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Nova obrigação – Receita Federal – Criptoativos/Criptomoedas

Comunicado Importante Criptoativos/Criptomoedas   NOVA OBRIGAÇÃO CRIADA PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA OS INVESTIDORES, COM MULTA DE R$ 100,00 A 1.500,00 POR MÊS DE ATRASO! Criptomoedas = É um tipo de moeda virtual que utiliza a criptografia para garantir mais segurança em suas transações na internet, ela é descentralizada, o que isso significa que a moeda pode ser transferida de pessoa para pessoa sem passar por bancos ou intermediários. O exemplo mais conhecido no mercado é o “BITCOIN”.   O QUE É A DECLARAÇÃO DE CRIPTOATIVOS? É uma declaração que deve ser preenchida e entregue mensalmente, a partir da competência de agosto/2019 pela internet, via certificado digital pelo portal do E-CAC da Receita Federal do Brasil, para aqueles que realizem operações com criptoativos.   QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO? a) Exchanges Nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referente a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia. b)
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