O Simples Nacional é um regime tributário que veio para facilitar a vida dos empresários, unificando em uma só guia de pagamento 8 principais tributos federais, estaduais e municipais. Essa guia é conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou apenas DAS.
Portanto, para manter seu negócio regular perante o Fisco, é indispensável que você faça a correta emissão e o pagamento do DAS. Não sabe como fazer isso? Siga a leitura e descubra!
O que é DAS?
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia de pagamentos que unifica os 8 impostos mais importantes a nível federal, estadual e municipal. Assim, o DAS deve ser gerado e pago por todos os optantes pelo Simples Nacional.
Dentro do Simples Nacional, também estão incluídos os MEI (microempreendedores individuais). O pagamento dos tributos pelos MEI, contudo, é diferente. Afinal, não é preciso fazer o cálculo tributário – o valor é fixo todos os meses dependendo da sua categoria. Por isso, para o MEI fazer o recolhimento dos seus tributos existe o DAS MEI.
Para que serve o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS, serve para simplificar a cobrança dos tributos que devem ser pagos pelo micro, médio e pequeno empreendedor.
Ao pagar a guia do DAS, você quitará os seguintes impostos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Valor
Para as médias e pequenas empresas, o valor do DAS não é fixo (apenas para o MEI). Então, é preciso fazer a apuração mês a mês para definir quanto sua empresa pagará de impostos.
O cálculo incide sobre as notas fiscais emitidas no mês (referente ao faturamento da empresa) – e as alíquotas dependem do CNAE da sua empresa e do anexo no qual ela se enquadra, além do tamanho do negócio. Por essas características técnicas, contar com a ajuda de um contador é muito importante.
Como emitir o boleto do Simples Nacional?
Para emitir o DAS, você precisará acessar o Programa Gerador da Guia. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Localize a opção PGDA-S e DEFIS e clique nela (menu lateral);
- Caso seu negócio já tenha certificado digital, clique nessa opção e acesse de maneira simples;
- Se a empresa não tem certificado digital, clique em “código de acesso” e insira o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso da empresa. Caso não tenha um código ou tenha se esquecido, acesse outro na página do Simples (é só clicar na parte debaixo da tela que pede para você inserir as informações da sua empresa e o sistema lhe orientará os passos que deve tomar).
Você já terá acessado o sistema e, nele, verá que existem várias opções. Clique em “calcular os impostos conforme o valor devido” e emita a guia para fazer o pagamento. Na apuração, você deverá fazer o cálculo dos impostos, confirmar os valores e informar as atividades econômicas de onde essas receitas vieram.
Se você atuar em 2 modalidades diferentes, precisará fazer apurações separadas, já que a tributação será diferente.
Caso esteja tudo certo, clique em “Gerar DAS” e pronto.
Lembrando que o vencimento do DAS é todo dia 20. Se você não conseguir fazer o pagamento nesse período, poderá emitir uma segunda via. O procedimento é o mesmo, mas o valor será atualizado com multas e juros.
DAS MEI
Se você é MEI, saiba que gerar seu DAS é ainda mais simples. Basta:
- Acessar o sistema PGMEI dentro do site do Simples Nacional;
- Digitar o CNPJ da sua empresa;
- Clicar em “emitir guia de pagamento (DAS)”;
- Escolher o ano-calendário e o mês de apuração.
Como consultar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional?
Não tem certeza se realizou o pagamento correto do DAS? Você pode fazer a conferência tanto pelo Portal do Simples Nacional, como pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Portal do Simples Nacional
Para conferir seus débitos dessa maneira:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Selecione PGDAS-D;
- Faça login com seu certificado digital ou código de acesso;
- Escolha a opção “débitos” do menu principal;
- Selecione “consultar/gerar DAS” e confira a lista de débitos.
Portal e-CAC
Outra forma é fazer a conferência pelo Portal e-CAC, para isso:
- Acesse o e-CAC;
- Faça o login usando seu código de acesso e senha ou certificado digital;
- Selecione “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Clique em “Consulta Comprovante de Pagamento- DARF, DAS, DAE e DJE”;
- Escolha “DAS” e confira seus débitos.
Se você tiver muitas parcelas em atraso, pode solicitar o parcelamento tanto pela Receita Federal, como pelo Portal do Simples Nacional. A dívida pode ser dividida em até 60 vezes.
O que acontece se eu não pagar o DAS?
Deixar de pagar o DAS pode trazer sérias consequências a sua empresa, como:
- cancelamento do CNPJ;
- perda dos benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros);
- entrar na Dívida Ativa (o que impede de conseguir empréstimos em bancos públicos, por exemplo);
- pagar multas e juros;
- ter sua empresa excluída do Simples Nacional.
Por isso, se você notar que tem muitas parcelas em aberto, tente realizar o parcelamento e melhore a sua gestão financeira, evitando problemas maiores.
Uma forma de manter o pagamento dos seus tributos sempre em ordem é contando com a assessoria de uma contabilidade. Assim, você terá a certeza de que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional está sendo gerado com o valor correto e que o pagamento dos tributos está em dia na sua empresa, evitando todos os problemas que citamos.
Agora você já sabe tudo sobre o Documento de Arrecadação do Simples Nacional? Está com dúvidas sobre a escolha do regime tributário do seu negócio ou com o pagamento de tributos? Nossas equipes podem ajudar. Entre em contato e saiba como!