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Restituição de impostos para empresas do Simples Nacional

O Simples Nacional é uma opção muito procurada por diferentes gestores, graças às facilidades que esse regime traz. Apesar disso, com tanta burocracia, não é raro os casos de empreendedores que acabam pagando mais impostos do que o necessário.

E nessas horas, muitos têm dúvidas sobre como funciona a restituição de impostos para empresas do Simples Nacional. Esse é o seu caso? Então, continue a leitura!

Será que você tem impostos a recuperar?

O Simples Nacional é um regime que veio para simplificar o pagamento de tributos das empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. A vantagem é que todos os impostos são pagos em uma guia única, chamada de DAS.

Porém, a base de cálculo da tributação é feita sobre a receita das vendas auferidas em cada mês. Por isso, as empresas que vendem produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e do monofásico do PIS/Cofins podem ter duplicidade nos pagamentos.

Para reduzir essa questão, foi aprovada a Lei Complementar 147/2014 a qual determina que as vendas de produtos nos regimes de substituição tributária e monofásicos fossem excluídas da base de cálculos do ICMS e do PIS/Cofins. Assim, a Receita Federal disponibilizou um modelo de compensação dos impostos pagos a mais dentro de um período retroativo de até 5 anos.

Mas como saber se a sua empresa se encaixa nesse sistema?

Note que as empresas do Simples Nacional deveriam segregar suas receitas provenientes dos produtos monofásicos para que estas fossem tributadas com a isenção do PIS/Cofins. Mas, isso é raro. Dessa forma, várias optantes pelo Simples Nacional, ao gerarem uma única guia sobre toda a receita bruta, acabam recolhendo PIS e COFINS mesmo isentas.

O mesmo raciocínio aplica-se ao ICMS em relação aos produtos sujeitos à substituição tributária.

Dessa forma, os impostos que mais costumam apresentar irregularidades (e serem passíveis de restituição) são: ISS, ICMS ST, PIS e COFINS.

Como fazer a restituição de impostos para empresas do Simples Nacional?

Se você verificou, depois de analisar os extratos e documentações, que possui valores a ser restituído, poderá acessar a página específica de restituição e compensação do Simples Nacional.

Na página, basta acessar a opção que você deseja: pedido eletrônico de restituição ou compensação a pedido. Para fazer o acesso, será preciso do certificado digital ou do código de acesso.

Na opção de compensação a pedido, o sistema conta com as funcionalidades: compensar, consultar compensações ou cancelar compensação. E na opção pedido eletrônico de restituição, você poderá: solicitar restituição, consultar pedidos de restituição e alterar dados bancários para crédito da restituição.

É muito importante sempre manter arquivado o comprovante da restituição, pois ele pode ser solicitado pelo governo dentro de até 5 anos. E é claro que o pedido não deve ser feito de maneira aleatória, pois será preciso comprová-lo. Caso você não tenha como comprovar que tinha direito a restituição, poderá acabar sendo multado em um valor bem alto.

Compensação de débitos

Se a sua empresa tiver algum débito, ao invés da restituição, você poderá compensar esse débito com o valor que já pagou a mais. Nessas situações, a Receita Federal abate e paga a diferença.

Assim, você conseguirá reduzir o seu Passivo Tributário de forma mais rápida, diminuindo a incidência de juros sobre o montante principal. Ainda há a possibilidade de, ao compensar os débitos, conseguir zerar o montante inicial.

Dependendo do imposto, a Receita poderá fazer a restituição em um prazo de 30 a até 60 dias.

Conclusão

Neste conteúdo, você viu que existe a possibilidade de solicitar a restituição de impostos para empresas do Simples Nacional. Mas, para isso, é importante ter certeza de que o seu negócio realmente tem direito a esse benefício. Como a legislação tributária é ampla e complexa, a sugestão é sempre contar com o auxílio de um contador experiente.

Não sabe se a sua empresa tem direito a restituição? Quer tirar mais dúvidas sobre o tema? Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo!