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	<title>Simples Nacional &#8211; Buzaneli</title>
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	<title>Simples Nacional &#8211; Buzaneli</title>
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		<title>Restituição de impostos para empresas do Simples Nacional</title>
		<link>https://buzaneli.com.br/restituicao-de-impostos-para-empresas-do-simples-nacional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Adriano]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Oct 2020 19:23:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[imposto]]></category>
		<category><![CDATA[restituição de imposto]]></category>
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					<description><![CDATA[O Simples Nacional é uma opção muito procurada por diferentes gestores, graças às facilidades que esse regime traz. Apesar disso, com tanta burocracia, não é raro os casos de empreendedores que acabam pagando mais impostos do que o necessário. E nessas horas, muitos têm dúvidas sobre como funciona a restituição de impostos para empresas do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="https://buzaneli.com.br/simples-nacional-precisa-de-contador/">Simples Nacional</a> é uma opção muito procurada por diferentes gestores, graças às facilidades que esse regime traz. Apesar disso, com tanta burocracia, não é raro os casos de empreendedores que acabam pagando mais impostos do que o necessário.</p>
<p>E nessas horas, muitos têm dúvidas sobre como funciona a restituição de impostos para empresas do Simples Nacional. Esse é o seu caso? Então, continue a leitura!</p>
<h2 style="margin: 12.0pt 0cm 12.0pt 0cm;">Será que você tem impostos a recuperar?</h2>
<p>O Simples Nacional é um regime que veio para simplificar o pagamento de tributos das empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. A vantagem é que todos os impostos são pagos em uma guia única, chamada de DAS.</p>
<p>Porém, a base de cálculo da tributação é feita sobre a receita das vendas auferidas em cada mês. Por isso, as empresas que vendem produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e do monofásico do PIS/Cofins podem ter duplicidade nos pagamentos.</p>
<p>Para reduzir essa questão, foi aprovada a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp147.htm">Lei Complementar 147/2014</a> a qual determina que as vendas de produtos nos regimes de substituição tributária e monofásicos fossem excluídas da base de cálculos do ICMS e do PIS/Cofins. Assim, a Receita Federal disponibilizou um modelo de compensação dos impostos pagos a mais dentro de um período retroativo de até 5 anos.</p>
<p>Mas como saber se a sua empresa se encaixa nesse sistema?</p>
<ul>
<li>Primeiro, comece a averiguar os extratos. É por meio desses documentos que você conseguirá analisar melhor seus pagamentos referentes ao Simples Nacional.</li>
<li>Analise, também, o seu CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços), ICMS ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária), a data do serviço prestado, cálculo do ISS (Imposto sobre Serviço), NCM, entre outros.</li>
</ul>
<p>Note que as empresas do Simples Nacional deveriam segregar suas receitas provenientes dos produtos monofásicos para que estas fossem tributadas com a isenção do PIS/Cofins. Mas, isso é raro. Dessa forma, várias optantes pelo Simples Nacional, ao gerarem uma única guia sobre toda a receita bruta, acabam recolhendo PIS e COFINS mesmo isentas.</p>
<p>O mesmo raciocínio aplica-se ao ICMS em relação aos produtos sujeitos à substituição tributária.</p>
<p>Dessa forma, os impostos que mais costumam apresentar irregularidades (e serem passíveis de restituição) são: ISS, ICMS ST, PIS e COFINS.</p>
<h2>Como fazer a restituição de impostos para empresas do Simples Nacional?</h2>
<p>Se você verificou, depois de analisar os extratos e documentações, que possui valores a ser restituído, poderá acessar a <a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=17">página específica de restituição e compensação do Simples Nacional.</a></p>
<p>Na página, basta acessar a opção que você deseja: pedido eletrônico de restituição ou compensação a pedido. Para fazer o acesso, será preciso do certificado digital ou do código de acesso.</p>
<p>Na opção de compensação a pedido, o sistema conta com as funcionalidades: compensar, consultar compensações ou cancelar compensação. E na opção pedido eletrônico de restituição, você poderá: solicitar restituição, consultar pedidos de restituição e alterar dados bancários para crédito da restituição.</p>
<p>É muito importante sempre manter arquivado o comprovante da restituição, pois ele pode ser solicitado pelo governo dentro de até 5 anos. E é claro que o pedido não deve ser feito de maneira aleatória, pois será preciso comprová-lo. Caso você não tenha como comprovar que tinha direito a restituição, poderá acabar sendo multado em um valor bem alto.</p>
<h3>Compensação de débitos</h3>
<p>Se a sua empresa tiver algum débito, ao invés da restituição, você poderá compensar esse débito com o valor que já pagou a mais. Nessas situações, a Receita Federal abate e paga a diferença.</p>
<p>Assim, você conseguirá reduzir o seu Passivo Tributário de forma mais rápida, diminuindo a incidência de juros sobre o montante principal. Ainda há a possibilidade de, ao compensar os débitos, conseguir zerar o montante inicial.</p>
<p>Dependendo do imposto, a Receita poderá fazer a restituição em um prazo de 30 a até 60 dias.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Neste conteúdo, você viu que existe a possibilidade de solicitar a restituição de impostos para empresas do Simples Nacional. Mas, para isso, é importante ter certeza de que o seu negócio realmente tem direito a esse benefício. Como a legislação tributária é ampla e complexa, a sugestão é sempre contar com o <a href="https://buzaneli.com.br/qual-a-necessidade-de-ter-um-contador-na-sua-empresa/">auxílio de um contador</a> experiente.</p>
