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Simples Nacional – Capítulo 07 – Para acertar na escolha, converse com seu contador

CAPÍTULO 7: PARA ACERTAR NA ESCOLHA, CONVERSE COM SEU CONTADOR. Para finalizar, insisto para que você – antes de tomar sua decisão – converse com seu contador. Se vai abrir a empresa, isso significa estar muito disposto a enfrentar a legislação tributária brasileira, a burocracia cheia de detalhes e os riscos inerentes a qualquer atividade empresarial. Ser dono do próprio nariz pode ser bom, mas cuidado. Minha primeira recomendação é que você busque um escritório de contabilidade de sua confiança. No post, “TOP FIVE: 5 DICAS PARA A EXCELÊNCIA NA GESTÃO DE SUA EMPRESA”, eu já disse: “Sou formado em Administração de Empresas, Direito e Ciências Contábeis. Fiz pós-graduação em Marketing pela ESPM. Trabalhei 12 anos como publicitário. Tenho 18 anos de experiência atendendo empresas no escritório de contabilidade. Pode ter certeza que vi, ao longo de todo esse tempo, muito sucesso, e sei que a base do êxito empresarial
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Simples Nacional – Capítulo 06 – As tabelas do simples nacional

CAPÍTULO 6: AS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL De acordo com a atividade da empresa, ela vai ser classificada/enquadrada em uma das tabelas do Simples Nacional. Cada tabela de cálculos está num anexo. Desde 2018, temos 5 anexos, portanto, temos 5 tabelas. É assim a regra. Cada tabela contém, além das faixas de receita e alíquotas, um demonstrativo de como é feita a partilha dos tributos. Uma vez que isso é muito técnico e – na minha opinião – interessa mais ao fisco do que ao empresário, excluí propositadamente a seção das partilhas. Aqueles que tiverem curiosidade, sugiro que consultem o link: Resolução CGSN nº 140, de 2018. Ao final desta Resolução, estão as tabelas completas, com a forma como são partilhados os tributos, seguindo as normas da legislação tributária em vigor.   IMPORTANTE LEMBRAR DO FATOR R. Muita atenção com relação ao fator R. Ele já existia, mas, desde 2018,
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Simples Nacional – Capítulo 05 – Quem não pode optar

CAPÍTULO 5: QUEM NÃO PODE OPTAR Além do que já falamos aqui, as situações abaixo, impedem a opção pelo Simples Nacional. A empresa: não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual; tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços; tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços; de cujo capital participe outra pessoa jurídica; seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; de cujo capital participe pessoa física que
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Simples Nacional – Capítulo 04 – Quem pode optar e quando

CAPÍTULO 4: QUEM PODE OPTAR E QUANDO Agora você conhece o princípio básico: sua empresa estar no Simples Nacional significa uma única guia de pagamento de impostos (DAS) que deve ser paga todo dia 20 de cada mês. Vamos às regras de quem pode fazer a opção pelo Simples e quando pode ser feita.   Quem pode optar Para poder optar, sua empresa tem que ser uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP), de acordo com o que está definido na Lei. Para ser uma ME ou EPP, temos dois tipos de requisitos: natureza jurídica: sua empresa precisa ser uma Sociedade empresária, Sociedade simples, Empresa individual de responsabilidade limitada ou Empresário individual; receita bruta:  tem que estar dentro do limite máximo anual estabelecido em Lei. Para a empresa ME, esse limite tem que ser igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Para a empresa
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Simples Nacional – Capítulo 03 – Como Funciona

CAPÍTULO 3: COMO FUNCIONA Primeiramente quero deixar bem claro que não é nosso objetivo aqui entrar em detalhes da legislação. A ideia é oferecer uma visão geral, para que os leitores possam ter as informações básicas e tenham condições de conversar com seu contador, caso seja necessário. Mesmo assim, para aqueles leitores que querem já saber mais sobre o Simples, minha indicação é ir direto na fonte: RFB, Receita Federal do Brasil. Segue o link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf   Sendo que, desde 1º de agosto de 2018, o regulamento geral do Simples Nacional é a Resolução CGSN nº 140, de 2018.   Para explicar em linhas gerais o funcionamento, darei um exemplo. Vamos lá: imagine que você e seu amigo, ou amiga, decidiram fazer uma sociedade, decidiram ter uma empresa. Surgiu uma oportunidade, ou pode ser pura necessidade mesmo! Como diz o ditado: “A necessidade é a mãe da invenção”. O passo seguinte
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Simples Nacional – Capítulo 02 – Resumo da História

Simples Nacional em 7 capítulos Entenda facilmente o que é e como funciona.   O que é Resumo da História Como funciona Quem pode optar e quando Quem não pode optar Tabelas do Simples Para acertar na escolha, converse com seu contador   Depois que a gente entende, é simples. Mas o Simples Nacional – como toda a legislação tributária brasileira – tem muitas regras e muitos detalhes. Portanto, minha recomendação é você ter uma visão geral sobre o tema e, em seguida, escolher um escritório de contabilidade de sua confiança para conversar especificamente sobre o seu caso.     CAPÍTULO 2: RESUMO DA HISTÓRIA O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123, em 2006, e passou a vigorar em julho de 2007. Em 2016 a Lei Complementar 155 alterou a LC 123, fazendo modificações que passaram a vigorar em 2018.   15 segundos foi o tempo (cronometrado) que
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Simples Nacional – Capítulo 01 – O que é

Simples Nacional em 7 capítulos Entenda facilmente o que é e como funciona.   O que é Resumo da História Como funciona Quem pode optar e quando Quem não pode optar Tabelas do Simples Para acertar na escolha, converse com seu contador   Depois que a gente entende, é simples. Mas o Simples Nacional – como toda a legislação tributária brasileira – tem muitas regras e muitos detalhes. Portanto, minha recomendação é você ter uma visão geral sobre o tema e, em seguida, escolher um escritório de contabilidade de sua confiança para conversar especificamente sobre o seu caso.   CAPÍTULO 1: O QUE É O Simples Nacional é um regime tributário, isto é, uma maneira definida por Lei para calcular quanto sua empresa deverá pagar de tributos. Antes do Simples, as pequenas empresas tinham que pagar os tributos (federais, estaduais e municipais) em diferentes guias de recolhimento e em diferentes
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