento de adicional de IR.

Se você quer abrir uma empresa ou tinha uma Eireli e está um pouco perdido com essas mudanças, o melhor a fazer é buscar a ajuda de um contador especializado. Nós, da Buzaneli, contamos com mais de 67 anos de história e oferecemos assessoria completa na abertura e gerenciamento contábil de empresas. Venha conversar com nossos especialistas!

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