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Escrituração: o que é e por que ela é importante para a sua empresa?

A escrituração é um termo bastante conhecido do mundo dos negócios – e a escrituração contábil e fiscal são sempre preocupações dos gestores que desejam manter a contabilidade da empresa em dia.

Apesar de muitos terem contato com esses termos, nem todos compreendem o que é a escrituração e nem por que ela é fundamental para os negócios. Se você também tem essas dúvidas, siga a leitura deste conteúdo.

O que é a escrituração contábil?

A escrituração contábil é uma técnica de controle patrimonial que se baseia no registro cronológico de todos os fatos contábeis de uma empresa. O principal objetivo é controlar o patrimônio de forma adequada.

Embora ela seja uma exigência do Fisco, também é uma maneira muito eficiente de controlar todos os lançamentos de uma empresa. É a partir dessa técnica, que outras podem ser desenvolvidas, como análise, demonstração e auditoria.

Basicamente, ela é composta por:

Para que serve a escrituração contábil?

A escrituração contábil serve para controlar o patrimônio de uma empresa. Sua obrigação é expressa em lei, mais especificamente o artigo 1179 da lei 10.406/2002 do Novo Código Civil.

Esse artigo indica que todo empresário e sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade (mecanizado ou não), com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a respectiva documentação e a levantar, anualmente, o balanço patrimonial e o de seu resultado econômico.

A única exceção é no caso do MEI, que está dispensado da obrigatoriedade e alguns tipos de sociedades menos complexas.

O que é a escrituração fiscal?

Outro tipo de escrituração muito conhecido é a escrituração fiscal. Ela consiste em uma espécie de prestação de contas ao Fisco sobre as movimentações, faturamento e impostos a serem pagos por uma empresa.

Esse é um processo formal de registro das informações e dos documentos fiscais gerados por uma empresa. Alguns tipos possíveis de escrituração fiscal são:

Escrituração contábil x Escrituração Fiscal

A escrituração fiscal é a que tem o objetivo de capturar as informações de todas as operações que tenham influência sobre a apuração do IRPJ e CSLL, os principais impostos federais, por isso é mais trabalhosa, abrangente e complexa em relação às empresas.

A escrituração contábil tem finalidades previdenciárias e fiscais por meio da entrega dos livros contábeis à Receita Federal. As informações dessa escrituração também servem de suporte à outras obrigações, como a própria escrituração fiscal.

Escrituração Digital

A modernização também chegou à contabilidade. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007, unifica e informatiza as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de todos os documentos e informações que constituem a escrituração contábil e fiscal das empresas e pessoas jurídicas no país.

Dentro do sistema, há a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a ECD (Escrituração Contábil Digital). A ECD é uma alternativa digital que substitui a escrituração realizada por meio de papel, com uma transmissão padronizada, segura e prática. A empresa deverá submeter às informações do Livro Diário (e auxiliares), Livro Razão (e auxiliares) e Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento comprobatórias.

A ECF é uma obrigação auxiliar que substitui a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ), reunindo as informações referentes à apuração do IRPJ e da CSLL.

Quais os benefícios da escrituração?

Tanto a escrituração contábil como a fiscal oferecem uma série de benefícios às empresas que as realizam, como:

O que acontece se a empresa não fizer a escrituração contábil corretamente?

Dentro da escrituração, tanto fiscal como contábil, existem livros que são obrigatórios para a maioria das empresas e aqueles que se aplicam apenas a alguns tipos de negócios.

De qualquer forma, caso as escriturações não sejam feitas de forma adequada e dentro do prazo legal, o empresário poderá ser autuado e multado pela Receita Federal, com valores diferentes dependendo do regime tributário e da falta cometida.

Além disso, caso a falência da empresa seja decretada e observe-se que há uma escrituração irregular, essa situação poderá ser considerada crime – de acordo com a Lei de Falência, artigos 178 e 180.

Já deu para notar que a escrituração é um tema extremamente importante para qualquer empresário, não é mesmo?

Para não correr riscos com uma escrituração incorreta, que poderá causar danos para a sua empresa e para você, como empresário, a dica é contar com o auxílio de um bom contador. Entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!