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Simples Nacional precisa de contador?

Na hora de abrir uma empresa, são muitas as dúvidas que podem surgir. E uma bastante comum é se Simples Nacional precisa de contador. Muitos empresários, pelo menos no início, desejam economizar ao máximo e acabam vendo o contador apenas como um gasto adicional.

Porém, a figura do profissional é extremamente importante, ajudando no processo de abertura da empresa e em diversas outras questões técnicas para as quais é fundamental o conhecimento específico. Quer entender mais sobre o tema? Siga a leitura!

Simples Nacional precisa de contador?

A resposta é SIM! O regime de tributação Simples Nacional não torna o trabalho do contador uma função acessória ou dispensável. Na verdade, o único tipo de empresa que está dispensada da obrigatoriedade do contador é o MEI (microempreendedor individual).

O que acontece, muitas vezes, é que há uma confusão entre os diferentes termos da lei – o que pode levar algumas pessoas a confundirem o Simples Nacional com o MEI, achando que o primeiro também está dispensado da obrigatoriedade da contabilidade, o que não é verdade.

Assim, apenas estão dispensados da escrituração contábil os empresários registrados como MEI, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estão dispensadas da contabilidade e devem atender às disposições do Código Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade, especificamente a NBC TG 1000.

De acordo com o código civil, TODAS as empresas (exceto MEI) devem apresentar escrituração contábil, ou seja, têm a obrigatoriedade de manter a contabilidade da empresa escriturada, confirmando todas as entradas e saídas de recursos. Essa obrigação é válida para quem é optante pelo Simples, pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.

A contabilidade pode ser tanto terceirizada para um escritório contábil, como realizada internamente pela empresa, desde que haja a contratação de um contador que será o responsável técnico por essa escrituração.

Como o contador pode ajudar no Simples Nacional?

Além da escrituração, o contador poderá ajudar a cumprir outras exigências legais, como a entrega das obrigações trabalhistas e fiscais da empresa.

Em relação à escrituração contábil, é importante conhecer a fundo o Simples Nacional, já que existem alguns detalhes que são obrigatórios e outros bastante técnicos que só um contador poderá lhe ajudar.

No caso da escrituração para os optantes do Simples, ela deve:

Essas, claro, são dicas gerais e a complexidade da escrituração, em relação aos detalhes, dependerá das operações exercidas pela sua empresa. Quanto mais operações houver, mais detalhado será o documento.

O contador ainda poderá lhe ajudar na elaboração de outros documentos essenciais à escrituração, como: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Mais do que obrigações, esses documentos também são muito importantes para orientar o gestor na tomada de decisão e para uma compreensão mais profunda do seu negócio.

Obrigações acessórias

Além da escrituração, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir uma série de obrigações acessórias, as quais podem ser mais bem orientadas pelo contador. Algumas importantes são:

Tributação

Em alguns casos, as empresas do Simples usam regras do Lucro Presumido. De acordo com a LCP 123 (art. 14) e a Resolução 140/2018 da CGSN, nos casos de distribuição dos lucros acima da regra de presunção (Lucro Presumido), será necessário comprovar por meio de escrituração contábil.

Vamos imaginar que você tenha uma empresa prestadora de serviço que teve um lucro anual no Simples de R$ 150 mil. Esse valor poderá ser transmitido integralmente, pois não existe tributação de Imposto de Renda Pessoa Física para sócio/titular que recebe a distribuição de lucros.

Porém, essa regra só é válida com uma escrituração contábil que a comprove. Caso contrário, se você não tiver contador, o valor não tributado será o limite do Lucro Presumido – e o restante será taxado da pessoa física.

Conclusão

Neste conteúdo você viu que as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam, sim, de contador – como quaisquer outras empresas no Brasil, exceto os microempreendedores individuais, MEI.

Um bom contador poderá ser de muito auxílio no seu negócio. Além de realizar a escrituração contábil exigida por lei, ele poderá ajudar com as obrigações acessórias, escrituração fiscal e também com a entrega das obrigações trabalhistas da sua empresa, garantindo que o seu negócio está agindo dentro da lei e evitando complicações com o Fisco e outros órgãos.

Além disso, muitos escritórios de contabilidade prestam outros tipos de serviços, chamados de contabilidade gerencial.

Nesse caso, o foco não é em cumprir as determinações da lei, mas em oferecer relatórios e balancetes aos gestores que ajudam a compreender melhor a situação atual da empresa, a planejar ações futuras, definir onde cortar custos, otimizar o pagamento de impostos, precificar melhor e muitos outros pontos que, quando bem ajustados, auxiliam a aumentar a lucratividade e a competitividade.

Assim, muito mais do que obrigatória por lei, a presença do contador é essencial para qualquer empresa, seja ela optante pelo Simples Nacional ou por outro regime de tributação, auxiliando no crescimento sustentável e no correto cumprimento de todas as obrigações fiscais e contábeis.

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