Com a atual situação de pandemia vivida pelo mundo, o Governo brasileiro tem tomado algumas medidas com o intuito de minimizar os impactos na economia.

Listamos abaixo alguns dos principais aspectos relacionados às prorrogações e adiamentos, e reduções de impostos.

 

Prorrogação do prazo de vencimento do Simples Nacional e MEIs

Simples Nacional – Impostos Federais

​- Competência: março/2020 – vencimento: de 20/04/2020 para 20/10/2020;

– Competência: abril/2020 – vencimento: de 20/05/2020 para 20/11/2020;

– Competência: maio/2020 vencimento: de 22/06/2020 para 21/12/2020.

 

Simples Nacional – ICMS (estadual) / ISS (municipal)

– Competência: março/2020 – vencimento: de 20/04/2020 para 20/07/2020

– Competência: abril/2020 – vencimento: de 20/05/2020 para 20/08/2020

– Competência: maio/2020 – vencimento: de 22/06/2020 para 21/09/2020

 

Microempreendedor Individual (MEI)

– Competência: março/2020 – vencimento: de 20/04/2020 para 20/10/2020;

– Competência: abril/2020 – vencimento: de 20/05/2020 para 20/11/2020;

– Competência: maio/2020 – vencimento: de 22/06/2020 para 21/12/2020.

 

Adiamento do PIS, PASEP, COFINS e da Contribuição Previdenciária Patronal

Foram adiados os prazos de vencimentos do PIS, PASEP, COFINS e da Contribuição Previdenciária Patronal, da seguinte forma:

– Competência: março/2020 – vencimento: de 24/04/2020 para 25/08/2020

– Competência: abril/2020 – vencimento: de 25/05/2020 para 23/10/2020

 

Adiamento e Parcelamento do Recolhimento do FGTS

O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências março, abril e maio/2020, com vencimento em abril, maio e junho/2020, respectivamente, prevê 6 parcelas fixas:

I – com vencimento no dia 07 de cada mês;

II – com início em julho/2020 e fim em dezembro/2020.

Observa-se ainda que:

I – não será aplicado valor mínimo para as parcelas;

II – o valor total a ser parcelado será dividido igualmente em 6 vezes;

III – o recolhimento pode ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.

 

Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S

As contribuições obrigatórias ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 (três) meses.

Os percentuais de contribuição, que até então variavam de 0,2% a 2,5%, passam a ser os seguintes:

– Sescoop: 1,25%

– Sesi, Sesc e Sest: 0,75%

– Senac, Senai e Senat: 0,5%

– Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

 

Redução do IOF sobre operações de crédito

Por 90 (noventa) dias, fica reduzida a zero a taxa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A condição vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho.

 

Imposto de Renda Pessoa Física – Prorrogação do Prazo de Entrega

A Receita Federal publicou a prorrogação do prazo para apresentação do imposto de renda de 30 de abril de 2020 para o dia 30 de junho de 2020, além disso, a exigência de informar o número do recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

Vale citar também que devido a este fato, a data do agendamento do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho.

 

Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Foi prorrogado por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União.