<p>Não sabe se a sua empresa tem direito a restituição? Quer tirar mais dúvidas sobre o tema? <a href="https://buzaneli.com.br/contato/">Entre em contato conosco</a> e descubra como podemos ajudá-lo!</p>
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		<title>Simples Nacional precisa de contador?</title>
		<link>https://buzaneli.com.br/simples-nacional-precisa-de-contador/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriano]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Sep 2020 16:42:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[contador]]></category>
		<category><![CDATA[regime tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[Na hora de abrir uma empresa, são muitas as dúvidas que podem surgir. E uma bastante comum é se Simples Nacional precisa de contador. Muitos empresários, pelo menos no início, desejam economizar ao máximo e acabam vendo o contador apenas como um gasto adicional. Porém, a figura do profissional é extremamente importante, ajudando no processo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na hora de abrir uma empresa, são muitas as dúvidas que podem surgir. E uma bastante comum é se Simples Nacional precisa de contador. Muitos empresários, pelo menos no início, desejam economizar ao máximo e acabam vendo o contador apenas como um gasto adicional.</p>
<p>Porém, a figura do profissional é extremamente importante, ajudando no processo de abertura da empresa e em diversas outras questões técnicas para as quais é fundamental o conhecimento específico. Quer entender mais sobre o tema? Siga a leitura!</p>
<h2>Simples Nacional precisa de contador?</h2>
<p>A resposta é SIM! O regime de tributação Simples Nacional não torna o trabalho do contador uma função acessória ou dispensável. Na verdade, o único tipo de empresa que está dispensada da obrigatoriedade do contador é o MEI (microempreendedor individual).</p>
<p>O que acontece, muitas vezes, é que há uma confusão entre os diferentes termos da lei – o que pode levar algumas pessoas a confundirem o Simples Nacional com o MEI, achando que o primeiro também está dispensado da obrigatoriedade da contabilidade, o que não é verdade.</p>
<p>Assim, apenas estão dispensados da escrituração contábil os empresários registrados como MEI, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estão dispensadas da contabilidade e devem atender às disposições do Código Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade, especificamente a <a href="https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/normas-simplificadas-para-pmes/">NBC TG 1000.</a></p>
<p>De acordo com o código civil, TODAS as empresas (exceto MEI) devem apresentar escrituração contábil, ou seja, têm a obrigatoriedade de manter a contabilidade da empresa escriturada, confirmando todas as entradas e saídas de recursos. Essa obrigação é válida para quem é optante pelo Simples, pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.</p>
<p>A contabilidade pode ser tanto terceirizada para um escritório contábil, como realizada internamente pela empresa, desde que haja a contratação de um contador que será o responsável técnico por essa escrituração.</p>
<h2>Como o contador pode ajudar no Simples Nacional?</h2>
<p>Além da escrituração, o contador poderá ajudar a cumprir outras exigências legais, como a entrega das obrigações trabalhistas e fiscais da empresa.</p>
<p>Em relação à escrituração contábil, é importante conhecer a fundo o Simples Nacional, já que existem alguns detalhes que são obrigatórios e outros bastante técnicos que só um contador poderá lhe ajudar.</p>
<p>No caso da escrituração para os optantes do Simples, ela deve:</p>
<ul>
<li>ser elaborada a partir dos Princípios da Contabilidade;</li>
<li>ser realizada em idioma nacional, moeda nacional, de forma contábil, em ordem cronológica, sem espaços em branco ou rasuras e conter documentos comprobatórios dos fatos contábeis;</li>
<li>conter, no mínimo: data do registro contábil, conta credora, conta devedora, histórico econômico, valor do registro contábil e informações claras sobre os registros;</li>
<li>o registro precisa possuir o número de identificação do lançamento, o qual deve estar em ordem sequencial.</li>
</ul>
<p>Essas, claro, são dicas gerais e a complexidade da escrituração, em relação aos detalhes, dependerá das operações exercidas pela sua empresa. Quanto mais operações houver, mais detalhado será o documento.</p>
<p>O contador ainda poderá lhe ajudar na elaboração de outros documentos essenciais à escrituração, como: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Mais do que obrigações, esses documentos também são muito importantes para orientar o gestor na tomada de decisão e para uma compreensão mais profunda do seu negócio.</p>
<h3>Obrigações acessórias</h3>
<p>Além da escrituração, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir uma série de obrigações acessórias, as quais podem ser mais bem orientadas pelo contador. Algumas importantes são:</p>
<ul>
<li>Declaração Anual: contendo as informações socioeconômicas e fiscais que deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pela internet até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores de impostos e contribuições previstos no Simples Nacional;</li>
<li>Declaração Eletrônica de Serviços: é obrigatória a entrega dessa declaração quando exigida pelo município. Ela servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros;</li>
<li>emissão de notas fiscais e arquivamento: as empresas optantes pelo Simples são obrigadas a emitirem documento fiscal de venda ou de prestação de serviço e devem manter em ordem a guarda desses documentos.</li>
</ul>
<h3>Tributação</h3>
