IMPOSTO DE RENDA 2024 – ANO BASE 2023

Prazo de Entrega: de 15/03/2024 até 31/05/2024

Está obrigado a fazer a declaração quem, no ano de 2023:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no
    prazo de 180 dias
  • Realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$
    40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Documentos Necessários:

Documentos necessários para elaboração e envio da declaração de Imposto de renda:

  • Cópia digital da declaração do IR 2023, caso não tenha feito conosco no ano anterior (arquivo / cópia de segurança);
  • Informes de Rendimentos de instituições financeiras e corretoras de investimentos (saldos de conta corrente, poupança, fundos de investimento, previdência privada, comprovantes de renda, empréstimos e dívidas, providenciar junto ao banco e/ou corretora de investimentos);
  • Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • Outras rendas recebidas em 2023, como alugueis, herança, doações, indenizações, rescisões trabalhistas e FGTS;
  • Relação de venda ou compra de veículos é necessário número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Relação de venda ou compra de Imóveis é necessário data de aquisição ou venda, endereço, Inscrição Municipal (IPTU) e área do imóvel;
  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio);
  • Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ e CPF);
  • Recibo de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (é necessário informar o CNPJ).

Faça seu Imposto de Renda sem sair de casa!

O que você precisa saber sobre o imposto de renda em 2024.

Quanto mais cedo você enviar as informações à Receita, maiores são as chances de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. O dinheiro da restituição rende a taxa Selic.

Para evitar erros, omissões e outros transtornos, a recomendação é enviar a declaração logo no início do prazo. Assim, você terá tempo hábil de corrigir possíveis incongruências. Além disso, quanto mais cedo você enviar sua declaração, mais cedo receberá a restituição.

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