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Devido à grande complexidade, para fins deste infográfico, estamos restringindo o assunto, abordando apenas os casos de prestadores de serviço, como, por exemplo: médicos, engenheiros, arquitetos, fisioterapeutas, psicólogos etc. Vamos, então, comparar a carga tributária da pessoa física e da pessoa jurídica, com regime tributário do Simples Nacional – anexos III e V; e Lucro Presumido.
Nos gráficos, hipoteticamente, consideramos uma pessoa física com renda mensal de 5, 10, 15 e 20 mil reais. E comparamos como seria se esse profissional tivesse aberto sua empresa. Trata-se meramente de um comparativo entre faturamento/renda bruta e a alíquota que seria aplicada. Não consideramos a tributação do INSS, bem como as despesas dedutíveis.
Sempre recomendamos que você consulte um bom escritório de contabilidade para tratar especificamente do seu caso.
Flávio Buzaneli Júnior é administrador de empresas, advogado e contador. Atuou 12 anos como publicitário. É pós-graduado em Marketing pela ESPM. Desde o ano 2000, trabalha na Flávio Buzaneli Serviços Contábeis.