Com a publicação da Lei 13.982/2020, fica aprovado auxílio emergencial de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 para trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs). Separamos os detalhes para você, confira abaixo.

 

Quanto tempo irá durar o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial por enquanto irá durar até três meses.

 

Quem tem direito de receber o auxílio emergencial?

Terá direito ao auxílio emergencial o trabalhador que cumpra todos os requisitos a seguir:

 

1. Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

2. não ter emprego formal ativo;

3. não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Poderá se beneficiar quem estiver recebendo o Bolsa Família;

4. renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou a renda familiar mensal total inferior a três salários (R$ 3.135,00);

5. no ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

 

Além do que colocamos acima, também será preciso se encaixar em alguma das condições abaixo:

 

a) ser microempreendedor individual (MEI); ou

b) ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que contribua 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição; ou 11% no caso do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado; ou

c) estar como trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20.03.2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do item número 4 (renda mensal) citado

 

Informações importantes:

 

1. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família, logo o limite é de R$ 1.200,00 por família.

 

2. o auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.

 

3. A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio

 

4. As condições de renda familiar mensal por pessoa e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital.

 

5. O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em 3 (três) prestações mensais, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. Serão criadas contas simplificadas e sem taxas para os beneficiários.

 

6. Ainda não foram divulgadas informações precisas sobre o procedimento de cadastro, porém, provavelmente seja feito em plataforma digital/internet, visto que o cadastramento presencial iria contra as medidas de isolamento social devido à pandemia.