IMPOSTO DE RENDA 2025 – ANO BASE 2024
Prazo de Entrega: de 17/03/2025 até 30/05/2025
Está obrigado a fazer a declaração quem, no ano de 2024:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.
Qual é o prazo para entrega da declaração do IR 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 poderá ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. No total, são 77 dias para preencher e enviar toda a documentação.
Documentos Necessários:
Documentos necessários para elaboração e envio da declaração de Imposto de renda:
- Cópia digital da declaração do IR 2024, caso não tenha feito conosco no ano anterior (arquivo / cópia de segurança);
- Informes de Rendimentos de instituições financeiras e corretoras de investimentos (saldos de conta corrente, poupança, fundos de investimento, previdência privada, comprovantes de renda, empréstimos e dívidas, providenciar junto ao banco e/ou corretora de investimentos);
- Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- Outras rendas recebidas em 2024, como alugueis, herança, doações, indenizações, rescisões trabalhistas e FGTS;
- Relação de venda ou compra de veículos é necessário número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Relação de venda ou compra de Imóveis é necessário data de aquisição ou venda, endereço, Inscrição Municipal (IPTU) e área do imóvel;
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio);
- Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ e CPF);
- Recibo de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (é necessário informar o CNPJ).
Faça seu Imposto de Renda sem sair de casa!
O que você precisa saber sobre o imposto de renda em 2025.
Quanto mais cedo você enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. O dinheiro da restituição rende a taxa Selic.
Para evitar erros, omissões e outros transtornos, a recomendação é enviar a declaração logo no início do prazo. Assim, você terá tempo hábil de corrigir possíveis incongruências. Além disso, quanto mais cedo você enviar sua declaração, mais cedo receberá a restituição.
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