Empresário Individual, Elemento de Empresa e Tributação: Uma breve abordagem
Decidi escrever este artigo, pois é comum encontrar prestadores de serviços que exercem profissões intelectuais, de natureza científica, tais como: médicos, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, dentre outros que se assemelhem, que têm interesse em abrir uma empresa como Empresário Individual. E logo surgem as questões: é possível? Seria viável? No decorrer deste artigo, irei abordar alguns aspectos que ajudarão a responder essas perguntas e explanar alguns pontos fundamentais para compreensão da relação entre o Empresário Individual, o Elemento de Empresa e a Tributação envolvida. Primeiramente, esclareço que sempre que eu utilizar o termo “Empresário Individual”, me refiro à antiga firma individual, que não deve ser confundida com a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Tratarei das principais diferenças entre as duas modalidades ao final desta breve explanação. Para compreendermos os aspectos que serão abordados, é fundamental fazer vistas ao artigo 966 e seu parágrafo único, bem como para o artigo