<p>Em alguns casos, as empresas do Simples usam regras do Lucro Presumido. De acordo com a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm">LCP 123</a> (art. 14) e a <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278">Resolução 140/2018 da CGSN</a>, nos casos de distribuição dos lucros acima da regra de presunção (Lucro Presumido), será necessário comprovar por meio de escrituração contábil.</p>
<p>Vamos imaginar que você tenha uma empresa prestadora de serviço que teve um lucro anual no Simples de R$ 150 mil. Esse valor poderá ser transmitido integralmente, pois não existe tributação de Imposto de Renda Pessoa Física para sócio/titular que recebe a distribuição de lucros.</p>
<p>Porém, essa regra só é válida com uma escrituração contábil que a comprove. Caso contrário, se você não tiver contador, o valor não tributado será o limite do Lucro Presumido – e o restante será taxado da pessoa física.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Neste conteúdo você viu que as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam, sim, de contador – como quaisquer outras empresas no Brasil, exceto os microempreendedores individuais, MEI.</p>
<p>Um bom contador poderá ser de muito auxílio no seu negócio. Além de realizar a escrituração contábil exigida por lei, ele poderá ajudar com as obrigações acessórias, escrituração fiscal e também com a entrega das obrigações trabalhistas da sua empresa, garantindo que o seu negócio está agindo dentro da lei e evitando complicações com o Fisco e outros órgãos.</p>
<p>Além disso, muitos <a href="https://buzaneli.com.br/">escritórios de contabilidade</a> prestam outros tipos de serviços, chamados de contabilidade gerencial.</p>
<p>Nesse caso, o foco não é em cumprir as determinações da lei, mas em oferecer relatórios e balancetes aos gestores que ajudam a compreender melhor a situação atual da empresa, a planejar ações futuras, definir onde cortar custos, otimizar o pagamento de impostos, precificar melhor e muitos outros pontos que, quando bem ajustados, auxiliam a aumentar a lucratividade e a competitividade.</p>
<p>Assim, muito mais do que obrigatória por lei, a presença do contador é essencial para qualquer empresa, seja ela optante pelo Simples Nacional ou por outro regime de tributação, auxiliando no crescimento sustentável e no correto cumprimento de todas as obrigações fiscais e contábeis.</p>
<p>Gostou das nossas dicas? Ajude seus amigos empresários a descobrirem se Simples Nacional precisa de contador: compartilhe essas dicas nas suas redes sociais!</p>
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		<title>SIMPLES NACIONAL &#8211; IMPOSTOS FEDERAIS RETIDOS NA FONTE</title>
		<link>https://buzaneli.com.br/simples-nacional-impostos-federais-retidos-na-fonte/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Adriano]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jan 2017 16:03:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[CSLL]]></category>
		<category><![CDATA[Dispensa Retenção Simples Nacional]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda Retido]]></category>
		<category><![CDATA[IRRF]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções Federais]]></category>
		<category><![CDATA[Retenções Simples Nacional]]></category>
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					<description><![CDATA[Com as constantes alterações em nossa legislação tributária, diversas dúvidas surgem em relação aos impostos federais que devem ser retidos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Pois bem, o intuito deste artigo é esclarecer esses aspectos e expor como as empresas enquadradas no Simples Nacional devem proceder em relação a retenção do PIS, da COFINS, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Com as constantes alterações em nossa legislação tributária, diversas dúvidas surgem em relação aos impostos federais que devem ser retidos por empresas optantes pelo Simples Nacional.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Pois bem, o intuito deste artigo é esclarecer esses aspectos e expor como as empresas enquadradas no Simples Nacional devem proceder em relação a retenção do PIS, da COFINS, da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda, tanto na condição de prestador do serviço, quanto na de tomador.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Inicialmente é importante citar que a Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003 instituiu a retenção dos Tributos e Contribuições Federais. Desta forma, ficou regulamentada a antecipação dos recolhimentos pelo tomador dos serviços.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O rol de atividades sujeitas a tais retenções está previsto no artigo 647 do Decreto 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda – “RIR”)* e na própria Lei 10.833/03, com exceção do exposto no artigo 32 da mesma Lei, e é aqui que começamos a analisar a tratativa que devemos adotar para as empresas optantes pelo Simples Nacional.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #000000;"><strong>Na condição de TOMADORA do serviço       </strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Primeiramente iremos abordar o art. 30 &#8211; § 2<sup>o</sup><em> </em>da Lei 10.833/03, que faz menção ao Simples Nacional quando estiver na condição de tomador do serviço.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em> “Lei 10.833/03</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em>Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido &#8211; CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><em> § 2<sup>o</sup>Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.”</em></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">A legislação acima citada é clara quando desobriga empresas optantes pelo Simples Nacional a efetuar retenções da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido &#8211; CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. Uma vez que quem “efetua” retenção é o tomador do serviço.