Em continuidade aos processos digitais de informações fiscais por parte dos contribuintes, a Receita Federal do Brasil inicia a partir de 01/09/2023 novas obrigações a serem prestadas pelas empresas dentro da declaração “REINF” e consequentemente dentro da DCTFWeb. Além disso, é importante destacar que as empresas também devem estar atentas às obrigações fiscais e contábeis em 2023.
Dentre as Obrigações fiscais e contábeis em 2023 que passam a ser enviadas ao fisco, destacam-se as informações sobre impostos IRRF, PIS, COFINS, CSLL, retidos na fonte nas notas fiscais de serviços tomados (contratados), as informações de distribuição dos lucros pagos pela empresa aos sócios, o pagamento de aluguel feito pela pessoa jurídica para o proprietário pessoa física e as operações com cartão de crédito.
Sendo assim, é muito importante as empresas estarem atentas com todos os serviços tomados, recibos de aluguel e relatório dos serviços prestados pelas operadoras de cartão de crédito.

Outra questão importante diz respeito à distribuição dos lucros, pois, além de estar formalizada financeiramente e contabilmente, vale lembrar que a legislação proíbe a distribuição de lucros se a empresa estiver com débitos de impostos. Em resumo, empresas com impostos em aberto não podem distribuir lucros, que é um rendimento, atualmente, isento de imposto de renda pessoa física, se feito dentro das diretrizes legais.
Sendo assim, no cenário acima apresentado, o sócio somente poderia retirar dinheiro da empresa por meio do pró-labore, que é um rendimento tributável na pessoa física. Reiteramos então a importância das empresas manterem os impostos pagos em dia.
Abaixo parte da legislação que trata sobre os assunto e as penalidades:
Art. 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:
- Distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas;
- Dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;
§ 1o A inobservância do disposto neste artigo importa em multa que será imposta:
I – às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou remunerações, em montante igual a 50% (cinquenta por cento) das quantias distribuídas ou pagas indevidamente; e
II – aos diretores e demais membros da administração superior que receberem as importâncias indevidas, em montante igual a 50% (cinquenta por cento) dessas importâncias.
Desta forma, é fundamental que as empresas contem com um parceiro contábil que esteja atento às mudanças na legislação e possa orientar da melhor forma para que a lei seja cumprida. Conte com a BUZANELI para que sua empresa cumpra todas as obrigações contábeis-fiscais e evite multas e penalidades.