Uma das principais dúvidas tanto de gestores como de trabalhadores é sobre os descontos na folha de pagamento. Afinal, é de suma importância seguir o que ditam as leis, evitando descontos indevidos que podem prejudicar seus funcionários e ainda ser questionados na Justiça do Trabalho.

Para lhe ajudar na hora de gerir a sua folha de pagamento, montamos este conteúdo com os principais descontos e as dicas mais importantes para calculá-los. Confira!

Quais são os tipos de descontos na folha de pagamento?

Para que o colaborador compreenda corretamente a folha de pagamentos, você poderá torná-la visualmente mais simples, dividindo a folha em:

  1. vencimentos: todos os valores que a sua empresa deve pagar ao colaborador, como salário, adicionais noturnos, horas extras e outros;
  2. contribuições: são os descontos na folha de pagamento previstos em lei, como o IRRF e o INSS;
  3. benefícios: são os benefícios que a sua empresa concede ao trabalhador por meio de acordo prévio ou de convenção coletiva, como vale transporte, vale refeição, plano de saúde e outros.

Quais os principais descontos na folha de pagamento permitidos por lei?

Abaixo, selecionamos os principais descontos na folha de pagamento, tanto os previstos em lei (contribuições) como os benefícios – e dicas para calculá-los corretamente.

INSS

Imposto obrigatório, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobre, por exemplo, benefícios como auxílio-acidente, licença maternidade e auxílio-doença.

A contribuição é calculada de acordo com o mês em que o colaborador prestou o serviço e ela varia em função do salário do funcionário, com alíquotas que vão de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial.

O desconto é feito de maneira progressiva, todos os meses, e o valor é direcionado pelo próprio empregador para a Previdência Social. Desde março de 2020, as alíquotas aplicadas são:

  • Salários de até R$ 1.045 – alíquota de 7,5%;
  • Salários de R$ 1045,01 até R$ 2.089,60 – alíquota de 9%;
  • Salários de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 – alíquota de 12%;
  • Salários de R$3.134,41 até R$6.101,06 – alíquota de 14%

FGTS

O FGTS é um fundo que protege o colaborador de demissões sem justa causa – e também pode ser usado na aquisição de imóveis. Assim, ele não representa um desconto direto na folha de pagamento, mas é um encargo obrigatório.

Todo empregador deve, até o dia 7 de cada mês, depositar o valor de 8% do salário do seu empregado, ou 2% em caso de menor aprendiz. O depósito deve ser feito em uma conta criada para essa finalidade na Caixa Econômica Federal.

É importante destacar que o FGTS é de responsabilidade do empregador e, portanto, não pode ser descontado do salário do trabalhador. Apesar disso, esse valor deve constar na folha de pagamento, para que o colaborador consiga comprovar os depósitos quando precisar usar esse dinheiro.

Imposto de Renda (IRRF)

O Imposto de Renda Retido na Fonte, IRRF, é um desconto em folha de pagamento obrigatório e que funciona como uma espécie de antecipação do imposto que o funcionário paga todos os anos à Receita Federal.

A empresa realiza o recolhimento todos os meses com base na alíquota do imposto de renda. O desconto é feito após a dedução do valor do INSS.

Ainda é importante subtrair R$189,59 para cada dependente do colaborador. Atualmente, a tabela de descontos é:

  • Salários até R$1.903,98 – isento;
  • De R$1,903,99 a R$ 2.826,65 – alíquota de 7,5% (valor dedutível de R$ 142,80);
  • De R$2.826,66 a R$3.751,05 – alíquota de 15% (valor dedutível de R$ 354,80);
  • De R$3.751,06 a R$ 4.664,68 – alíquota de 22,5% (valor dedutível de R$ 636,13);
  • Acima de R$ 4.664,69 – alíquota de 27,5% (valor dedutível de R$ 869,36).

Adiantamento Salarial

Todo adiantamento recebido pelo colaborador precisa ser descontado na folha de pagamento. Esse adiantamento pode equivaler até 40% do total do salário.

Ele funciona assim: o trabalhador solicita à empresa um adiantamento, caso a empresa permita o adiantamento, no final do mês, haverá o desconto.

Vale Transporte

O vale transporte é obrigatório por lei e pode gerar descontos de até 6% do salário base, caso o funcionário receba um vale transporte maior que o resultado dessa conta.

É importante lembrar que o colaborador pode optar entre receber ou não o benefício, retirando a obrigatoriedade da empresa, caso ele não deseje. Outro ponto essencial é que o desconto do VT tem como base o salário fixo, desconsiderando adicionais e horas extras.

Vale Refeição

O vale refeição não é obrigatório, mas muitas empresas oferecem esse benefício. Por lei, é possível descontar até 20% do valor entregue ao trabalhador.

No caso de outros benefícios, como plano de saúde ou odontológico, eles devem estar discriminados como descontos na folha de pagamento, afinal o colaborador precisa saber exatamente o quanto está sendo descontado do seu salário para que ele possa usufruir o benefício.

Atrasos e faltas

Por lei, o empregador tem direito de descontar do salário do trabalhador todas as faltas não justificadas ou atrasos superiores a 10 minutos. Lembrando que o artigo 58 da CLT prevê uma tolerância de atraso entre 5 a 10 minutos por dia.

Para auxiliar na dedução desses itens, o relógio de ponto é fundamental, melhorando o controle das horas trabalhadas pelo colaborador.

Contribuição Sindical

Desde a reforma trabalhista, a contribuição sindical se tornou opcional. Anteriormente, o desconto era referente a um dia de trabalho para o sindicato que representava a categoria. Hoje, o profissional só realiza a contribuição caso deseje – e deverá informar a empresa que permite esse desconto.

Se o desconto for feito, ele precisa estar descrito na folha de pagamento.

Esses são os principais descontos na folha de pagamento que são permitidos por lei. Ainda é importante destacar que a soma total dos descontos não pode ultrapassar 70% do salário do trabalhador.

Ficar de olho em todos esses pontos é de suma importância, pois descontos indevidos podem ser discutidos na Justiça do Trabalho, trazendo possibilidade de multas altas para a sua empresa e ainda o desgaste judicial.

Por isso, na hora de realizar a folha de pagamento, nossa principal sugestão é contar com o auxílio de um contador experiente, trabalhando junto do seu RH.

Caso você terceirize a gestão da sua contabilidade, o RH poderá repassar todas as informações do controle de ponto e gestão dos funcionários – e a partir desses dados, a contabilidade produzirá a folha de pagamentos de acordo com as orientações legais, trazendo mais segurança jurídica a sua empresa.

Curtiu nossas dicas? Já sabe quais são os principais descontos na folha de pagamento? Se precisa de ajuda com essas questões, entre em contato e saiba como podemos ajudá-lo!

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