O setor de recursos humanos, normalmente, causa muita confusão nos gestores. Afinal, existem várias leis e questões trabalhistas que precisam ser consideradas, especialmente quando falamos em descontos salariais, como é o caso das faltas justificadas por lei.
Entender o que são faltas justificadas por lei – e quais são as injustificadas – ajudam na hora de elaborar corretamente a folha de pagamento dos funcionários, planejamento de escalas e até a definição de promoções ou desligamentos. Quer entender melhor? Siga conosco!
O que são as faltas justificadas?
De acordo com a legislação trabalhista, faltas justificadas são todas aquelas que ocorrem quando o colaborador não comparece ao trabalho devido às razões pré-determinadas em lei.
Nesses casos, o empregador não poderá proceder com descontos de salários ou outros tipos de medidas. Mas se a falta não se encaixar em nenhuma dessas razões ou não houver um comprovante que justifique a falta, é possível que o empregador realize o desconto de salário ou até faça a demissão por justa causa.
Quais as razões para faltas justificadas?
Atualmente, existem 18 faltas justificadas por lei, sendo que a maioria está prevista na CLT – e as demais foram criadas por leis complementares. As falta justificadas de acordo com a lei trabalhista são:
- falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos de falta);
- em caso de casamento, o funcionário poderá faltar até 3 dias consecutivos;
- devido ao nascimento do filho, o pai poderá faltar por até 5 dias no decorrer da primeira semana da licença-paternidade e para as mães por 120 dias no período de licença-maternidade;
- em casos de aborto não criminoso, a funcionária poderá faltar por até 2 semanas;
- nos afastamentos por doença ou acidente de trabalho, desde que com atestado médico e observada a legislação previdenciária, o trabalhador poderá faltar por 15 dias;
- por 1 dia, a cada 12 meses, em casos de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
- por até 2 dias consecutivos ou não para se alistar como eleitor;
- nos casos de acompanhante de consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa, o pai poderá faltar por até 2 dias;
- pelo tempo necessário quando tiver de comparecer a juízo;
- para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica é possível faltar 1 dia por ano;
- em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovados, o trabalhador poderá faltar por até 3 dias, a cada 12 meses;
- para quem trabalhar nas eleições e for convocado para ser mesário, a lei permite 4 dias de folga e se houver segundo turno, o trabalhador terá direito a mais 2 dias de folga.
Lembrando que, para caracterizar falta justificada, o colaborador deve apresentar um comprovante que deverá ser entregue ao RH da empresa. Nos casos de falecimento, a falta só será justificada caso a morte tenha sido de: marido ou esposa, companheiro ou companheira em união estável, avó ou avô, filhos, netos, irmãos e pessoas que vivam sob sua dependência econômica.
Entre as faltas justificadas, ainda consta o direito à greve, desde que o movimento seja aprovado pela Justiça do Trabalho. Nesse caso, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas.
Os trabalhadores que enfrentarem problemas no transporte público para chegarem até o serviço, desde que consigam comprovar isso, também podem pedir que a ausência ou atraso sejam justificados.
Além dessas, é sempre importante conferir a convenção coletiva de cada sindicato para ter certeza de quais são as faltas justificadas por categoria.
Como agir no caso de faltas injustificadas?
A lei não estabelece um prazo para que o trabalhador justifique a sua falta, em geral, a recomendação é que ela seja feita logo no dia seguinte a volta ao trabalho. Cabe ao RH decidir como isso será feito.
Apesar disso, existem casos de faltas injustificadas, ou seja, que não são contempladas pela lei, mas que acabam fazendo com que o colaborador não compareça ao trabalho.
Se o empregador considerar justo, ele poderá optar abonar a falta ou combinar com o funcionários meios de repor esse dia. Porém, quando a ausência não parece justa ou quando o funcionário não apresenta motivo, é possível descontar essa falta do salário, sendo essa alternativa um direito do empregador lesado.
As faltas não justificadas, ainda, podem reduzir o período de férias ao qual o trabalhador tem direito – de acordo com o artigo 130 da CLT que apresenta as regras para a proporção das férias que devem ser concedidas após 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Diz ele que o trabalhador tem direito a:
- 30 dias corridos de férias, quando o colaborador não tiver faltado ao serviço mais que 5 vezes;
- 24 dias corridos, quando o funcionário somar entre 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos, quando houver tido entre 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos quando faltar de 24 a 32 vezes não justificadas.
A ausência não justificada também pode afetar o descanso semanal remunerado (DSR). No caso de trabalhador horista, além de perder o valor pago pelo DSR da semana em que a falta aconteceu, o funcionário deverá trabalhar no domingo, ou no dia da sua folga, para compensar.
Se o trabalhador tiver muitas faltas não justificadas, o empregador poderá tomar uma medida drástica: a demissão por justa causa. Porém, como essa trata-se de uma medida extrema, a empresa precisa analisar muito bem o caso para ter proteção jurídica sobre a decisão.
Faltas justificadas e pandemia de Coronavírus: o que mudou?
Com a pandemia de COVID-19, muitos gestores ficaram em dúvida em relação às faltas justificadas. A Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, elenca diferentes medidas de enfrentamento e, no seu artigo 3º dispõe que será considerada falta justificada ao serviço o período de ausência decorrente das medidas adotadas para combate à pandemia, como lockdown, realização de exames ou recuperação da doença.
Em relação ao atestado, o projeto de lei 702 de 2020 buscava dar ao trabalhador 7 dias para apresentar o documento, comprovando a quarentena e, assim, transformando esses dias em faltas justificadas. Contudo, esse projeto foi vetado integralmente pelo presidente – e, por isso, o trabalhador que for diagnosticado com COVID-19 deverá entregar o atestado imediatamente após a primeira falta à empresa.
Contudo, diante de uma situação tão extrema como a que estamos vivendo, as empresas têm buscado humanizar seus setores de recursos humanos, principalmente tratando com cautela os casos de trabalhadores diagnosticados com o novo Coronavírus, inclusive impedindo uma contaminação de toda a empresa.
É claro que, apesar de todas as deliberações da lei, é sempre importante tentar analisar o bem-estar do seu colaborador e as necessidades da empresa, lembrando que essa deve ser uma relação de parceria, já que tanto o funcionário precisa da empresa, como a companhia necessita dessa mão de obra. Por isso, todos os casos de faltas justificadas ou injustificadas, inclusive relacionadas ao novo Coronavírus, devem ser tratadas com cautela e acompanhadas caso a caso.
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