O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para as microempresas e empresas de pequeno porte que faturam até R$4,8 milhões por ano. O cálculo do imposto é feito de maneira diferente, usando a alíquota do Simples Nacional – que segue tabelas diferentes dependendo do anexo em que sua empresa se enquadra.
Para saber se esse regime é, realmente, mais vantajoso para o seu negócio, entender como funcionam a alíquota e as tabelas do Simples Nacional é muito importante. Veja as informações que separamos neste conteúdo!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, com limite de faturamento de R$4,8 milhões por ano.
O grande diferencial desse regime é a facilidade no recolhimento dos impostos – que são pagos em uma guia única chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O cálculo de quanto você pagará de imposto depende da alíquota do Simples Nacional, que varia de acordo com o seu faturamento e o anexo onde sua empresa se enquadra. Os anexos são divididos de acordo com a área de atuação das empresas (CNAE).
No Simples Nacional, o empresário realiza o pagamento dos seguintes impostos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ICMS e ISS. A emissão do DAS pode ser feita diretamente pelo site do Simples Nacional.
Qual é a alíquota do Simples Nacional 2022?
Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, foram criados diferentes enquadramentos e alíquotas para contemplar as empresas de comércio e serviços dos mais variados ramos que podem optar pelo Simples Nacional.
Assim, quando você for enquadrar sua empresa, precisará, primeiro, identificar em qual anexo e tabela seu negócio será enquadrado – de acordo com o CNAE da sua empresa.
O Simples Nacional é composto de 5 anexos, sendo que cada um deles possui alíquotas diferentes.
Anexo I
O Anexo I é destinado às empresas de comércio, como as lojas em geral. A tabela é a seguinte:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II
Este anexo é dedicado às fábricas/indústrias e empresas industriais. Ele segue a tabela abaixo:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo II
Este anexo é destinado às empresas de serviços, como as que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Ele segue a tabela abaixo.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Este anexo também é destinado aos prestadores de serviço, como aqueles que fornecem serviços de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
A tabela é a seguinte:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Esse é o último anexo do Simples Nacional, voltado às empresas que fornecem serviços de jornalismo, auditoria, tecnologia, publicidade, engenharia etc. A tabela é:
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
E o Fator R?
O Fator R é usado para determinar se uma empresa prestadora de serviços deve ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V. A fórmula é:
Fator R = FP/ RB
Em que FP refere-se à folha de pagamento dos últimos 12 meses e RB é a receita bruta, também dos últimos 12 meses.
Caso o resultado da conta seja menor que 0,28 (ou 28%), a empresa deve ser tributada pelo Anexo V. Em situações contrárias, deve ser enquadrada no Anexo III.
Como calcular a alíquota do Simples Nacional?
O cálculo da alíquota do Simples Nacional é muito fácil de ser feita. Para empresas que se mantenham dentro do limite de R$180 mil de faturamento, a alíquota será fixa (conforme as tabelas que mostramos).
Nesse caso, é só seguir a porcentagem indicada para fazer o desconto do faturamento mensal.
Já para empresas com faturamento superior, é preciso realizar o cálculo de forma diferente, seguindo a fórmula:
Alíquota = [(faturamento dos últimos 12 meses x alíquota da tabela)] – dedução da tabela] / faturamento dos últimos 12 meses
Vamos supor que você tenha uma empresa de auditoria que obteve um faturamento nos últimos 12 meses de R$280 mil. Assim, o cálculo seria:
Alíquota = [(280.000 x 18%) – 4.500] / 280.000
Alíquota =0,1639.
Transformando esse valor em porcentagem, temos que o percentual mensal a ser pago é de 16,39%.
Mas não precisa se preocupar, porque ao gerar a DAS, o sistema realiza esse cálculo para você. Assim, basta emitir a guia de pagamento mensalmente.
O grande diferencial, contudo, está em escolher adequadamente o anexo – assegurando que a sua empresa realmente se enquadra no anexo em questão. Por isso, nesse momento, a ajuda de um contador é muito importante.
Ele também será capaz de simular diferentes cenários e faturamentos, garantindo que a opção pelo Simples Nacional é, realmente, a mais adequada para você.
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