Imposto de renda 2020: direto ao ponto, mas sem stress.

Chegamos ao mês de março e foi dada a largada para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física!

O prazo de entrega começou no dia 02 de março e terminará no dia 30 de abril. Lembrando que, os primeiros a entregar, serão os primeiros a receber, caso haja restituição de imposto. Então, fique atento as informações abaixo e não perca tempo!

 

Você está obrigado a declarar?

Caso se encaixe em um ou mais itens listados abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual em 2019 foi superior a R$ 28.559,70, ou seja, a soma de seus recebimentos provenientes de salários ou pró-labore, aluguéis, aposentadoria, pensões, etc, ultrapassou este valor;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve ganho na venda de bens;
  • Realizou operações em bolsa de valores;
  • Teve rendimentos obtidos pela atividade rural, em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Em 31 de Dezembro de 2019, teve a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

 

Tem novidades em 2020?

 Sim! Todos os anos, a Receita Federal traz algumas mudanças, e esse ano não foi diferente:

Uma delas é a possibilidade de selecionar com um flag a definição do bem como pertencente ao “titular” ou ao “dependente”.

Outra alteração é que não é mais permitido deduzir o INSS dos empregados domésticos, recolhidos pelos empregadores.

Além disso, se você recebeu mais de R$ 200 mil reais no ano base, ou seja, em 2019, deverá obrigatoriamente inserir o número do recibo da declaração de impostos de renda do ano anterior.

 

Se eu sou obrigado a declarar e não entregar até 30/04, tem multa?

Vale lembrar que continuará sendo aplicada a multa para quem não entregar dentro do prazo ou não fizer a declaração. Essa multa varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

 

Como faço para declarar meu imposto de renda?

A Secretaria da Receita Federal liberou no dia 20 de fevereiro o download do programa gerador do Imposto de Renda 2020. Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.

 

Sem tempo para toda essa burocracia?

Nós podemos ajudar você com seu Imposto de Renda 2020!

Entre em contato e agende seu horário:

Telefone: (11) 4521-1733

Email: ir@buzaneli.com.br

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