Um assunto extremamente importante para qualquer empresário é o regime de tributação. Definir o correto é fundamental para evitar multas e sanções – e também para não gastar além da conta com o pagamento de tributos.
Como este é um assunto bastante técnico, a ajuda de um contador faz toda a diferença. Afinal, é esse o profissional que irá analisar a realidade da sua empresa e do seu setor e ajudar a encontrar o regime certo, adequado às suas necessidades e as possibilidades da sua empresa.
Quer saber mais? Siga a leitura!
O que são regimes tributários?
O regime de tributação é o sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada empresa, de acordo com o montante arrecadado. No Brasil, existem 3 tipos de regimes mais adotados: Simples Nacional, Lucro Real e o Lucro Presumido.
Eles indicam a forma como os tributos serão apurados, a maneira como eles devem ser calculados e pagos e diversas outras exigências. Por isso, a escolha certa faz toda a diferença, já que a carga tributária pode acabar “comendo” parte dos seus lucros.
Quais os tipos de regimes tributários?
Como explicamos, no Brasil, existem 3 regimes principais. Vamos ver em detalhes cada um deles.
Simples Nacional
Esse é um regime simplificado e voltado para negócios menores, que precisam de um regime menos burocrático. Ele oferece alíquotas menores que os demais regimes e uma administração tributária simplificada, porque todos os impostos são arrecadados por meio de uma guia única, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Podem participar do Simples Nacional, as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano. São agrupados no DAS oito impostos: Pis, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS e IRPJ – e, em alguns casos, INSS patronal.
Nem sempre, porém, esse regime é o mais vantajoso, principalmente no caso de empresas que prestam serviço, porque as alíquotas variam de acordo com a folha de pagamento. Além disso, mesmo com a regra do faturamento, não são todas as empresas que podem optar pelo Simples.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime obrigatório para as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano e também para aquelas com atuação no setor financeiro.
A tributação, como o nome sugere, é calculada com base no lucro líquido auferido dentro do período de apuração. Por isso, a empresa que opta pelo lucro real precisa saber corretamente o lucro atingido, de modo a realizar corretamente o cálculo do IRPJ e da CSLL.
Quanto mais você lucrar, mais caro será o imposto. Em contrapartida, nos períodos de prejuízo, é possível obter isenção do pagamento de impostos.
Estão embutidos nesse regime: Pis, Cofins, IRPJ e CSLL, sendo que este regime não é cumulativo para Pis e Cofins. No Lucro Real, a empresa é obrigada a apresentar à Receita Federal os registros financeiro e contábil.
Lucro Presumido
Nesta forma de tributação, os impostos são calculados com base na presunção de lucro. Ou seja, é usada uma alíquota definida pelo governo – que é a média de lucratividade do seu setor. As margens presumidas variam de 1,6% a 32% dependendo da atividade que sua empresa exerce.
O lucro presumido pode ser adotado por qualquer empresa, desde que ela não se enquadre na obrigatoriedade de usar o lucro real.
O ponto positivo é que se você registrar lucros superiores à margem, acabará pagando menos impostos. Porém, em períodos de baixa, mesmo com uma lucratividade menor, acabará pagando impostos altos.
Além disso, nesse regime, as arrecadações de Pis e Cofins são cumulativas.
Como definir o regime de tributação?
Definir o regime tributário certo não é uma tarefa simples. É muito importante que seja feito um planejamento tributário, avaliando pontos como: setor da sua empresa, faturamento e lucratividade média, quantidade de funcionários, previsão de despesas operacionais, entre outros pontos.
Ao levantar esses dados, será possível comparar a tributação em cada regime, escolhendo aquele que funcione melhor para o seu negócio e que ajude a pagar menos impostos de uma maneira legal.
Por ser um assunto bastante técnico e minucioso, a participação de um contador experiente faz toda a diferença. Lembrando que o regime de tributação não é algo fixo – e com o passar do tempo, a sua empresa poderá migrar para outro regime, principalmente caso a sua realidade mude, como no caso de crescimento e expansão do negócio.
Como a escolha do regime tributário é feita no início do ano, o contador terá que estimar alguns pontos, com base em dados de anos anteriores, especialmente o faturamento e a lucratividade. Assim, a cada início de ano, é recomendado que você reavalie o seu regime de tributação, tendo a certeza de estar fazendo a melhor escolha para a saúde financeira da sua empresa.
Curtiu saber mais sobre regime de tributação? Precisa de uma assessoria para a realização do planejamento tributário da sua empresa? Entre em contato e saiba como as equipes da Buzaneli podem lhe ajudar!