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Alíquota do Simples Nacional: qual é a tabela?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para as microempresas e empresas de pequeno porte que faturam até R$4,8 milhões por ano. O cálculo do imposto é feito de maneira diferente, usando a alíquota do Simples Nacional – que segue tabelas diferentes dependendo do anexo em que sua empresa se enquadra.

Para saber se esse regime é, realmente, mais vantajoso para o seu negócio, entender como funcionam a alíquota e as tabelas do Simples Nacional é muito importante. Veja as informações que separamos neste conteúdo!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, com limite de faturamento de R$4,8 milhões por ano.

O grande diferencial desse regime é a facilidade no recolhimento dos impostos – que são pagos em uma guia única chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O cálculo de quanto você pagará de imposto depende da alíquota do Simples Nacional, que varia de acordo com o seu faturamento e o anexo onde sua empresa se enquadra. Os anexos são divididos de acordo com a área de atuação das empresas (CNAE).

No Simples Nacional, o empresário realiza o pagamento dos seguintes impostos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS. A emissão do DAS pode ser feita diretamente pelo site do Simples Nacional.

Qual é a alíquota do Simples Nacional 2022?

Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, foram criados diferentes enquadramentos e alíquotas para contemplar as empresas de comércio e serviços dos mais variados ramos que podem optar pelo Simples Nacional.

Assim, quando você for enquadrar sua empresa, precisará, primeiro, identificar em qual anexo e tabela seu negócio será enquadrado – de acordo com o CNAE da sua empresa.

O Simples Nacional é composto de 5 anexos, sendo que cada um deles possui alíquotas diferentes.

Anexo I

O Anexo I é destinado às empresas de comércio, como as lojas em geral. A tabela é a seguinte:

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II

Este anexo é dedicado às fábricas/indústrias e empresas industriais. Ele segue a tabela abaixo:

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,8% R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo II

Este anexo é destinado às empresas de serviços, como as que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Ele segue a tabela abaixo.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 6% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

 

Anexo IV

Este anexo também é destinado aos prestadores de serviço, como aqueles que fornecem serviços de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

A tabela é a seguinte:

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 4,5% 0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

 

Anexo V

Esse é o último anexo do Simples Nacional, voltado às empresas que fornecem serviços de jornalismo, auditoria, tecnologia, publicidade, engenharia etc. A tabela é:

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

 

E o Fator R?

O Fator R é usado para determinar se uma empresa prestadora de serviços deve ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V. A fórmula é:

Fator R = FP/ RB

Em que FP refere-se à folha de pagamento dos últimos 12 meses e RB é a receita bruta, também dos últimos 12 meses.

Caso o resultado da conta seja menor que 0,28 (ou 28%), a empresa deve ser tributada pelo Anexo V. Em situações contrárias, deve ser enquadrada no Anexo III.

Como calcular a alíquota do Simples Nacional?

O cálculo da alíquota do Simples Nacional é muito fácil de ser feita. Para empresas que se mantenham dentro do limite de R$180 mil de faturamento, a alíquota será fixa (conforme as tabelas que mostramos).

Nesse caso, é só seguir a porcentagem indicada para fazer o desconto do faturamento mensal.

Já para empresas com faturamento superior, é preciso realizar o cálculo de forma diferente, seguindo a fórmula:

Alíquota = [(faturamento dos últimos 12 meses x alíquota da tabela)] – dedução da tabela] / faturamento dos últimos 12 meses

Vamos supor que você tenha uma empresa de auditoria que obteve um faturamento nos últimos 12 meses de R$280 mil. Assim, o cálculo seria:

Alíquota = [(280.000 x 18%) – 4.500] / 280.000

Alíquota =0,1639.

Transformando esse valor em porcentagem, temos que o percentual mensal a ser pago é de 16,39%.

Mas não precisa se preocupar, porque ao gerar a DAS, o sistema realiza esse cálculo para você. Assim, basta emitir a guia de pagamento mensalmente.

O grande diferencial, contudo, está em escolher adequadamente o anexo – assegurando que a sua empresa realmente se enquadra no anexo em questão. Por isso, nesse momento, a ajuda de um contador é muito importante.

Ele também será capaz de simular diferentes cenários e faturamentos, garantindo que a opção pelo Simples Nacional é, realmente, a mais adequada para você.

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