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Tal fato é reforçado pela Instrução Normativa – Secretaria da Receita Federal número 459, de 16 de outubro de 2004, em seu art. 1º &#8211; § 6º.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em>“IN SRF nº 459/04</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em>Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido </em><em>(CSLL)</em><em> </em><em>, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social </em><em>(Cofins)</em><em> </em><em>e da Contribuição para o PIS/Pasep.</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><em> § 6ºNão estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput,as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).</em></strong><strong><em>”</em></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Após os esclarecimentos acerca das retenções do PIS, da COFINS e da CSLL, é preciso ainda abordar como devemos proceder quando a empresa tomar um serviço sujeito a retenção do Imposto de Renda, e a resposta é direta: Na condição de tomador do serviço, a empresa optante pelo Simples Nacional, <strong>deverá efetuar a retenção do Imposto de Renda na Fonte</strong>, pelo simples fato de não haver previsão legal de dispensa para essa ocasião.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong>Na condição de PRESTADORA do serviço</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Uma vez abordada a tratativa das retenções na condição de tomadora do serviço, daremos continuidade ao tema, e a seguir falaremos sobre a legislação quando a empresa optante pelo Simples Nacional estiver na condição de prestadora do serviço. Para isso teremos de novamente fazer vistas para o artigo 30 da Lei 10.833/03.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em>“Lei 10.833/03</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em>Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido &#8211; CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.”</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">O artigo acima regulamenta a obrigação das retenções da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido &#8211; CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, porém, na mesma Lei, o artigo 32 &#8211; III, dispensa que a empresa optante pelo Simples faça as retenções contidas no <em>caput</em>, vejamos:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em>“Lei 10.833/03</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><em>Art. 32. A retenção de que trata o art. 30 não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:</em></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><em>III &#8211; pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.”</em></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Como complemento, faremos abaixo a leitura do artigo 1º da IN SRF 459/04, que é importante para entendermos o artigo 3º &#8211; II da mesma IN, pois é nele que encontramos mais um amparo legal para essa situação:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em>“Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.”</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em>“IN SRF 459/04</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><em>Art. 3 º A retenção de que trata o art. 1 º não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a:</em></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><em>II – pessoas jurídicas optantes pelo Simples, em relação às suas receitas próprias.”</em></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Agora que esclarecemos as retenções do PIS, da COFINS e da CSLL para os prestadores de serviços enquadrados no Simples, vamos apresentar na sequencia a Instrução Normativa – Secretaria da Receita Federal nº 765, de 02 de agosto de 2007, com vistas ao artigo 1º, dispositivo legal que rege a respeito do Imposto de Renda retido na fonte.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em>“IN RFB 765/07</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><strong><em>Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).”</em></strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Logo, fica claro que as empresas optantes pelo Simples Nacional não devem reter o Imposto de Renda na fonte quando estiveram na condição de prestadoras do serviço.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Para agregar ainda mais valor para este artigo, podemos utilizar mais uma Instrução Normativa que dispõe sobre as retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL, e nos dá a seguinte redação em seu artigo 4º &#8211; XI:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em>“IN RFB nº 1.234/12</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em>Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"><em>XI &#8211; pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)</em><em>, de que trata o art. 12 da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.”</em></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Mediante o exposto, de forma resumida, podemos concluir o seguinte:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #000000; text-decoration: underline;">Simples Nacional na condição de PRESTADOR:</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">&#8211; Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03; e IN SRF 459/04 &#8211; art. 3º &#8211; II.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">&#8211; Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #000000; text-decoration: underline;">Simples Nacional na condição de TOMADOR:</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">&#8211; Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03; e IN SRF nº459/04 &#8211; art. 1º &#8211; <em>§ 6º.</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">&#8211; Obrigado a reter IR na fonte por falta de previsão legal de dispensa.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Abaixo seguem os anexos da IN RFB 791/07, que são os modelos que as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão utilizar para fundamentar o que foi tratado no decorrer deste artigo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #000000;">Anexo I</span></p>
