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Prorrogação de prazo para os depósitos do FGTS – Pagamento parcelado

Separamos abaixo aspectos importantes sobre a prorrogação para pagamento parcelado do FGTS.

 

Não serão exigidos os recolhimentos do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Os empregadores poderão fazer uso desta prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia.

 

PARCELAMENTO DO RECOLHIMENTO DO FGTS