Com o home office se tornando cada vez mais comum em época de isolamento social, muitos gestores têm dúvidas acerca dos direitos trabalhistas, especialmente em casos de acidentes.

Quando o trabalhador está executando suas demandas de casa, o empregador passa a se tornar responsável pela segurança do funcionário. Caso as regras da ergonomia, por exemplo, não sejam cumpridas e o colaborador acabe sofrendo alguma condição de saúde ou infortúnio durante o horário de trabalho, essa situação poderá, sim, ser considerada acidente de trabalho.

Quer entender melhor e descobrir quais as responsabilidades do empregador no home office? Siga a leitura!

Acidente de trabalho

A principal dificuldade, nesses casos, é entender o que é considerado acidente de trabalho quando o profissional está desempenhando as suas funções de casa, que não é uma extensão da empresa.

Se o empregado adquire uma doença ocupacional, como LER, em função do serviço prestado, é fácil entender que essa situação ser considerada um acidente de trabalho. Da mesma forma caso o funcionário, em horário de serviço, tropece na escada da sua residência e frature o pé, por exemplo.

Porém, e quando o funcionário, no seu horário de serviço, passa a desempenhar outras funções que não a do trabalho? Por exemplo, o funcionário decide consertar uma torneira, sem nenhuma relação com a sua atividade laboral, e acaba sofrendo um acidente?

Embora a condição tenha sido causada durante o horário de expediente, a atividade que gerou o acidente não tem relação com o serviço e, portanto, nesse caso, não se configura um acidente de trabalho.

Para compreendermos melhor esses pontos, é preciso considerar o artigo 19 da Lei 8.213/91 que explica acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício a serviço de empresa ou de empregado doméstico, causando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho.

Sendo assim, consideramos acidente de trabalho todo aquele que ocorre durante o expediente, independentemente do local, seja na empresa ou no home office. Porém, para ser configurado, é preciso que o trabalhador esteja realizando algo relacionado à sua atividade laboral.

De uma forma geral, para se configurar como acidente de trabalho, é preciso que haja nexo causal (em exercício do trabalho), sujeito (apenas o empregado pode se acidentar), lesão corporal ou perturbação funcional, morte ou redução da capacidade para o trabalho.

A Reforma Trabalhista acrescentou o artigo 75-E que explicita que o empregador deverá instruir os empregados de maneira expressa e ostensiva quanto às precauções a serem tomadas para se evitar doenças e acidentes de trabalho e que o empregado deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

Responsabilidade

Mesmo que o acidente tenha ocorrido à distância, se o colaborador estiver realizando atividade laboral e no seu horário de expediente, e o acidente deixá-lo incapacitado para o trabalho (mesmo que temporariamente), a empresa tem responsabilidade objetiva.

Dessa forma, ao adotar o home office, as empresas devem instruir seus funcionários em relação às iniciativas e cuidados que ajudam a prevenir doenças e acidentes de trabalho. As instruções devem ser feitas de forma expressa e ostensiva de acordo com as orientações da CLT, com a documentação certa e em frequência adequada.

Diante dessa responsabilidade do empregador, uma sugestão interessante é que as empresas que adotarem o home office (mesmo em jornada parcial), elaborem um manual de normas de segurança no ambiente de trabalho para que os colaboradores tomem ciência de como devem se portar, informando as regras a serem cumpridas e os riscos possíveis.

Essa medida ajuda a resguardar a empresa e a reduzir o impacto de uma possível reclamação trabalhista, pois o empregado não poderá alegar desconhecimento das normas estabelecidas e também terá de provar que não foi informado ou treinado em relação aos procedimentos adequados de segurança e ergonomia.

Agora você já sabe como prevenir acidentes de trabalho no home office e resguardar a sua empresa? Precisa tirar outras dúvidas trabalhistas? Entre em contato com o nosso time de especialistas!

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