Mudanças profundas no sistema tributário brasileiro exigem ação imediata — quem deixar para depois corre riscos
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Brasil dá um passo decisivo na modernização de seu sistema tributário. A transição para os novos impostos — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — será feita gradualmente, mas o ano de 2026 marca o início da cobrança em regime de teste (Senado Federal, Agência Senado, 2023).
Se a sua empresa espera que as mudanças entrem “em pleno” apenas no futuro, corre o risco de ser pega de surpresa. Começar agora o planejamento é fator estratégico para mitigação de impacto, gestão de custos e adequação contábil e fiscal.
O que são CBS, IBS e o modelo IVA que está sendo adotado
O novo modelo de tributação sobre o consumo propõe a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um sistema dual baseado no IVA – Imposto sobre Valor Agregado. A CBS será de competência federal, enquanto o IBS será de competência estadual e municipal (Emenda Constitucional nº 132/2023).
Características principais:
- Incidência sobre bens e serviços, inclusive importações;
- Base de cálculo uniformizada entre os entes federativos;
- Não cumulatividade ampla — com créditos mais bem definidos e menos disputas jurídicas;
- Incidência no destino da operação, e não mais na origem (comércio interestadual) — exigindo revisão dos processos operacionais (Conselho Federal de Contabilidade, 2024).
Para as empresas, isso significa revisar processos de emissão de notas fiscais, integração de sistemas, formação de equipe contábil/fiscal e adaptação ao novo fluxo tributário.
Quais empresas precisam se preocupar agora?
Todas. A adequação à reforma impacta empresas de todos os portes e setores. Não se trata apenas de “grandes grupos”. Veja quem precisa estar especialmente atento:
- Empresas que operam em mais de um estado, já que a tributação passa a incidir no destino;
- Empresas do setor de serviços, que hoje pagam menos imposto e podem ter elevação de carga;
- Empresas do Simples Nacional e MEI, que, embora mantenham seus regimes, precisarão calcular os novos tributos em algumas operações específicas (Emenda Constitucional nº 132/2023, Art. 156-A, §1º);
- Negócios com cadeias de produção complexas, que podem ser beneficiados ou prejudicados com a nova lógica de créditos e débitos.
Segundo nota técnica do Conselho Federal de Contabilidade (2024), a fase de transição requer adaptação prévia dos sistemas, mudanças operacionais e acompanhamento técnico desde o início — inclusive em 2026.
Etapas para começar 2026 com segurança
Abaixo, um roteiro prático com ações por trimestre:
1. Janeiro a Março
- Mapeamento completo de todas as operações tributadas, com foco em identificar o que muda na base de cálculo e nos créditos;
- Simulação de impacto com os novos tributos e comparação com a carga tributária atual;
- Avaliação da estrutura do ERP e dos sistemas fiscais para suportar as novas exigências.
2. Abril a Junho
- Parametrização de sistemas para permitir cálculo, escrituração e emissão de notas dentro dos dois modelos simultaneamente;
- Treinamento da equipe contábil e fiscal com foco em: imposto “por fora”, não cumulatividade plena, local de destino e relatórios paralelos;
- Análise de contratos com clientes e fornecedores, antecipando cláusulas que podem gerar risco ou necessidade de renegociação.
3. Julho a Dezembro
- Teste real com regime híbrido: sistema atual + CBS/IBS com alíquota simbólica (1%), conforme previsto na transição (EC 132/2023);
- Acompanhamento de indicadores: impacto no caixa, margem, precificação;
- Planejamento tributário revisado com base em dados reais para iniciar 2027 com estratégia consolidada.
Impactos contábeis e fiscais já visíveis em 2026
Mesmo que a nova cobrança ainda não seja definitiva, a fase de transição já exige movimentações importantes:
- Escrituração fiscal paralela: obrigatoriedade de emissão e controle de dados conforme os dois modelos;
- Provisionamento contábil: criação de provisões ou simulações financeiras considerando os novos tributos e impacto no caixa;
- Novas exigências de relatórios: o Conselho Federativo, criado para gerir o IBS, exigirá estrutura integrada de comunicação com a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais (Art. 149-B, EC 132/2023);
- Precificação e margem: negócios que não se anteciparem à reprecificação podem perder competitividade logo no início da nova fase.
Conclusão
A fase de transição começa oficialmente em 2026. Mas o efeito real da reforma já está batendo à porta das empresas agora. Quem se adiantar terá mais controle, mais segurança e mais tempo para ajustar estratégias.
Na Buzaneli, acompanhamos de perto cada fase da reforma e já estamos apoiando nossos clientes em diagnósticos, simulações e adaptações contábeis e fiscais.
Se sua empresa ainda não começou esse processo, agora é a hora certa.