<p><span style="color: #000000;">DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA</span></p>
<p><span style="color: #000000;">CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Ilmo. Sr.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">(pessoa jurídica pagadora)</span></p>
<p><span style="color: #000000;">(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n<span style="text-decoration: line-through;">º</span>&#8230;.. DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei n<span style="text-decoration: line-through;">º</span> 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte &#8211; Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar n<span style="text-decoration: line-through;">º</span> 123, de 14 de dezembro de 2006.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Para esse efeito, a declarante informa que:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">I &#8211; preenche os seguintes requisitos:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e</span></p>
<p><span style="color: #000000;">b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">II &#8211; o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Local e data&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Assinatura do Responsável</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #000000;">Anexo IV</span></p>
<p><span style="color: #000000;">DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA                                    CONSTANTE DO INCISO XI DO ART 3º</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Ilmo. Sr.</span></p>
<p><span style="color: #000000;">(autoridade a quem se dirige)</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº&#8230;.. DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte &#8211; Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> Para esse efeito, a declarante informa que:</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> I &#8211; preenche os seguintes requisitos:</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;</span></p>
<p><span style="color: #000000;"> II &#8211; o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).</span></p>
<p><span style="color: #000000;">                                                      Local e data&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">                                                      Assinatura do Responsável</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">* Atividades sujeitas ao Imposto de Renda Retido na Fonte sob alíquota de 1,5% (um e meio por cento) de acordo com o artigo 647 do Decreto nº 3000/1999:</span></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li><span style="color: #000000;">administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);</span></li>
<li><span style="color: #000000;">advocacia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">análise clínica laboratorial;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">análises técnicas;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">arquitetura;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);</span></li>
<li><span style="color: #000000;">assistência social;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">auditoria;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">avaliação e perícia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">biologia e biomedicina;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">cálculo em geral;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">consultoria;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">contabilidade;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">desenho técnico;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">economia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">elaboração de projetos;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);</span></li>
<li><span style="color: #000000;">ensino e treinamento;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">estatística;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">fisioterapia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">fonoaudiologia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">geologia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">leilão;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);</span></li>
<li><span style="color: #000000;">nutricionismo e dietética;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">odontologia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">pesquisa em geral;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">planejamento;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">programação;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">prótese;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">psicologia e psicanálise;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">química;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">radiologia e radioterapia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">relações públicas;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">serviço de despachante;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">terapêutica ocupacional;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">tradução ou interpretação comercial;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">urbanismo;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">veterinária.</span></li>
</ol>
<p><span style="color: #000000;">Atividades sujeitas ao Imposto de Renda Retido na Fonte sob alíquota de 1% (um por cento) de acordo com o Decreto nº 3000/1999:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">1.Limpeza;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">2.Conservação;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">3.Segurança;</span></p>
