As mudanças são drásticas — e não dá para deixar para amanhã. O planejamento começa hoje.

O que é a Reforma Tributária e por que ela exige atenção desde já?

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa a maior mudança no sistema de arrecadação do Brasil nas últimas décadas. Ela cria um novo modelo de tributação baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com o objetivo de unificar tributos, reduzir distorções e aumentar a transparência.

A partir de 2026, os antigos tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS serão substituídos, de forma gradual, por dois novos impostos:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (de competência federal);
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (de competência estadual e municipal).

As regras de transição já estão definidas na própria Emenda Constitucional, e o cronograma está em curso.

Quais empresas precisam se enquadrar?

Todas. A nova tributação valerá para empresas de todos os portes e setores, com exceção de algumas situações específicas definidas por regimes especiais (como Simples Nacional, MEI e agricultura familiar).

No entanto, mesmo empresas enquadradas no Simples deverão calcular e destacar os novos tributos na nota fiscal (a depender da operação), conforme prevê o texto da reforma (EC 132/2023, Art. 156-A, §1º).

Portanto, mesmo quem atua no varejo, nos serviços ou na indústria precisa se preparar para entender o novo modelo, especialmente:

  • Empresas com faturamento acima do Simples;
  • Empresas que operam em mais de um estado (devido ao novo critério de destino);
  • Empresas do setor de serviços, que poderão sofrer alterações de carga tributária;
  • Empresas com regimes especiais que dependem de regulamentação complementar.

Quando as empresas devem começar a se adaptar?

Apesar de a cobrança definitiva só iniciar em 2027 (no caso da CBS) e 2029 (para o IBS), a fase de transição começa já em 2026, com cobrança paralela dos novos tributos em regime de teste.

Veja o cronograma previsto:

  • 2026: Cobrança teste da CBS e IBS com alíquota de 1% para fins de comparação;
  • 2027: Extinção do PIS e Cofins. CBS passa a valer oficialmente;
  • 2029 a 2032: Redução progressiva de ICMS e ISS, com aumento gradual do IBS;
  • 2033: Novo modelo de tributação implantado por completo.

Ou seja, a partir de 2026, as empresas estarão obrigadas a operar com os dois sistemas em paralelo, o que pode gerar grande complexidade na apuração, emissão de notas e obrigações acessórias (fonte: EC nº 132/2023, artigos 118 a 142).

Por isso, esperar para se adaptar é um risco. A recomendação é que as empresas iniciem imediatamente:

  • O mapeamento fiscal das operações;
  • O diagnóstico de impacto tributário;
    A atualização de sistemas e ERPs;
  • O treinamento das equipes fiscal e contábil.

O que muda na prática para a contabilidade das empresas?

A Reforma exige uma revisão profunda da estrutura contábil e fiscal das empresas, que passarão a lidar com:

  • Nova lógica de apuração e compensação de créditos tributários (não cumulatividade plena);
  • Incidência no destino da operação, e não mais na origem;
  • Tributação por fora (o imposto não estará embutido no preço);
  • Novos documentos fiscais e layout das notas;
  • Extinção das obrigações acessórias atuais e criação de novas.

Além disso, o Conselho Federativo será responsável pela arrecadação e distribuição do IBS, centralizando a gestão de um imposto que envolve entes estaduais e municipais — uma novidade que exigirá integração tecnológica e organizacional entre as empresas e o Fisco (fonte: EC 132/2023, Art. 149-B).

Conclusão: não dá mais para adiar

A Reforma Tributária já é realidade. Embora a transição ocorra ao longo dos próximos anos, o impacto será direto em todas as operações, setores e portes empresariais. E quanto antes sua empresa começar o planejamento, menor será o risco de erros, retrabalhos ou aumento inesperado da carga tributária.

Aqui na Buzaneli, estamos acompanhando de perto todos os desdobramentos da reforma, com uma equipe preparada para ajudar você a:

  • Entender as regras com clareza;
  • Simular os impactos no seu negócio;
  • Reorganizar sua contabilidade de forma segura;
  • Antecipar a adequação às novas exigências.

As mudanças são profundas. E a hora de agir é agora.

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