Todo início de ano é uma preocupação enorme com a declaração do Imposto de Renda. E com tantos pontos a se preocupar, uma questão que deixa muitos brasileiros em dúvida é o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF.

Para lhe ajudar nessa missão, nós montamos este conteúdo completo com as dicas mais importantes sobre o assunto que você precisa conhecer!

O que é imposto de renda retido na fonte?

O Imposto de Renda Retido na Fonte ou IRRF nada mais é do que o desconto mensal feito pela Receita Federal diretamente no salário dos trabalhadores com carteira assinada.

Esse desconto ocorre apenas nos rendimentos dos trabalhadores que ultrapassam um limite estipulado pelo órgão.

Como saber se tenho imposto de renda retido na fonte?

Só tem o Imposto de Renda Retido na Fonte quem trabalha com carteira assinada e recebe mais de R$1.903,99 por mês.

O cálculo do desconto segue uma tabela com alíquotas diferentes para cada faixa salarial. Então, quem ganha mais, paga mais imposto.

Nesse caso, a empresa para quem você trabalha efetua o desconto no seu salário e repassa esse valor à Receita Federal. Esse desconto ocorre todos os meses diretamente na sua folha de pagamento.

Quando você for realizar a declaração anual de Imposto de Renda, poderá receber uma restituição referente ao que você já pagou. Sobre isso, explicaremos detalhadamente ao longo deste conteúdo.

Férias e 13º salário

Muitas pessoas não sabem, mas também há incidência de IRRF nas férias e no 13º salário. Então, quando você sair de férias, mesmo que esteja dentro da faixa de isenção, é possível que, ao somar os valores, haja a incidência de IRRF – o mesmo pode ocorrer com as parcelas do 13º salário.

Alguns benefícios também podem ser taxados como: auxílio doença, seguro-desemprego, licença maternidade, gratificações, participação nos lucros, prêmios, indenizações por acidentes, aposentadoria etc. Benefícios como vale-alimentação e vale-transporte ficam fora desse cálculo.

Como calcular o imposto de renda retido na fonte?

Como dissemos, as alíquotas do IRRF são alteradas conforme o salário do trabalhador, seguindo a tabela:

  • Até R$1.903,98 – isento;
  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5% (parcela de R$ 142,80);
  • De R$2.826,66 a R$ 3.751,05- alíquota de 15% (parcela de R$ 354,80);
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5% (parcela de R$ 636,13);
  • Acima de R$ 4.664,69 – alíquota de 27,5% (parcela de R$ 869,36).

De acordo com o seu salário, será preciso que o RH faça o desconto referente à alíquota e a própria empresa já repassará esse valor à Receita Federal.

Como funciona a restituição de imposto de renda retido na fonte?

A ideia é que você não pague duas vezes o imposto de renda. Por isso, quando for fazer a sua declaração anual do IR, a Receita Federal irá cruzar seus dados e verificar tudo o que já foi recolhido, conferindo se você precisará pagar mais imposto ou se tem direito a receber a restituição.

Para isso, a Receita avaliará pontos como: bens vendidos e adquiridos, gastos médicos e educacionais, número de dependentes, contribuição para a previdência social, entre outros.

Caso a Receita Federal entenda que o contribuinte pagou menos do que deveria, ele precisará compensar. Contudo, de acordo com os gastos que você teve ao longo do ano, a Receita também poderá compreender que você precisa ser restituído pelo que pagou mensalmente em IRRF.

É por isso que você deve fazer a declaração anual de forma minuciosa, com todos os ganhos e despesas.

Se você tiver direito a receber parte do IRRF, o valor será devolvido até dezembro do mesmo ano em que realizou a declaração – a informação aparecerá no extrato, com o termo “em fila para restituição”.

É claro que, para conseguir isso, você precisará comprovar todas as despesas listadas na declaração do Imposto de Renda – e seguir as regras para cada uma delas.

Agora, você já sabe tudo sobre Imposto de Renda Retido na Fonte? Ajude seus amigos a se informar melhor sobre esse tema compartilhando este conteúdo nas suas redes sociais!

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