A escrituração é um termo bastante conhecido do mundo dos negócios – e a escrituração contábil e fiscal são sempre preocupações dos gestores que desejam manter a contabilidade da empresa em dia.
Apesar de muitos terem contato com esses termos, nem todos compreendem o que é a escrituração e nem por que ela é fundamental para os negócios. Se você também tem essas dúvidas, siga a leitura deste conteúdo.
O que é a escrituração contábil?
A escrituração contábil é uma técnica de controle patrimonial que se baseia no registro cronológico de todos os fatos contábeis de uma empresa. O principal objetivo é controlar o patrimônio de forma adequada.
Embora ela seja uma exigência do Fisco, também é uma maneira muito eficiente de controlar todos os lançamentos de uma empresa. É a partir dessa técnica, que outras podem ser desenvolvidas, como análise, demonstração e auditoria.
Basicamente, ela é composta por:
- registro das transações financeiras;
- lançamento de débitos e créditos;
- produção de faturas;
- manutenção e balanceamento de subsidiárias, registros gerais e contas históricas;
- processamento e registro de folha de pagamento.
Para que serve a escrituração contábil?
A escrituração contábil serve para controlar o patrimônio de uma empresa. Sua obrigação é expressa em lei, mais especificamente o artigo 1179 da lei 10.406/2002 do Novo Código Civil.
Esse artigo indica que todo empresário e sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade (mecanizado ou não), com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a respectiva documentação e a levantar, anualmente, o balanço patrimonial e o de seu resultado econômico.
A única exceção é no caso do MEI, que está dispensado da obrigatoriedade e alguns tipos de sociedades menos complexas.
O que é a escrituração fiscal?
Outro tipo de escrituração muito conhecido é a escrituração fiscal. Ela consiste em uma espécie de prestação de contas ao Fisco sobre as movimentações, faturamento e impostos a serem pagos por uma empresa.
Esse é um processo formal de registro das informações e dos documentos fiscais gerados por uma empresa. Alguns tipos possíveis de escrituração fiscal são:
- escrituração de entradas e saídas: registro das movimentações de entradas e saídas da empresa, tanto dos documentos fiscais de compra como de venda de mercadorias. Para cada tipo de entrada, há um tipo de tributação. Então, é preciso que a empresa relacione todos os documentos fiscais que transitaram pelo negócio, em ordem cronológica e seguindo as regras vinculadas à correta identificação do CFOP;
- escrituração de serviços prestados e tomados: registro de todos os documentos fiscais relacionados à contratação e prestação de serviços. Só devem ser informados ao Fisco aqueles serviços contratados sujeitos à obrigatoriedade de pagamento de ISS;
- escrituração de conhecimento de transportes: serve tanto para os serviços prestados como para os serviços contratados de transportes. As empresas que utilizam ou prestam esse tipo de serviço devem escriturar os documentos fiscais relacionados ao serviço, tanto na esfera municipal quanto na estadual e federal;
- escrituração de livro de movimentação de combustíveis: deve ser escriturado pelas empresas que comercializam combustíveis, com informações completas acerca da entrada e saída de combustíveis.
Escrituração contábil x Escrituração Fiscal
A escrituração fiscal é a que tem o objetivo de capturar as informações de todas as operações que tenham influência sobre a apuração do IRPJ e CSLL, os principais impostos federais, por isso é mais trabalhosa, abrangente e complexa em relação às empresas.
A escrituração contábil tem finalidades previdenciárias e fiscais por meio da entrega dos livros contábeis à Receita Federal. As informações dessa escrituração também servem de suporte à outras obrigações, como a própria escrituração fiscal.
Escrituração Digital
A modernização também chegou à contabilidade. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007, unifica e informatiza as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de todos os documentos e informações que constituem a escrituração contábil e fiscal das empresas e pessoas jurídicas no país.
Dentro do sistema, há a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a ECD (Escrituração Contábil Digital). A ECD é uma alternativa digital que substitui a escrituração realizada por meio de papel, com uma transmissão padronizada, segura e prática. A empresa deverá submeter às informações do Livro Diário (e auxiliares), Livro Razão (e auxiliares) e Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento comprobatórias.
A ECF é uma obrigação auxiliar que substitui a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ), reunindo as informações referentes à apuração do IRPJ e da CSLL.
Quais os benefícios da escrituração?
Tanto a escrituração contábil como a fiscal oferecem uma série de benefícios às empresas que as realizam, como:
- maior controle financeiro, econômico e tributário;
- comprova em juízo os fatos cujas provas dependam de perícia contábil;
- permite contestar reclamações trabalhistas quando as provas apresentadas dependam de perícia contábil;
- é imprescindível no requerimento de recuperação judicial;
- evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares às penalidades da lei;
- é base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados;
- facilita o acesso às linhas de crédito;
- distribuição dos lucros como alternativa de diminuição de carga tributária;
- prova a verdadeira situação patrimonial da empresa para os sócios e também funciona como prova em juízo, no caso de haver herdeiros e sucessores de sócio falecido;
- supre a exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto à prestação de contas.
O que acontece se a empresa não fizer a escrituração contábil corretamente?
Dentro da escrituração, tanto fiscal como contábil, existem livros que são obrigatórios para a maioria das empresas e aqueles que se aplicam apenas a alguns tipos de negócios.
De qualquer forma, caso as escriturações não sejam feitas de forma adequada e dentro do prazo legal, o empresário poderá ser autuado e multado pela Receita Federal, com valores diferentes dependendo do regime tributário e da falta cometida.
Além disso, caso a falência da empresa seja decretada e observe-se que há uma escrituração irregular, essa situação poderá ser considerada crime – de acordo com a Lei de Falência, artigos 178 e 180.
Já deu para notar que a escrituração é um tema extremamente importante para qualquer empresário, não é mesmo?
Para não correr riscos com uma escrituração incorreta, que poderá causar danos para a sua empresa e para você, como empresário, a dica é contar com o auxílio de um bom contador. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!