Hoje com todas as regras incentivos para que você abra sua própria empresa, é mais do que importante se familiarizar com termos muito comuns no mundo empresarial. E entre temas tão importantes e necessários, surge aquela dúvida impagável: como definir o porte da empresa?
No Brasil, a organização do porte de empresas é definida pela Lei Complementar 123/2006, conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Ela é responsável por definir em quais modalidades de porte seu negócio poderá se encaixar.
Você já deve ter ouvido sobre ME ou MEI. São portes distintos e essas diferenças serão esclarecidas neste artigo. Está interessado? Então, continue lendo.
O que é porte da empresa?
É o termo técnico para identificar o tamanho de sua empresa: se ela é micro, de pequeno porte ou de grande porte. No Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas normatiza para fins tributários e outros benefícios. Perante a Receita Federal, por exemplo, é com base no faturamento anual.
A definição desse porte é de acordo com o faturamento anual bruto da matriz e suas filiais, caso haja. Mesmo que seu faturamento seja menor do que o da matriz. É considerado pela Receita Federal o faturamento global, ou seja, matriz e filiais.
Quais são os portes de empresa?
Existem definições bem claras, limitadas por regras. Entenda agora.
MEI (Microempreendendor Individual)
Formada por um único empreendedor, é ideal para quem deseja começar um negócio, até mesmo para quem já tem um e precisa se formalizar. O faturamento é de até R$ 81 mil em 12 meses.
MEI é um formato jurídico que já é enquadrado automaticamente no Simples Nacional, por meio do qual é possível contratar apenas um colaborador e pagando, no máximo, o teto da categoria.
ME (Microempresa)
É o porte de empresa que fatura até R$ 360 mil por ano e pode ter até 20 funcionários.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
O faturamento da empresa pode chegar até R$ 4,8 milhões e é permitida a contratação de até 100 funcionários.
Sem enquadramento
Esse caso é para empresas que têm uma atividade que não permite a classificação em nenhum dos outros portes ou tem como sócio uma pessoa jurídica. Neste formato é possível ter mais de 100 funcionários.
É possível alterar o enquadramento?
A mudança ocorre quando sua empresa excede o faturamento bruto permitido pelo enquadramento dela. O processo é feito por meio de uma alteração contratual. O caminho é percorrido via Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura novamente, assim como na abertura de empresa. Mas, prepare-se: isso vai gerar mais taxas governamentais.
A mudança da ME para EPP pode ser feito pela internet, através da transmissão da FCPJ (ficha cadastral de pessoa jurídica). O processo pode ser realizado até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que se deu o excesso de receita bruta.
Na sequência, procure pela Junta Comercial e depois Prefeitura. Em algumas cidades é possível realizar estes processos totalmente online. Consulte se é o seu caso com o seu contador.
Classificações de porte empresarial
Existem outras normas que definem o porte da empresa, estabelecidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a Política Nacional do Meio Ambiente, o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Veja só a classificação com faturamento anual:
ANVISA
- Empresa de Grande Porte – superior a R$ 50 milhões;
- Empresa de Grande Porte – igual ou inferior a R$ 50 milhões;
- Empresa de Médio Porte –igual ou inferior a R$ 20 milhões;
- Empresa de Médio Porte – igual ou inferior a R$ 6 milhões;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) – igual ou inferior a R$ 4,8 milhões e superior a R$ 360 mil;
- Microempresa – igual ou inferior a R$ 360 mil.
Política Nacional do Meio Ambiente
- Empresa de Médio Porte – até R$ 12 milhões;
- Empresa de Grande Porte – acima de R$ 12 milhões.
IBGE – Por número de colaboradores
Indústria:
- Micro: com até 19 empregados
- Pequena: de 20 a 99 empregados
- Média: 100 a 499 empregados
- Grande: mais de 500 empregados
Comércio e serviços:
- Micro: até 9 empregados
- Pequena: de 10 a 49 empregados
- Média: de 50 a 99 empregados
- Grande: mais de 100 empregados
BNDES – Pelo faturamento da empresa
- Microempresa – menor ou igual R$ 360 mil;
- Pequena Empresa – maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões;
- Média Empresa – maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões;
- Grande Empresa – maior que R$ 300 milhões.
Se você ainda tem dúvida sobre o melhor enquadramento para a sua empresa, saiba que tudo vai depender de detalhes que um contador poderá lhe ajudar.
Importância do enquadramento perante a Receita Federal
A importância do porte da empresa na Receita é em especial para aquelas que estão enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional: o limite é de R$ 4,8 milhões de faturamento, e há diferentes faixas dentro deste regime. Isto é, quanto menor o faturamento, menor a alíquota.
De qualquer forma, a tributação das empresas que não estão neste regime também se dá a partir do faturamento e do porte, podendo ser enquadradas como lucro presumido. Isto é, serve para empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não atue em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
Qual a diferença entre porte da empresa e natureza jurídica?
Muitos empresários pensam que o porte da empresa é a definição da natureza jurídica. Porém, microempresa e empresa de pequeno porte não são enquadramentos jurídicos — essa classificação apenas indica o tamanho do negócio para as finalidades de cada órgão.
Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Anônima, Sociedade LTDA, entre outros formatos empresariais são considerados enquadramentos de natureza jurídica, que indicam a forma como a empresa é gerida. Depende da quantidade de sócios, responsabilidades, etc. A Receita Federal tem uma tabela em que você pode ver todos os códigos de natureza jurídica.
Como fazer a escolha certa?
Se estiver em dúvida, faça a coisa certa: procure por um contador de confiança para prestar toda a assessoria necessária para você realizar a abertura da empresa. Atitude precipitada ou despreparada pode levar você a cometer erro que pode pesar no bolso e nas obrigações com a Receita.
Conte com a orientação deste especialista para saber se a sua empresa se enquadra como micro, pequena, média ou grande empresa e entenda quais são as implicações desse enquadramento.
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