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Porte de empresa: quais são os tipos e como definir?

Porte de empresa

Porte de empresa

Quem está pensando em abrir um negócio, precisa tomar uma série de decisões – e entre elas definir o porte de empresa. Essa é uma informação crucial, pois indica os enquadramentos possíveis para o seu negócio e até incentivos governamentais.

Não sabe como definir o porte da sua empresa? A gente te ajuda!

O que é porte de empresa e por que é importante?

O porte de empresa é um critério técnico usado para classificar os negócios. Essa classificação leva em conta dados como número de funcionários e faturamento.

Determinar corretamente o porte da sua empresa é uma tarefa importantíssima, porque determina o potencial econômico do negócio e os possíveis enquadramentos legais. Assim, é possível, por exemplo, determinar se a sua empresa possui direito a incentivos fiscais e a determinadas linhas de crédito.

Uma microempresa e uma multinacional que não se enquadre nesta modalidade, recebem tratamentos tributários diferentes. Cada uma tem suas particularidades e o enquadramento em portes considera as movimentações financeiras e complexidades.

Quais são os portes de uma empresa?

Não existe uma classificação única no Brasil acerca dos portes de empresa, sendo que cada órgão adota critérios diferentes. A Receita Federal, por exemplo, considera o faturamento bruto anual, enquanto o IBGE considera o número de colaboradores.

Apesar disso, o critério mais comum é o faturamento. Vamos ver os principais portes.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é o menor porte possível para uma empresa. É direcionado a trabalhadores autônomos e freelances. O limite de faturamento anual é de R$ 81 mil e é possível contar com, no máximo, 1 funcionário.

ME (Microempresa)

É considerada uma microempresa aqueles negócios que têm um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360 mil.

Para o IBGE, são consideradas microempresas as que possuem até 9 funcionários, no caso de negócios no ramo de comércio e serviços, e até 19 funcionários para as indústrias.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

As Empresas de Pequeno Porte são as que faturam até, no máximo, R$ 4,8 milhões por ano. Em relação ao número de funcionários, eles podem variar entre 10 a 49, para o setor de comércio e serviços, e entre 20 a 99, para indústrias.

Empresas de médio e grande porte

As empresas de médio porte são aquelas que faturam entre R$4,8 milhões até R$ 300 milhões por ano e que contam com 50 a 99 funcionários, na área de comércio e serviços, e de 100 a 499 empregados no setor de indústria.

As empresas de grande porte são as que possuem faturamento superior a R$ 300 milhões e 100 ou mais empregados no setor de comércio e serviços e 500 ou mais funcionários na indústria.

Como definir o porte de empresa?

Para a Receita Federal, o porte da empresa é dado a partir da declaração realizada anualmente, considerando o faturamento da matriz e das filiais. Assim, dependendo dos resultados a cada ano, a sua empresa poderá ser enquadrada em um novo porte.

Para a Anvisa, o porte está relacionado à capacidade econômica. A tabela de classificação considera o faturamento anual bruto da matriz e das filiais somados. As empresas de grande porte, nesse caso, são as que faturam mais de R$ 50 milhões por ano, as de médio porte faturam entre R$ 6 a R$ 20 milhões, as de pequeno porte entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões e as microempresas menos de R$360 mil.

Outro órgão que define o porte de empresa é o BNDES. A classificação é feita conforme a Receita Operacional Bruta ou a Renda Anual e é usada para oferecer linhas de crédito e programas de fomento específicos para cada porte de empresa.

Nesse caso, as microempresas são as que faturam menos de R$360 mil por ano, as pequenas empresas entre R$360 mil a R$4,8 milhões, as médias entre R$ 4,8 a R$300 milhões e as de grande porte faturam mais que R$300 milhões por ano.

Porte de empresa e regime tributário: qual a relação?

Definir o porte de empresa é algo importante, também, quando o assunto é regime tributário. Afinal, dependendo do seu faturamento, você poderá (ou não) se enquadrar em determinados regimes. Vamos ver em detalhes.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime simplificado e menos burocrático para atender as microempresas e empresas de pequeno porte. Por isso, só podem ser enquadradas nesse regime os negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Esse regime possui alíquota diferenciada que varia de acordo com o faturamento e o setor de funcionamento da sua empresa. Uma característica do Simples Nacional é que todos os tributos (municipais, estaduais e federais) são recolhidos em uma guia única, o DAS.

Lucro Presumido

Esse é um regime no qual os tributos são calculados a partir de uma alíquota presumida pelo governo – e baseada na média de cada setor de atuação. Para participar do lucro presumido, as empresas não podem faturar mais que R$ 78 milhões por ano. A base de cálculo depende da atividade da empresa.

Lucro Real

O lucro real é o regime costumeiramente usado pelas grandes empresas, com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. Nesse caso, a apuração dos tributos é feita com base no lucro obtido pela empresa.

Alguns negócios são obrigados a adotar o lucro real, como aqueles com isenção fiscal, que recebem capital de outro país ou que atuam no setor financeiro e do agronegócio. O ponto positivo é que, se você não tiver lucro no período, poderá não ter que pagar os tributos.

Conclusão

Já deu para notar que o porte de empresa é um assunto extremamente importante, não é? Afinal, essa informação é levada em consideração para tomar decisões cruciais sobre o seu negócio, inclusive decidindo o melhor regime de tributação.

Por isso, na hora de abrir uma empresa, é sempre importante contar com a ajuda de um contador especializado. Ele poderá lhe prestar toda a assessoria necessária e garantir que sua empresa estará enquadrada no melhor regime possível – e atuando dentro das recomendações da lei.

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