O COFINS é um imposto federal usado para financiar a seguridade social, ou seja, a previdência pública, a assistência social e a saúde pública. Embora muito importante, nem todos sabem exatamente o que é esse tributo – e nem como ele incide sobre as operações das empresas.

Esse é o seu caso? Então confira todas as informações que separamos sobre a COFINS e entenda melhor o universo tributário brasileiro.

O que é COFINS?

A sigla COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Ou seja, é um imposto destinado à seguridade social, com a previdência, saúde e assistência social aos trabalhadores.

Esse é um imposto federal e que incide sobre a receita bruta das empresas. A COFINS foi criada em 1991 e sua arrecadação é empregada em investimentos importantes para os brasileiros, como os diversos programas de assistência.

Quem paga o COFINS?

A Lei Complementar 70, de 1991, é que rege a COFINS. Segundo ela, são contribuintes da COFINS todas as pessoas jurídicas de direito privado geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.

E o que isso significa? Que todas as empresas legalmente constituídas devem recolher a COFINS.

Isenção

Embora seja um imposto com abrangência nacional, nem todas as pessoas jurídicas precisam recolhê-lo. Estão isentos os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional – já que nessa modalidade, os tributos são recolhidos em forma de contribuição mensal, em uma guia única.

Quando se paga o COFINS? E como é o cálculo?

O COFINS, assim como o PIS, devem ser recolhidos sempre que a empresa auferir receitas durante o mês. O pagamento deve ser realizado até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.

Se a data de vencimento não for dia útil, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

Para calcular quanto a sua empresa terá de pagar de COFINS, no entanto, é preciso entender os dois regimes: cumulativo e não cumulativo.

Cumulativo

Este regime é usado para empresas que adotaram o regime de tributação Lucro Presumido. Assim, ao realizar o cálculo do COFINS não são considerados os créditos tributários em relação a custos, despesas e encargos da empresa.

A alíquota do COFINS, nesse regime, é de 3%.

Para fazer o cálculo, é só multiplicar o faturamento bruto pela alíquota.

Por exemplo, se a sua empresa teve um faturamento bruto de R$20 mil, o cálculo seria:

COFINS = R$20.000 x 3% = R$600

Não Cumulativo

Esse regime é usado como base de cálculo para as empresas optantes pelo Lucro Real. Ao contrário do anterior, no modelo não cumulativo, a empresa pode descontar os créditos tributários embutidos nos custos, despesas e encargos durante o período em questão.

No regime não cumulativo, a alíquota do Cofins é de 7,6%.

Na hora que for realizar o cálculo, você deve considerar, além do faturamento, o valor das compras do período.

A fórmula é:

COFINS = COFINS sobre as vendas – crédito sobre as compras

Por exemplo, se a empresa obteve os mesmos R$ 20 mil de faturamento e registrou R$ 10 mil de compras no período, o cálculo é:

COFINS sobre as vendas = R$20.000 x 7,6% = R$1520

Crédito de COFINS sobre a compra = R$10.000 x 7,6% = R$760

COFINS = R$1520 – R$760 = R$760

Como fazer o pagamento do COFINS?

O pagamento deve ser feito por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – uma guia oficial da Receita Federal para o recolhimento de impostos, taxas e contribuições embutidas em operações financeiras.

A DARF deve ser emitida pelo SICALC. Para preencher o documento, use os seguintes códigos:

  • Regime cumulativo: 2172
  • Regime não cumulativo: 5856
  • Fabricantes/ Importadores de veículos em substituição tributária: 8645
  • Combustíveis: 6840
  • Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição tributária: 1840
  • Cervejas – Regime especial de tributação: 0760
  • Demais bebidas – Regime especial de tributação: 0776
  • Álcool – Regime especial de apuração e pagamento: 0929

E o COFINS das importações?

Os negócios que lidam com importações precisam de atenção redobrada na hora de calcular a COFINS. Isso porque, o pagamento desse tributo, nessas condições, é regulado pela Lei 10.865/2004.

A lei determina o recolhimento do COFINS (e também do PIS) em caso de entrada de bens estrangeiros no território nacional.

Assim, as empresas que trabalham com importações, devem usar alíquotas e bases de cálculos diferentes, com valor de 9,65% para COFINS-Importação.

Essa alíquota, contudo, pode variar dependendo de situações específicas previstas na legislação. Por isso, é muito importante contar com a ajuda de um contador especializado.

Agora você já sabe tudo sobre COFINS? Aproveite e confira nosso conteúdo com 6 dicas para aumentar o faturamento da sua empresa!

Artigos Recomendados