<p><span style="color: #000000;">4.Vigilância</span></p>
<p><span style="color: #000000;">5.Locação de Mão-de-Obra.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #000000;">Atividades sujeitas a retenção dos Tributos e Contribuições Federais previstos na Lei 10.833/03:</span></p>
<ol style="text-align: justify;">
<li><span style="color: #000000;">administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);</span></li>
<li><span style="color: #000000;">administração de contas a pagar e a receber;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">advocacia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">análise clínica laboratorial;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">arquitetura;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">assessoria creditícia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de</span></li>
<li><span style="color: #000000;">assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);</span></li>
<li><span style="color: #000000;">assessoria mercadológica;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">assistência social;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">auditoria;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">avaliação e perícia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">biologia e biomedicina;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">cálculo em geral;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">conservação;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">consultoria;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">contabilidade;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">desenho técnico;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">economia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">elaboração de projetos;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);</span></li>
<li><span style="color: #000000;">ensino e treinamento;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">estatística;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">fisioterapia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">fonoaudiologia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">geologia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">gestão de crédito;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">leilão;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">locação de mão-de-obra;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">manutenção;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de</span></li>
<li><span style="color: #000000;">sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);</span></li>
<li><span style="color: #000000;">análises técnicas;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">nutricionismo e dietética;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">odontologia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">organização de feiras de amostras, congressos, seminários,</span></li>
<li><span style="color: #000000;">simpósios e congêneres;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">pesquisa em geral;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">planejamento;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">programação;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">prótese;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">psicologia e psicanálise;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">química;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">radiologia e radioterapia;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">relações públicas;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">segurança;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">seleção e riscos;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">serviço de despachante;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">serviços de limpeza;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">terapêutica ocupacional;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">tradução ou interpretação comercial;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">transporte de valores;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">urbanismo;</span></li>
<li><span style="color: #000000;">veterinária.</span></li>
<li><span style="color: #000000;">vigilância;</span></li>
</ol>
<p><span style="color: #000000;">As alíquotas são:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">PIS – 0,65% / COFINS – 3% / CSLL – 1% / Total: 4,65%</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #000000;">Bases Legais:</span></p>
<p><span style="color: #000000;">Lei 10.833/03</span></p>
<p><span style="color: #000000;">IN SRF 459/04</span></p>
<p><span style="color: #000000;">IN RFB 765/07</span></p>
<p><span style="color: #000000;">IN RFB 791/07</span></p>
<p><span style="color: #000000;">INF RFB 1.234/12</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="text-decoration: underline; color: #000000;"><strong>PROIBIDA REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTE ARTIGO SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO AUTOR.</strong></span></p>
<hr />
<p><span style="color: #000000;">Fernando Henrique Klinke Buzaneli é Contador e atua como Analista Societário e Comercial na Flávio Buzaneli Serviços Contábeis.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;"> </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://buzaneli.com.br/contato/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img decoding="async" class="aligncenter wp-image-1084 size-full" src="https://buzaneli.com.br/wp-content/uploads/2019/04/Orçamento.jpg" alt="Orçamento" width="450" height="100" /></a></p>
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