Novas obrigações de envio de informações para Receita Federal
Em continuidade aos processos digitais de informações fiscais por parte dos contribuintes, a Receita Federal do Brasil inicia a partir de 01/09/2023 novas obrigações a serem prestadas pelas empresas dentro da declaração “REINF” e consequentemente dentro da DCTFWeb. Além disso, é importante destacar que as empresas também devem estar atentas às obrigações fiscais e contábeis em 2023. Dentre as Obrigações fiscais e contábeis em 2023 que passam a ser enviadas ao fisco, destacam-se as informações sobre impostos IRRF, PIS, COFINS, CSLL, retidos na fonte nas notas fiscais de serviços tomados (contratados), as informações de distribuição dos lucros pagos pela empresa aos sócios, o pagamento de aluguel feito pela pessoa jurídica para o proprietário pessoa física e as operações com cartão de crédito. Sendo assim, é muito importante as empresas estarem atentas com todos os serviços tomados, recibos de aluguel e relatório dos serviços prestados pelas operadoras de cartão de crédito.