É chegada a época do ano que mais gera dúvidas sobre os contribuintes: a declaração anual de Imposto de Renda. Em 2023, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda começou dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Apesar do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda ser maior este ano, quanto antes o contribuinte fizer, melhor, inclusive, poderá receber nos primeiros lotes a restituição (quando se aplica).

Preparamos este conteúdo para que você esclareça todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2023, e diminua as chances de cometer erros e cair na malha fina.

E caso você não tenha um contador especializado para fazer sua declaração de Imposto de Renda, entre em contato agora mesmo conosco!

Declaração de Imposto de Renda 2023

Antes de esclarecer suas principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2023, queremos reforçar a importância de realizar com antecedência o envio de suas informações à Receita Federal. Quando você antecipa sua declaração, você tem vários benefícios como: tempo para corrigir alguma informação ou buscar documentos faltantes, receber nos primeiros lotes a restituição e reduzir as chances de cair na malha fina.

Esclareça todas suas dúvidas sobre o Imposto de Renda

IMPORTANTE: Quando você deixa para realizar o envio de sua declaração de Imposto de Renda nos últimos dias do prazo, você corre grandes chances de não conseguir utilizar corretamente o sistema da Receita Federal por conta do alto número de acessos. E se o envio de sua declaração não ocorrer dentro do prazo, você está sujeito a multas.

Esclareça agora, as principais dúvidas sobre o IRPF 2023:

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023, ano-calendário 2022, quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
  • Realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda são:

  • Cópia digital da declaração do IR 2022, caso não tenha feito conosco no ano anterior (arquivo / cópia de segurança);
  • Informes de Rendimentos de instituições financeiras e corretoras de investimentos (saldos de conta corrente, poupança, fundos de investimento, previdência privada, comprovantes de renda, empréstimos e dívidas, providenciar junto ao banco e/ou corretora de investimentos);
  • Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • Outras rendas recebidas em 2022, como aluguéis, herança, doações, indenizações, rescisões trabalhistas e FGTS;
  • Relação de venda ou compra de veículos é necessário número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Relação de venda ou compra de Imóveis é necessário data de aquisição ou venda, endereço, Inscrição Municipal (IPTU) e área do imóvel;
  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio);
  • Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ e CPF);
  • Recibo de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (é necessário informar o CNPJ).

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?

  • Multa: quando a declaração é realizada com atraso, o contribuinte está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74. E caso o contribuinte tenha imposto a pagar, a multa é de 1% a 20% sobre o valor do imposto devido;
  • CPF irregular: o nome passa a ficar cadastrado no Cadin, impedindo que você realize financiamentos e solicitação de cartão de crédito, por exemplo;
  • Malha fina: caso você seja obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o faça, você pode cair na malha fina e ter dificuldades para provar que não existe fraudes;
  • Sonegação fiscal: a Receita Federal pode entender que você, ao não declarar o Imposto de Renda, está burlando ou enganando a entidade. E isso pode trazer diversos problemas.

Como declarar o Imposto de Renda sem sair de casa?

Ainda dá tempo de você realizar o envio de sua declaração de Imposto de Renda com antecedência, e ainda fazer isso sem sair de casa.

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