Hoje com todas as regras incentivos para que você abra sua própria empresa, é mais do que importante se familiarizar com termos muito comuns no mundo empresarial. E entre temas tão importantes e necessários, surge aquela dúvida impagável: como definir o porte da empresa?

No Brasil, a organização do porte de empresas é definida pela Lei Complementar 123/2006, conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Ela é responsável por definir em quais modalidades de porte seu negócio poderá se encaixar.

Você já deve ter ouvido sobre ME ou MEI. São portes distintos e essas diferenças serão esclarecidas neste artigo. Está interessado? Então, continue lendo.

O que é porte da empresa?

É o termo técnico para identificar o tamanho de sua empresa: se ela é micro, de pequeno porte ou de grande porte. No Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas normatiza para fins tributários e outros benefícios. Perante a Receita Federal, por exemplo, é com base no faturamento anual.

A definição desse porte é de acordo com o faturamento anual bruto da matriz e suas filiais, caso haja. Mesmo que seu faturamento seja menor do que o da matriz. É considerado pela Receita Federal o faturamento global, ou seja, matriz e filiais.

Quais são os portes de empresa?

Existem definições bem claras, limitadas por regras. Entenda agora.

MEI (Microempreendendor Individual)

Formada por um único empreendedor, é ideal para quem deseja começar um negócio, até mesmo para quem já tem um e precisa se formalizar. O faturamento é de até R$ 81 mil em 12 meses.

MEI é um formato jurídico que já é enquadrado automaticamente no Simples Nacional, por meio do qual é possível contratar apenas um colaborador e pagando, no máximo, o teto da categoria.

ME (Microempresa)

É o porte de empresa que fatura até R$ 360 mil por ano e pode ter até 20 funcionários.

EPP (Empresa de Pequeno Porte)

O faturamento da empresa pode chegar até R$ 4,8 milhões e é permitida a contratação de até 100 funcionários.

Sem enquadramento

Esse caso é para empresas que têm uma atividade que não permite a classificação em nenhum dos outros portes ou tem como sócio uma pessoa jurídica. Neste formato é possível ter mais de 100 funcionários.

É possível alterar o enquadramento?

A mudança ocorre quando sua empresa excede o faturamento bruto permitido pelo enquadramento dela. O processo é feito por meio de uma alteração contratual. O caminho é percorrido via Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura novamente, assim como na abertura de empresa. Mas, prepare-se: isso vai gerar mais taxas governamentais.

A mudança da ME para EPP pode ser feito pela internet, através da transmissão da FCPJ (ficha cadastral de pessoa jurídica). O processo pode ser realizado até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que se deu o excesso de receita bruta.

Na sequência, procure pela Junta Comercial e depois Prefeitura. Em algumas cidades é possível realizar estes processos totalmente online. Consulte se é o seu caso com o seu contador.

Classificações de porte empresarial

Existem outras normas que definem o porte da empresa, estabelecidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a Política Nacional do Meio Ambiente, o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Veja só a classificação com faturamento anual:

ANVISA

  • Empresa de Grande Porte – superior a R$ 50 milhões;
  • Empresa de Grande Porte – igual ou inferior a R$ 50 milhões;
  • Empresa de Médio Porte –igual ou inferior a R$ 20 milhões;
  • Empresa de Médio Porte – igual ou inferior a R$ 6 milhões;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP) – igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e superior a R$ 360 mil;
  • Microempresa – igual ou inferior a R$ 360 mil.

Política Nacional do Meio Ambiente

  • Empresa de Médio Porte – até R$ 12 milhões;
  • Empresa de Grande Porte – acima de R$ 12 milhões.

IBGE – Por número de colaboradores

Indústria:

  • Micro: com até 19 empregados
  • Pequena: de 20 a 99 empregados
  • Média: 100 a 499 empregados
  • Grande: mais de 500 empregados

Comércio e serviços:

  • Micro: até 9 empregados
  • Pequena: de 10 a 49 empregados
  • Média: de 50 a 99 empregados
  • Grande: mais de 100 empregados

BNDES – Pelo faturamento da empresa

  • Microempresa – menor ou igual R$ 360 mil;
  • Pequena Empresa – maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões;
  • Média Empresa – maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões;
  • Grande Empresa – maior que R$ 300 milhões.

Se você ainda tem dúvida sobre o melhor enquadramento para a sua empresa, saiba que tudo vai depender de detalhes que um contador poderá lhe ajudar.

Importância do enquadramento perante a Receita Federal

A importância do porte da empresa na Receita é em especial para aquelas que estão enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional: o limite é de R$ 4,8 milhões de faturamento, e há diferentes faixas dentro deste regime. Isto é, quanto menor o faturamento, menor a alíquota.

De qualquer forma, a tributação das empresas que não estão neste regime também se dá a partir do faturamento e do porte, podendo ser enquadradas como lucro presumido. Isto é, serve para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não atue em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

Qual a diferença entre porte da empresa e natureza jurídica?

Muitos empresários pensam que o porte da empresa é a definição da natureza jurídica. Porém, microempresa e empresa de pequeno porte não são enquadramentos jurídicos — essa classificação apenas indica o tamanho do negócio para as finalidades de cada órgão.

Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Anônima, Sociedade LTDA, entre outros formatos empresariais são considerados enquadramentos de natureza jurídica, que indicam a forma como a empresa é gerida. Depende da quantidade de sócios, responsabilidades, etc. A Receita Federal tem uma tabela em que você pode ver todos os códigos de natureza jurídica.

Como fazer a escolha certa?

Se estiver em dúvida, faça a coisa certa: procure por um contador de confiança para prestar toda a assessoria necessária para você realizar a abertura da empresa. Atitude precipitada ou despreparada pode levar você a cometer erro que pode pesar no bolso e nas obrigações com a Receita.

Conte com a orientação deste especialista para saber se a sua empresa se enquadra como micro, pequena, média ou grande empresa e entenda quais são as implicações desse enquadramento.

Se você tiver alguma dúvida quanto ao conteúdo exposto ou deseja mais esclarecimentos, procure por Flávio Buzaneli Serviços Contábeis. Acesse o Facebook, o Instagram ou o LinkedIn para conhecer todos os serviços.

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