Depois que você fez o planejamento e definiu os detalhes da gestão do seu negócio, é sua equipe de trabalho que vai fazer acontecer. Equipes motivadas e cientes do que devem fazer, como deve ser feito, como atender os clientes e como prevenir problemas são essenciais para você alcançar seus objetivos.
Se você estiver começando sozinho, então você é sua equipe. Treine-se! Aprenda constantemente sobre todos os aspectos do seu negócio. Se o empreendimento for bom, a empresa deverá crescer, você terá de contratar funcionários e saberá como treiná-los nos aspectos mais importantes do seu negócio.
Se você já estiver numa fase de reestruturação, vale a mesma premissa: funcionários motivados e treinados são fundamentais.
Inovação tem que fazer parte do DNA da sua empresa. Para que isso realmente aconteça, o treinamento constante da equipe é fundamental.
Depois dessas considerações gerais, você tem que saber diferenciar o que são os serviços de recrutamento e seleção e o que são os serviços do departamento de pessoal do escritório que você vai contratar. Então, vamos lá.
Recrutamento e seleção é uma atividade que poderá ser realizada de duas maneiras:
Após você ou a agência de empregos/RH ter feito o recrutamento e seleção, as informações do candidato escolhido devem ser enviadas ao departamento de pessoal do seu escritório de contabilidade.
Lembrando que tem um monstro novo no pântano, chamado e-social. O e-social é um projeto do Governo Federal, que começou a ser implantado gradativamente em 2014, tendo sofrido alguns atrasos na implementação, mas, que a partir de 2018, deverá estar em pleno vigor. A partir do dia 1º de janeiro de 2018, só para o empregador com faturamento em 2016 acima de R$78 milhões. A partir de 1º de julho de 2018, para os demais empregadores. Ou seja, a partir dessa data o monstro e-social vai devorar todo empresário que não estiver preparado para enfrentá-lo.
Lembre-se que esse monstro obedece ao Governo brasileiro que, por sua vez, como já disse, não tem dó de ninguém. A filosofia do Governo é darwinista: somente aquelas empresas e empresários adaptáveis às mudanças é que sobreviverão.
Para quem quiser saber mais detalhes, sugiro os seguintes links:
- Portal oficial: http://portal.esocial.gov.br/
- Cronograma: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicada-circular- caixa-761-2017
Você, enquanto empresário, deverá estar preparado para:
- Controlar a jornada de trabalho de seus empregados, por meio de um sistema de ponto eletrônico ou planilha;
- Controlar férias, licenças, folgas e outros afastamentos em geral;
- Planejar demissões e rescisões de contrato de trabalho;
- Contratar uma empresa para prestar serviços de Medicina e Segurança do Trabalho;
- Controlar os benefícios, obedecendo à convenção coletiva do sindicato e à legislação trabalhista;
- Elaborar uma Política Interna da empresa e informar constantemente aos empregados;
- Organizar o prontuário de cada empregado, arquivando todos os documentos de cada um em ordem cronológica;
- Organizar o arquivo de todos os documentos e mantê-los guardados de acordo com o tempo estabelecido na legislação trabalhista e previdenciária. Por prudência, costumamos orientar para guardar “para sempre + 3 dias” (risos).
Puxa! Mas, se contratei o escritório de contabilidade, o que o departamento de pessoal realmente faz?
Em primeiro lugar, o chamado DP vai lhe orientar para que sua empresa siga corretamente as regras previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como aquelas referentes à Previdência Social, PIS, FGTS e outras normas legais aplicáveis às relações entre o empregador/empresa e seus empregados. Inclusive quanto ao e-social.
Com todas essas informações que você envia ao departamento de pessoal, então são executados os seguintes serviços:
- Registro de admissão do empregado, com as devidas anotações na carteira de trabalho;
- Elaboração e cálculos da folha de pagamento mensal e de pró-labore;
- Elaboração e cálculos das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS, FGTS), contribuições sindicais e imposto de renda;
- Cálculo das férias de cada funcionário;
- Acompanhamento das convenções coletivas de cada sindicato;
- Acompanhamento e atualização da tabela de imposto de renda;
- Cálculo da rescisão do contrato de trabalho;
- Representação do empregador nas rescisões dos contratos de trabalho.
Pronto! Agora você já tem o que precisa para ampliar o trabalho em equipe. Lembre- se sempre de manter a situação regularizada e, claro, o bom ambiente de trabalho.