Neste 2019 a quarta-feira de cinzas caiu no dia 06 de março. Para quem curte e para quem não curte o carnaval passou. Então, para não dançar com a Receita Federal do Brasil, aos foliões e não foliões restou a obrigação de fazer e entregar a declaração de imposto de renda. E você terá apenas 38 dias úteis, isso se considerarmos também o último dia, que é 30 de abril. Fique atento, não cochile com o prazo.

Dica 1: Se tiver mais de uma fonte de renda, lembre de colocar todas elas

É muito comum que o contribuinte tenha mais de uma fonte de renda. Por exemplo: tem a renda como profissional liberal (pode ser médico, advogado, dentista, psicólogo etc); recebe um aluguel e também aposentadoria do INSS.

É muito comum também o contribuinte esquecer de uma delas, atento somente aos rendimentos obtidos com sua profissão. Esquece de pedir à imobiliária o relatório dos aluguéis recebidos, onde deve constar também a comissão pelos serviços da imobiliária. Ou passa batido pela aposentadoria e não entra no site da Caixa Econômica Federal para tirar o extrato.

Esse esquecimento acaba causando duas situações de stress desnecessário: ou você vai ter que correr atrás dessas informações com urgência, porque lembrou só na última hora. Ou pior ainda, vai cair na malha fina por um motivo que poderia tranquilamente ter sido evitado.

DANCE (OU NÃO) SÓ NO CARNAVAL. NÃO DANCE COM A RECEITA FEDERAL.

Dica 2: Atenção com a variação patrimonial

Variação de patrimônio é outro assunto que, entra ano sai ano, acaba dando uma zebra, se não prestar atenção. Trocou de carro? Comprou uma moto? Vendeu a casa na praia ou aquela sala comercial? Então, se isso ocorreu no período de 01/01 até 31/12/2018, tem que estar na sua declaração de IR/2019. No caso de imóveis deveria ter sido apurado se houve ou não ganho de capital. Mas isso já deveria ter sido feito, pois o imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóvel deve ser pago no último dia útil ao mês subsequente à venda. Esse assunto é extenso para ser abordado neste post com dicas rápidas. Mas fica a dica: fique atento.

DANCE (OU NÃO) SÓ NO CARNAVAL. NÃO DANCE COM A RECEITA FEDERAL.

Dica 3: Separe todos os documentos com antecedência

Não deixe “para depois” o momento de separar ou procurar documentos. Faça um check list. Verifique – com antecedência – se está faltando algum documento ou informação. Insisto: não deixe “para depois”.

Hoje praticamente todos os documentos estão disponíveis online. Mas … se deixar para última hora, vai ter você mais alguns milhares de contribuintes tentando acessar o site do banco, da Caixa Econômica Federal, da Receita Federal do Brasil e daí demora uma eternidade o que você poderia ter resolvido em poucos minutos. Já ouvi histórias de pessoas que acessam sites de madrugada. Porque durante o dia não conseguem… fica congestionado de tanta gente querendo acessar na mesma hora. Pois é. Evite transtornos. Evite perda de tempo! Não seria mais eficiente, mais prático, mais tranquilo, você planejar essa atividade? Tem que fazer todo ano!! O prazo é sempre 30 de abril. Aí todo ano “você não tem tempo”. E se não é você quem faz sua declaração, esta dica é ainda mais valiosa, pois os bons profissionais não têm aceitado documentos de última hora.

DANCE (OU NÃO) SÓ NO CARNAVAL. NÃO DANCE COM A RECEITA FEDERAL.

Para finalizar: coloque todas as informações corretamente, do contrário pode ser que você depois de ter caído (ou não) no samba, venha a cair na malha fina. Portanto, se não sabe ou não se sente seguro para fazer sua declaração, sugiro que contrate um bom profissional. Nosso escritório certamente pode ajudá-lo a evitar erros e dores de cabeça com seu imposto de renda.

Agende seu atendimento pelo telefone (11) 4521 1733, ou através do email ir@buzaneli.com.br


Flávio Buzaneli Júnior é administrador de empresas, advogado e contador. Atuou 12 anos como publicitário. É pós-graduado em Marketing pela ESPM. Desde o ano 2000, trabalha na Flávio Buzaneli Serviços Contábeis.

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